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domingo, 28 de novembro de 2010

Olá meus amigos e clientes, sejam bem vindos ao mais novo canal de contato na internet.

O lançamento do nosso blog pessoal, uma ferramenta de comunicação entre eu e meus clientes.

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A consumidora Édila Rodrigues, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a PREVI.

Durante o processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a PREVI vinha praticando a capitalização de juros na evolução do saldo devedor.

A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.

Em julgamento proferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT e Relatado pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, foi reconhecido que “Torna-se inadmissível a aplicação de juros capitalizados mensalmente pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional se o contrato foi firmado anteriormente à edição da MP n.º 2170-36/2001, de acordo com entendimento consolidado no Col. STJ, por meio da Súmula n.º 121. 3. Assim, uma vez pactuada a capitalização de juros e comprovada sua incidência por meio da prova técnica produzida em juízo, mantém-se a sentença que a afastou.”

Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

A PREVI mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.
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