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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Acordos Judiciais com Bancos no TJMG é um sucesso, leiam...

19/04/2011 - Conciliação bancária: R$ 2mi em acordos

Raul Machado
RESULTADO - Magistrados comemoram acordos e agradecem a participação dos colaboradores
A primeira Semana da Conciliação envolvendo instituições financeiras realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, conseguiu fechar acordos que superaram os R$ 2 milhões. O evento foi encerrado na sexta-feira passada, (15 de abril), no Fórum Lafayette, com um saldo de 259 audiências conciliatórias promovidas e um índice positivo alcançado em 45% delas.

Todas as ações quem foram colocadas em pauta nesta primeira edição da “Semana da Conciliação de Questões que Envolvam Instituições Financeiras”, tiveram como uma das partes litigantes o banco Itaú-Unibanco. Os processos tramitam nas 35 varas cíveis da capital, nas varas regionais do Barreiro e no Juizado de Relações de Consumo.

A população foi receptiva à ação. “Todos deveriam vir pelo menos tentar”, disse uma cliente que selou um acordo com o banco durante a Semana.

Para o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte e coordenador da Semana, Raimundo Messias Júnior, o esforço “trouxe resultados acima das expectativas”. As pessoas que compareceram às audiências conseguiram “descontos bastante atrativos e consideráveis”, o que propaga a ideia da conciliação. “Aquele que tinha vontade e intenção de resolver o problema, encontrou aqui o momento oportuno para que isso acontecesse”, afirmou o juiz.

O juiz Daniel Campos, do Juizado Especial, destacou a organização do evento, a divisão de tarefas e o envolvimento das pessoas. As audiências foram realizadas em dez cabines montadas sob uma grande tenda no pátio interno do Fórum Lafayette e envolveram magistrados, servidores, conciliadores, defensores e advogados do banco.

O esforço para resolver processos por meio da conciliação “torna efetiva a prestação jurisdicional, entrega resultado para o cidadão”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria em substituição na Direção do Foro da capital, Wilson Almeida Benevides. Do ponto de vista do Judiciário, “é ótimo, pois diminui o acervo, deixando espaço para ações onde a conciliação não é possível”.

Representando o Itaú-Unibanco, o advogado Bernardo Ananias Junqueira Ferraz agradeceu o esforço e o empenho do TJMG na realização da Semana da Conciliação. O advogado lembrou ainda que as regularizações financeiras obtidas são comunicadas ao Banco Central, o que, em grande escala, significa a redução dos riscos e, consequentemente, das taxas de juros. “Nós já regularizamos no Banco Central mais de R$ 5 milhões”, disse o advogado.

A superintendente de projetos inovadores do Tribunal e 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Márcia Milanez, afirmou que o esforço pela conciliação bancária atendeu as expectativas. “O banco veio com o espírito da conciliação”, ressaltou a magistrada. Outro ponto destacado pela desembargadora foi o fato de que a resolução das ações possibilita a volta desses cidadãos ao mercado de consumo.

“É bom para a população, bom para o Judiciário e bom para o banco”, resumiu a magistrada. A próxima Semana da Conciliação de Questões que Envolvam Instituições Financeiras está marcada para o período de 30 de maio a 3 de junho e buscará a conciliação nas ações que envolvem o banco Bradesco.

Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Veja qual resultado você poderá obter com a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO

Matéria extraída do Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

11/04/2011 - Conciliação bancária já tem resultados - Conciliação bancária já tem resultados

A Semana da Conciliação de Questões que envolvam Instituições Financeiras promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que começou hoje, 11 de abril, e vai até a próxima sexta-feira, 15 de abril, já resultou, no primeiro acordo bem-sucedido, na redução de uma dívida de R$ 78 mil para R$ 2.400.

Três contratos de empréstimo, entre eles o de cheque especial, deram origem à ação. A cliente conta que contraiu um empréstimo no banco Itaú e deixou de pagar parte da dívida, que estava vinculada à sua conta bancária. Como consequência da falta de pagamento, a dívida passou a ser debitada do cheque especial e alcançou o valor de R$ 78 mil.

O processo já estava em fase de execução de sentença, ou seja, cobrança da dívida, mas foi paralisado por falta de bens. O banco reduziu consideravelmente o valor e ofereceu à cliente a possibilidade de quitar a sua dívida em parcelas. Entusiasmada com o acordo, a cliente fez a contraproposta de pagar R$ 2.400 em parcela única, o que foi aceito pela instituição.

“Os juros sobre juros tornam a dívida impagável”, contou a cliente, satisfeita com a redução do valor a ser pago. “Todos deveriam vir pelo menos tentar.”

Ao longo da semana, estão marcadas aproximadamente mil audiências de processos que têm como uma das partes o banco Itaú-Unibanco, segundo a superintendente de projetos inovadores do TJ e 3ª vice-presidente, desembargadora Márcia Milanez.

No pátio interno do Fórum Lafayette, estão funcionando dez cabines de atendimento destinadas às audiências. Há também uma sala de espera para as partes. As audiências serão realizadas até 15 de abril, das 8h às 17h, com intervalo entre 11h e 13h.

Mais acordos

A professora Elma Cristina Leite também se beneficiou com o mutirão. Ela contratou um empréstimo no Itaú-Unibanco pela modalidade crédito direto ao consumidor (CDC), mas nem se lembra mais do valor contratado. Em 2007, o banco entrou com ação contra ela afirmando que a dívida estava calculada em R$ 11 mil; mas, neste ano, o valor já tinha chegado a R$ 31.844,17.

Para pôr fim ao litígio, o banco e a professora consolidaram em R$ 1.500 a dívida, que ela vai pagar em cinco parcelas de R$ 300, o que a deixou aliviada. O advogado da professora, Helbert Gonçalves Coelho, explicou que, para viabilizar o acordo, reduziu o valor dos honorários estipulados no contrato.

Henrique Camargo de Carvalho, 22, convivia com uma dívida desde os 19 anos. Ele abriu uma conta no Itaú para receber o salário e, tempos depois, encerrou a conta, mas lembra que foi surpreendido ao fazer uma compra e ser informado de que seu nome estava cadastrado no serviço de restrição ao crédito por dívida com o banco.

Ele entrou com ação de indenização por danos morais e materiais. Requereu também a retirada de seu nome da lista de restrição ao crédito e o reconhecimento da inexistência da dívida, que, em 2008, o banco afirmou ser de R$ 800, e, neste ano, contabilizava R$ 1.900.

Depois de uma longa negociação entre a representante do Itaú e o advogado do cliente, o acordo foi fechado com uma indenização de R$ 1.000, o pagamento de R$ 500 de honorários para o advogado dele e a retirada imediata do nome do cliente da lista. Apesar de não ser o valor que ele pretendia com a ação de indenização, ele ficou satisfeito por ter o problema resolvido.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

ASCOM

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (www.tjmg.gov.br)

sexta-feira, 1 de abril de 2011

NÃO PERCA SEU CARRO, MOTO OU CAMINHÃO PARA OS BANCOS

Automóveis, Caminhões e Motos - Não perca seu Veículo !


AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.


VOCÊ QUE FINANCIOU UM VEÍCULO E AS PARCELAS ESTÃO PESANDO EM SEU BOLSO, ESTÁ DIFÍCIL DE MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA?? ESTÁ CORRENDO RISCO DE SEU VEICULO SER TOMADO PELO BANCO OU FINANCEIRA???

PARE DE SER ENGANADO!!!



Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?




Então você me pergunta?

Mas porque existem atualmente no mercado, órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?

Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:

ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!

Isso jamais acontecera não é?

Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.

A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?

Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!




ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.




ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).

b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;

c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.

d) Caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;

2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?

Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.

3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?

Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Mais o ponto fundamental é que assim que dermos a entrada com ação no fórum, você já começa a pagar o valor correto de sua parcela.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o 'consumidor/cliente', normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo 'Contrato de Adesão', o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!

4) QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?

Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.

5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?

A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará 'congelado' até o deslinde final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).

6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA?

Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis!!!

7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?

Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc...

8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO, ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?

Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo 'melhor lance'.
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado 'custo do dinheiro ou custo financeiro' que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato oficializado!!!

9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?

Quando isto ocorre, existe a chamada 'inversão do ônus da prova'.
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.

10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?

Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está à cobrar.

11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC, SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?

Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;

12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?

Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de 'devedor' perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante.

Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.

13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO REVISIONAL?

Como diz o ditado 'o feitiço virou contra o feiticeiro'.
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.


PERGUNTAS FREQUENTES




1-QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR PARA A MONTE SINAI MONTAR ESTA AÇÃO PARA MIM?

R:A INICIO NENHUM DOCUMENTO,VOCÊ DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS PARA SER FEITO UMA VERIFICAÇÃO SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUZIR SUA PRESTAÇÃO.
DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS:
QUANTIDADE DE MESES
VALOR FINANCIADO
DATA DE ADESÃO DO CONTRATO
VALOR DA PARCELA

VAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS E LHE PASSAR SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUÇÃO GRATUITAMENTE,AGORA SE VOCÊ QUISER UMA PLANILHA DETALHADA EM REAIS VOCÊ DEVERA DEPOSITAR R$50,00 ,POIS TEMOS CUSTOS PARA FAZERMOS ESTES CÁLCULOS.




2-O QUE EU TEREI DE PAGAR POR ESTE SERVIÇO?

R:NOSSOS HONORARIOS SERÃO COMBINADOS DEPENDENDO DO CONTRATO QUE VOCÊ POSSUI COM O BANCO OU FINACEIRA,POR ESTE MOTIVO ANTES DE MAIS NADA É NECESSARIO:

1°) - VERIFICAR SE VOCÊ TÊM O DIREITO PARA ISSO DEVE-SE FAZER OS CÁLCULOS E VERIFICAR A PORCENTAGEM DE JUROS QUE VOCÊ ESTA PAGANDO AO ANO.

2°) - SE ESTA PORCENTAGEM ULTRAPASSAR 12% AO ANO + CORREÇÃO , VOCÊ TÊM O DIREITO, ASSIM VOCÊ DEVE NOS ENVIAR POR E-MAIL O VALOR DAS PARCELAS QUE VOCÊ PAGA E QUAL O PLANO DE SEU CONTRATO 12,24,36,48,60 MESES,E NOS PASSAR TAMBÉM O N° DE SEU CONTRATO QUE ESTA DESCRITO EM SEU CARNÊ, VALOR FINANCIADO E A DTA DE ADESÃO DE SEU CONTRATO, PARA QUE SEJA FEITO UM ORÇAMENTO DE QUANTOS IREMOS COBRAR PELO SERVIÇO.

3º) - NÃO COBRAREMOS CONSULTA PARA ANALISAR SEU CASO, BASTA QUE AGENDEMOS UMA REUNIÃO COM HORÁRIO PRÉ-AGENDADO PARA REALIZARMOS O ESTUDO DO CASO E ASSIM PODERMOS TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.

4º) – AGUARMOS O SEU CONTATO.