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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O governo federal dá com uma mao e tira com as duas nos impostos federais, leia a reportagem

Sistema favorece Receita e pode ser confisco para contribuinte - 11/08/2011

Algumas crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

Defensores do Supersimples sustentam que ele traz justiça tributária. Com ele, o contribuinte passaria a se preocupar mais com a gestão de suas atividades pessoais e profissionais e menos com a relação tributária. A verdade relativa contida na doutrina da praticabilidade depende da dose da praticabilidade. Há, portanto, um limite para que a praticabilidade seja justa, para que conduza a tributação à racionalidade generalizante, num sentido de eficácia associada à capacidade contributiva.

A tributação simples e prática seria mais igualitária sempre que sua sistemática facultasse melhor divisão da carga tributária na proporção da capacidade contributiva do cidadão. Assim, quanto mais prática a tributação, melhor seria a distribuição do encargo de custeio da despesa pública.

O tributo simples facilitaria, portanto, a vida do contribuinte, evitaria informalidade e melhoraria a arrecadação. Além disso, seria responsável pelo excepcional implemento na arrecadação nos últimos 15 anos. Com efeito, após a implantação de sistemas práticos de arrecadação, como o Simples e o Supersimples, a Receita experimentou salto de arrecadação sem precedentes.

Estudo da Fipe propõe a implementação de programas de simplificação tributária e ressalta que a racionalização resultaria numa redução de carga fiscal. Por outro lado, pesquisa divulgada pelo Ipea demonstra o perverso efeito da tributação brasileira, que atinge os mais pobres. Esses contribuintes pagam até 44,5% mais impostos que os ricos. Da fatia de 10% mais pobre da população brasileira, 32% da renda é consumida com impostos. Seus rendimentos sofrem com os impostos indiretos (90% do total).

Essa carga fiscal vem embutida no preço dos produtos e serviços. O incremento da regressividade fiscal é contemporâneo ao avanço da simplificação tributária. A observação dos dados de arrecadação divulgados pela Receita não leva à conclusão da justiça fiscal dos tributos práticos ou simplificados.

Revela só que a implantação de determinados instrumentos teve efeito no aumento da arrecadação. Em outras palavras, a tributação prática ou complexa pode trazer efeitos positivos para o fisco, que, assim, eleva seus recursos fiscais. O Supersimples, com o limite de faturamento aumentado, beneficia, afinal, a arrecadação da Receita. O efeito da maior adesão ao sistema para o fisco é aumento de arrecadação. Para o contribuinte, contudo, tem significado regressão injusta e muitas vezes confisco.


Fonte: Notícias Fiscais

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Veja os direitos do consumidor nos saloes de beleza

DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS SALÕES DE BELEZA

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS SALÕES DE BELEZA

Hoje é comum tanto homens como mulheres freqüentarem os salões de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, aumentaram também as ofertas de produtos e serviços de beleza, bem como os gastos dos consumidores com estes itens.

O IBEDEC alerta os consumidores dos seus direitos junto aos salões de beleza, bem como os cuidados na higiene do local.

José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “muitos consumidores não tomam os cuidados necessários para se prevenir de vários vírus e bactérias que podem ser contraídos, caso o salão de beleza não tome as devidas precauções, bem como não sabem de seus direitos caso sejam feitas promessas por parte do salão quanto ao fim almejado por aquele consumidor.”

Com relação à saúde, vejam algumas cuidados:

O alicate: Hoje os órgãos de saúde estimam que um terço dos casos de Hepatite B e C venham dos salões de beleza e dos estúdios de tatuagem, sendo o alicate o vilão desses casos. O que muita gente não sabe é que essas doenças virais podem, por exemplo, levar à cirrose hepática e ao câncer do fígado. A solução é procurar salões de beleza que seguem à risca as regras de higiene da Vigilância Sanitária ou carregar a tiracolo seu próprio kit manicure.

Espátulas / Lixas de Pé / Lixas de unha / Palitinhos de madeira: Todos esses instrumentos, que são de madeiras, devem ser utilizados apenas uma vez, já que a madeira é porosa e não pode ser esterilizada.

Bacias de plástico: Elas devem ser lavadas e desinfetadas após o seu uso. A bacia deve ser revestida com algum plástico que deverá ser descartado após o seu uso.

Luvas para spa sem água - Alguns salões mudaram o procedimento de manicure para evitar contágio de bactérias e facilitar o trabalho das profissionais. Usam, no lugar de bacias com água quente, luvas de plástico com cremes especiais para hidratar, desinfectar e amolecer a pele de mãos e pés.

Depilação: A cera não pode ser reciclada.

Esmaltes: O pincel utilizado no salão pode levar a pele de uma cliente para outra e o mesmo não tem como esterilizar. Aqui, a dica é o consumidor levar o seu próprio esmalte.

Toalha: Para secar as mãos e pés, as toalhas devem ser descartáveis. As de tecido devem ser usadas apenas para apoio.

Escovas e pentes: Escovas e pentes sujos podem causar várias micoses e caspa. A prevenção é simples: as escovas e os pentes devem ser lavados com muita água e sabão. Infelizmente poucos profissionais tomam esse cuidado.

Maquiagem: a orientação é que o consumidor leve a sua maquiagem de casa, pois a maquiagem usada na boca e nos olhos, por exemplo, podem estar infectadas com conjuntivite, sapinho, herpes e também pegar cárie.

E o direito do consumidor quando ocorrer a má prestação do serviço?

Muitas vezes a consumidora vai para o salão de beleza para tirar apenas “um dedo” de seu cabelo e por descuido, o profissional erra e corta mais do que foi pedido. Pode ocorrer também que o consumidor vai utilizar alguma química no cabelo para fazer um alisamento ou mechas e acaba tendo a desagradável queda do cabelo.

Tardin destaca que “o Código de Defesa do Consumidor protege esses consumidores, já que a responsabilidade do salão é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa, mas sim tão somente mostrar que contratou o serviço ou produto defeituoso. Para isto basta apresentar nota fiscal ou recibo dado pelo estabelecimento ou mesmo cópia do cheque ou do comprovante de cartão de crédito usado no pagamento. A prova ainda pode ser testemunhal, pois mesmo o acordo verbal entre o consumidor e o salão é válido”.

Tardin ainda orienta que “caso o consumidor contraia algum vírus ou bactéria no estabelecimento, ele terá o direito a uma indenização. O dano pode ser tanto material quanto dano moral”.

O IBEDEC orienta os consumidores para que tomem alguns cuidados e assim evitem problemas:

- façam uma pesquisa antes, pegue referências sobre o salão, e, se o mesmo está habilitado para realizar o serviço que você almeja;

- solicite nota fiscal ou recibo discriminado dos serviços e produtos adquiridos no salão;

- caso o consumidor despenda valores mais altos, peça um orçamento detalhando de todos os gastos;

- caso ocorra a má prestação de serviço, tente resolver sempre no próprio estabelecimento. Se isso não ocorrer, registre uma reclamação no PROCON de sua cidade para que a empresa seja fiscalizada e multada.

- os danos causados ao consumidor podem ser objetos de Ação de Indenização proposta junto aos Juizados Especiais Cíveis, que nos casos de até 20 (vinte) salários mínimos não necessitam da contratação de advogado.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Desoneração da folha cria outro imposto

Desoneração da folha cria outro imposto


Notícias - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
04/08/2011

Uma das medidas propostas pelo plano de incentivo à indústria nacional é a desoneração da folha de pagamento em setores que têm o uso intensivo de mão de obra, como confecções, calçados e artefatos, móveis e software.

Hoje, esses empregadores têm de recolher ao governo 20% de INSS sobre o valor dos salários de todos os seus funcionários. Com a medida, essa alíquota passará a zero, mas sem a alteração do valor do benefício.

A ideia, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é que esse projeto piloto entre em vigor até 2012. As diretrizes serão definidas por um comitê formado por governo, sindicatos e representantes do setor privado.

Porém, a contrapartida do governo, visando não desfalcar sua arrecadação (que deve encerrar o ano em R$ 1,4 trilhão), será criar outro tributo, incidente sobre o faturamento dessas empresas. A alíquota deverá variar de acordo com o setor, partindo de 1,5% sobre a receita bruta. O único segmento que já tem percentual definido é o de software, de 2,5%.

Na avaliação de Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, nos moldes em que foi apresentado o plano de desoneração não há incentivo às indústrias. "Para quem planeja arrecadar mais de R$ 1 trilhão neste ano, o corte de R$ 25 bilhões em dois anos, ou seja, R$ 12,5 bilhões em cada ano, é muito pouco. E, historicamente, ao se desonerar um setor, o consumo cresce e eleva a arrecadação. O que não justifica a criação de mais um imposto. Com uma arrecadação tão grande, o governo poderia arriscar mais."

Amaral defende que a desoneração da folha de pagamento seja extensiva a todos os segmentos, por meio de uma redução gradual da alíquota, de 20% para 19%, e meses depois de 19% para 18%, sem grandes abalos e beneficiando todas as empresas.

Para se ter ideia do novo cenário, só vai valer a pena a troca de um imposto por outro para indústrias que gastarem com o pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas mais de 10% de sua receita bruta, analisa o coordenador. Em outras palavras, valeria a pena para empresas quem têm muitos funcionários e que recebem altos salários.

Por exemplo, um negócio que fature R$ 1 milhão por ano e gaste 10% com a folha de pagamento, ou seja, R$ 100 mil, vai pagar 20% sobre esse valor de INSS, o que equivale a R$ 20 mil. Considerando o novo imposto cobre alíquota de 1,5% sobre seu faturamento, serão desembolsados R$ 15 mil, R$ 5.000 a menos do que com a folha. "Isso, porém, não é uma regra. É preciso calcular para cada situação. Além disso, o governo ainda não detalhou como isso será feito", destaca Amaral.

EMPREGO - Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a medida pode contribuir para aumentar a formalização da mão de obra. "Esse era um pleito antigo nosso. Ao se desonerar o custo do trabalho, se torna mais viável a contratação de mais funcionários, e com registro em carteira", diz, ressaltando que se faz desnecessária a compensação dessa desoneração a partir da criação de outro tributo.

Amaral, por sua vez, discorda que haja o crescimento dos postos de trabalho, ao alegar que a medida do governo é muito singela para mudar o cenário do emprego.

Material de construção terá IPI reduzido até 2012

Visando estimular o crescimento do mercado imobiliário e o aumento das vendas da construção civil - com a elevação do poder de compra, principalmente da classe C, muita gente passou a reformar a casa -, o plano Brasil Maior prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para materiais de construção, que deveria se encerrar em dezembro, até o mesmo mês em 2012.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção, Melvin Fox, comemorou a medida do governo. "A prorrogação foi excelente, vai cooperar para que o programa Minha Casa, Minha Vida evolua."

A Abramat, porém, vinha pleiteando que a isenção fiscal fosse permanente. "Sugerimos ao ministro Guido Mantega que essa redução se tornasse permanente ou que, pelo menos, tivesse um prazo indeterminado, porque o programa Minha Casa, Minha Vida vai até 2014 e os descontos ajudariam na sua execução. Ele se mostrou disposto a estudar", afirma Fox.

Para a diretora-adjunta do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Rosana Carnevalli, o reflexo maior do benefício se dará principalmente no bolso do consumidor que estiver disposto a fazer uma reforma ou que comprou um imóvel novo e vai equipá-lo.

Ao todo, a redução do IPI contempla 45 itens, entre eles cimento, argamassa, tinta, cadeado, pia, caixa d'água, chuveiro e box.

Fonte: IBPT / Soraia Abreu Pedrozo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Empresas que devem empregados, INSS e a Justiça do Trabalho vao parar na LISTA SUJA DO GOVERNO FEDERAL

Notícias - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
02/08/2011
Lista Suja é atualizada e totaliza 251 empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta sexta-feira, 29 de julho, a atualização do cadastro de empregadores que foram flagrados pela fiscalização utilizando mão-de-obra escrava – a chamada Lista Suja.

A Lista já conta com um total de 251 empregadores, que estarão impedidos de receber financiamento de instituições públicas e de obter crédito rural.

Segundo notícia da ONG Repórter Brasil, 48 empregadores foram incluídos e cinco foram excluídos da relação. As empresas e empregadores que figuram na Lista Suja ficam marcados e entram para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”, que serve de alerta às indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.

O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos a recursos na esfera administrativa.

A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.

O MTE faz duas atualizações da Lista Suja anualmente, em julho e dezembro.

Fonte: Notícias Fiscais

VEJA SE VOCE ADQUIRIU O SONHO DA CASA PROPRIA QUE VIROU PESADELO E A CONSTRUTORA NAO ENTREGA

FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

As vendas de imóveis novos não param de aumentar, mas o consumidor deve ficar atento e pesquisar a regularidade da obra, como a existência de um memorial de incorporação registrado no cartório, além de consultar se outros empreendimentos foram entregues no prazo além de conferir se a empresa não consta no cadastro de reclamação fundamentada do PROCON.

A consumidora Maria Castelo Branco, esqueceu de tomar estas precauções e adquiriu um imóvel na planta com a construtora Dominium, de Brasília (DF), para adquirir sua tão sonhada casa-própria.

A obra prometida para entrega em outubro de 2009 atrasou e até hoje não fora entregue. O consumidor pediu a rescisão do contrato junto à construtora, mas a empresa não quis acordo.

O consumidor procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário, buscando a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas. Ao reunir a documentação para a ação, descobriu outro problema: a obra não tinha memorial de incorporação registrada.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em TODAS as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

Em julgamento feito pelo TJDFT, a construtora foi condenada a rescindir o contrato sem custos para o consumidor, devolvendo todos os valores pagos devidamente corrigidos, pois foi ela quem deu causa a rescisão do contrato atrasando a entrega da obra. A construtora também foi condenada ao pagamento da multa de 50% do valor do imóvel, a serem pagos ao consumidor, por não registrar o memorial de incorporação.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos compradores de imóvel na planta a observar o seguinte na compra do imóvel na planta:

- certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta já é indício de irregularidade.
- o consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao PROCON que, confirmando o caso, pode aplicar multas de até 3 milhões de reais à construtora.
- é importante também consultar o PROCON para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros.
- visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores.
- em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa.
- o prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518