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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

A consumidora Lauriene Miranda foi atraída pela publicidade de uma construtora de Taguatinga (DF) e adquiriu um apartamento no bairro Águas Claras.

A obra prometida para entrega em maio de 2009 atrasou e até hoje não fora entregue. A consumidora pediu a rescisão do contrato junto à construtora, mas esta queria reter o sinal pago no negócio mais multa de 20% sobre o valor do contrato e ainda devolver o valor parceladamente.

A consumidora procurou o IBEDEC e foi orientada a recorrer ao Judiciário, pois tais cobranças são abusivas na medida que o motivo da rescisão do contrato foi causado pela construtora. Além disto, foi descoberto outro problema: a obra não tinha memorial de incorporação registrada.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em TODAS as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

Em julgamento feito pelo TJDFT, a construtora foi condenada a rescindir o contrato sem custos para a consumidora, devolvendo todos os valores pagos devidamente corrigidos, ficando proibida de reter o sinal do imóvel e qualquer percentual a título de multa, pois foi ela quem deu causa a rescisão do contrato atrasando a entrega da obra. Ainda foi condenada ao pagamento da multa de 50% do valor do imóvel, por não registrar o memorial de incorporação.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos compradores de imóvel na planta a observar o seguinte na compra do imóvel na planta:

- certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta já é indício de irregularidade.
- o consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao PROCON que, confirmando o caso, pode aplicar multas de até 3 milhões de reais à construtora.
- é importante também consultar o PROCON para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros.
- visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores.
- em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa.
- o prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

S T J TORNA DEFINITIVO: DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO SÃO DÍVIDAS DOS SÓCIOS, AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA DO TRABALHO ENTENDER!

S T J TORNA DEFINITIVO: DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO SÃO DÍVIDAS DOS SÓCIOS, AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA DO TRABALHO ENTENDER!


No dia 09.01.2011, nos autos de um Recurso Repetitivo, foi publicado acórdão do STJ que consolida, “a exceção da Justiça do Trabalho”, importante entendimento do Poder Judiciário que é formado pelos juízes de direito da carreira da Justiça Federal e da carreira da Justiça Comum de todos os Estados do Brasil. O acórdão em questão definiu, com força de súmula, que os sócios de uma empresa não são responsáveis pelas dívidas da sociedade.


O julgado é de relevante significado jurídico e social, porque tira o Poder Judiciário Brasileiro, ao menos em parte, da desconfortável impressão de que, no Brasil e restante do mundo, desconhecia a maior parte da doutrina e legislação existente sobre a matéria. A falsa impressão deve-se ao fato de que a Receita Federal e Fazendas Estaduais, diariamente, ajuízam sem qualquer punição, centenas de Executivos Fiscais e Previdenciários cobrando dívidas de empresas contra a pessoa dos seus sócios. O propósito ilegal é pressionar pessoas – através de penhoras ilegais – a pagarem dívidas que não são suas. Neste sentido, o acórdão proferido, demonstra que o Poder Judiciário Brasileiro deixou de estar alheio a esta verdadeira agressão ao Estado de Direito. A decisão do STJ define que a partir de agora todas as pessoas demandadas indevidamente, poderão promover ação de indenização contra o credor fiscal e até contra as pessoas físicas dos procuradores estaduais e federais que insistam em cobrar dívidas de sócios ao invés das sociedades.


Nossos julgadores, conhecem a lei e a história do Direito Comercial e Civil. As sociedades anônimas, veja-se, já existem desde o século XVI (período colonial), exatamente para assegurar aos nobres e burgueses portugueses, espanhóis, holandeses e ingleses, que investissem nos capitães das caravelas das expedições de descoberta do novo mundo, sem serem condenados pela Poderosa Igreja da época, que considerava blasfêmia dizer que a terra era redonda.


Durante a Revolução Industrial, na Inglaterra, França e Itália, por sua vez, século XIX, concebeu-se a criação de empresas com personalidade jurídica e patrimônio próprios distintos e inconfundíveis com os de seus sócios. O fenômeno jurídico foi fundamental para que os burgueses da época arriscassem parte de seu capital em empreendimentos totalmente novos, com concepção industrial, e que forçosamente eram, no início, chefiados por sapateiros, tecelões, ferreiros que organizavam sua atividade profissional em uma escala antes nunca vista.


A decisão também é importante porque evidencia a fragilidade dos conceitos que norteiam a Justiça do Trabalho brasileira, obstinada em considerar a CLT e alguns casuísticos princípios de direito laboral, como superiores aos demais ramos do direito.


Se obedecesse a lógica e o conhecimento jurídico científico, certamente a Justiça do Trabalho deixaria de proferir decisões inconstitucionais que responsabilizam, em qualquer hipótese ou em qualquer reclamatória trabalhista – absurda ou não -, a pessoa dos sócios de uma empresa, pelas dívidas desta última, misturando o patrimônio e personalidade jurídica de um com a de outro, como se fosse uma verdadeira salada.


Referida postura é inconstitucional porque fere de morte o art. 3º da CF, que determina que todo o ordenamento jurídico brasileiro deve objetivar o incremento do desenvolvimento econômico, além da geração de empregos. O Código Civil e até o anterior Código Comercial, leis mais antigas e superiores à própria CLT, legislação ultrapassada que revela a caricatura de populismo governamental sem limites, também proíbem e não admitem misturar as dívidas de uma empresa com o patrimônio de seus sócios. Caso contrário, para que prever em lei a criação de uma empresa?


Ao final, é certo afirmar que o STJ tornou ainda mais evidente o quão distantes estão da realidade as decisões que acontecem na seara da Justiça do Trabalho, quando comparada ao verdadeiro “Poder Judiciário Brasileiro”. É necessário aprender a lição!


Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
www.edisonsiqueira.com.br
artigos_efs@edisonsiqueira.com.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

9 FRASES DE DEUS PRA VOCË GRAVAR NA SUA MEMÓRIA

9 FRASES DE DEUS PRA VC GRAVAR NA SUA MEMÓRIA


Nunca se esqueça de Deus
1 - 'Deus não escolhe
pessoas capacitadas, Ele capacita os escolhidos.'

2 - 'Um com Deus é maioria.'

3 - 'Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus.'

4 - 'Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus.'

5 - 'O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim ser a pessoa certa.'

6 - 'Moisés gastou:

40 anos pensando que era alguém;
40 anos aprendendo que não era ninguém e
40 anos descobrindo o que Deus pode fazer com um NINGUÉM.'

7 - 'A fé ri das impossibilidades.'

8 - 'Não confunda a vontade de DEUS, com a permissão de DEUS.

9 - 'Não diga a DEUS que você tem um grande problema. Mas diga ao problema que você tem um grande DEUS.'

Um Desafio Para Você:

Se você não sentir
vergonha de fazê-lo, passe esse e-mail
para frente... mas, somente se você realmente sentir que sim !

DECLARAÇÃO:

Sim, eu amo Deus. Ele
é a fonte de minha existência, é meu Salvador.
Ele me sustenta a cada dia.
Sem Ele eu não sou
nada, mas com Ele eu posso todas as
coisas através de
Jesus Cristo, que me fortalece.
(Filipenses 4:13)
Isto é apenas um simples
teste...

Se você ama a Deus
e não tem vergonha de todas as coisas
maravilhosas que Ele tem feito por você, mande este e-mail para
várias pessoas (cristãs ou não)



Tenha uma ótima semana de muita paz e saúde !!

Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail consumidor@ibedec.org.br


Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.

Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias e caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Não há chance de defesa para o mutuário, e aí reside a ilegalidade.

Ocorre que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)."

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5.000 leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".

SERVIÇO:

O IBEDEC orienta como os mutuários podem evitar a perda de imóveis por inadimplência:

- O mutuário que tenha redução na renda - por perda ou troca de emprego no caso da iniciativa privada ou por perda de função ou cargo de confiança no caso da iniciativa pública - deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar, e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou hollerit.

- O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo à mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.

- Os financiamentos do SFH mais antigos, onde o mutuário paga a parcela todo mês e o saldo devedor continua aumentando, está tendo a incorporação de juros sobre juros ao saldo devedor (anatocismo), o que é ilegal. O caminho é a revisão judicial do débito para expurgar este abuso e permitir a redução da dívida.

- Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão, deve recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Além disto, deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Maiores informações: José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial

Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011

Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail consumidor@ibedec.org.br


Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.

Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias e caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Não há chance de defesa para o mutuário, e aí reside a ilegalidade.

Ocorre que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)."

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5.000 leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".

SERVIÇO:

O IBEDEC orienta como os mutuários podem evitar a perda de imóveis por inadimplência:

- O mutuário que tenha redução na renda - por perda ou troca de emprego no caso da iniciativa privada ou por perda de função ou cargo de confiança no caso da iniciativa pública - deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar, e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou hollerit.

- O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo à mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.

- Os financiamentos do SFH mais antigos, onde o mutuário paga a parcela todo mês e o saldo devedor continua aumentando, está tendo a incorporação de juros sobre juros ao saldo devedor (anatocismo), o que é ilegal. O caminho é a revisão judicial do débito para expurgar este abuso e permitir a redução da dívida.

- Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão, deve recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Além disto, deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Maiores informações: José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Pensamento do dia...........

Banco é um lugar que só vai te emprestar dinheiro, se você provar que nao precisa dele...


Confira no link abaixo


http://noticias.r7.com/esquisitices/fotos/pensamento-do-dia-de-esquisitices-20110101.html


Até breve....

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

8 dicas para se tornar um vendedor alpinista

DICA DO CONSULTOR DA SEMANA

8 dicas para se tornar um vendedor alpinista

Por André Silva

1. Estude os campeões – Não perca tempo com pessoas negativas que vivem dizendo que o mercado está ruim, pesquise quem são os verdadeiros campeões e procure saber quais são os seus diferenciais e como fazem para se manter no topo.
2. Planeje-se – Investir um determinado tempo para planejar as suas vendas vai proporcionar mais foco e concentração para atingir suas metas. Planejamento é investimento, e não perda de tempo.
3. Descubra o desejo de compra do cliente – Esse é o grande segredo para se tornar um vendedor de sucesso, esqueça o que é mais importante para você e descubra o que é indispensável para o cliente, use perguntas que ajudem a revelar as necessidades e os desejos deles. Fale 30% e escute 70%, você está fazendo isso?
4. Autoanalise-se – Reserve, diariamente, um local para refletir sobre o seu dia e liste num papel todos os pontos em que você acredita que está errando, logo depois, monte um plano de melhoria para cada item e comece aplicá-lo no dia seguinte. Você pretende ser um vendedor alpinista? Então, melhore todos os dias.
5. Decida-se – Pare de olhar para trás, visualize o futuro, busque o sucesso, utilize os seus diferenciais, trabalhe mais, leia livros, participe de cursos e coloque-se como meta ser o número um.
6. Confie em si mesmo – Analise todas as vitórias que você atingiu na sua carreira profissional. Qual é a sensação de uma meta cumprida? De atender um cliente exigente e resolver o seu problema? Conquistar um novo cliente? Não é a autoconfiança que traz o sucesso, é o sucesso que traz a autoconfiança.
7. Estabeleça metas – Tenha por escrito as metas pessoais e profissionais e monte um plano para atingir cada uma delas.
8. Cuide-se – A pessoa mais importante é você, então seja o seu próprio anjo da guarda, pratique exercícios, faça novas amizades, tenha uma alimentação balanceada, durma bem e invista na sua imagem. Assim, com certeza, o cliente vai perceber que você é a melhor opção.

André Silva é palestrante de motivação e vendas. Para saber mais sobre ele, acesse o site: www.palestranteandresilva.com.br ou converse com ele pelo e-mail: contato@palestranteandresilva.com.br

Para que seu texto seja publicado na e-zine VendaMais, você precisa, primeiramente, postá-lo na Comunidade VendaMais. Os mais bem avaliados garantem seu espaço em nosso boletim semanal. Faça como André Silva, visite o site: www.comunidadevendamais.com.br e publique seus artigos.

Para ler este artigo na íntegra, acesse o site: www.comunidadevendamais.com.br e leia o texto 8 dicas para se tornar um vendedor alpinista.