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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ESTADO DE SAO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM PRECATORIOS


PRECATÓRIOS JUDICIAISESTADO DE SÃO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTO COM PRECATÓRIOS

Precatório é sem dúvida a melhor alternativa para reduzir a carga fiscal. Pague seu tributo com deságio de até 60%.
Além do permanente exame de adequação da complexa legislação, uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais - vencidos e não pagos - para realizar a quitação de Tributos Estaduais, através de compensação.
A decisão gerencial de utilizar os precatórios permite a redução da carga tributária, pois os precatórios são adquiridos com significativo deságio, o que significa economia e sobra de dinheiro no caixa de sua empresa!
A gestão jurídica dos tributos é ferramenta de administração indispensável para que o empreendedor pague de forma correta os tributos exigidos, afastando o risco de prejuízo que a quitação de rubricas ilegalmente exigidas causam a uma empresa. Esta característica tem definido o sucesso ou o insucesso de um negócio.
Agravo de Instrumento nº 0093255-32.2011.8.26.0000
“Pagamento de débito tributário com crédito alimentar não pago pela Fazenda do Estado Possibilidade de compensação (art. 156, II, CF) Concretização dos princípios do Estado Democrático de Direito, da isonomia e da moralidade Interpretação que cumpre o tratamento privilegiado atribuído pela Constituição Federal ao crédito de natureza alimentícia (art. 100) Liminar de suspensão do crédito tributário concedida - Recurso provido.
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS – COMPENSAÇÃO:
A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos se encontra autorizada no art. 78 da ADCT e art. 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no art.156 do CTN, o débito do contribuinte é extinto, em razão do conseqüente encontro de contas.Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com descontos próximos a 60%, utilizando precatórios judiciais.
Para maiores informações, consulte-nos para agendar uma visita.

33-3351-2140


sábado, 21 de janeiro de 2012

Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão


Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão

Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para o caso de algumas doenças graves. Tal isenção também vale para a pensão alimentícia.
As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, quem continua na ativa e ganha salário ou quem recebe rendimento de aluguel deve pagar IR normalmente, apesar da doença.
Outra dúvida típica diz respeito aos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. A isenção se dá para a aposentadoria da pessoa com a doença. Se quem tem é a esposa ou o marido, a lei lamentavelmente não prevê a isenção.

Como obter a isenção?

Obter a isenção não é tão complicado. A doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É mais fácil e rápido conseguir isenção de rendimento do INSS quando o seu próprio serviço médico atestou a doença.
E fique atento: a perícia médica deve tentar indicar a data em que a doença foi contraída, de forma a permitir o benefício retroativo.
Se a data de início da doença indicar o ano atual, basta declarar o rendimento como isento, que o IR retido volta. Porém, quando ela indica ano anterior, NÃO é necessário ir à Justiça para conseguir o benefício.
A pessoa deve (1) retificar as declarações anteriores, mudando o rendimento para isento; (2) abrir uma solicitação de recuperação do IR do 13º e, (3) caso as declarações anteriores tenham sido feitas com imposto a pagar, é também necessário abrir um processo de recuperação do imposto excedente pago através do serviço PER/DCOMP da própria Receita Federal.
Para mais informações, clique aqui.
Por André Duarte e Rafael Seabra

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CONSUMIDORA VÍTIMA DE FRAUDE COM SEUS DOCUMENTOS É INDENIZADO EM R$ 6.000,0


CONSUMIDORA VÍTIMA DE FRAUDE COM SEUS DOCUMENTOS É INDENIZADO EM R$ 6.000,00
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br


CONSUMIDORA VÍTIMA DE FRAUDE COM SEUS DOCUMENTOS É INDENIZADO EM R$ 6.000,00

A consumidora Ana Giovenardi, moradora de Brasília (DF), foi surpreendido com a notícia que seu nome estava inscrito no SPC pelo Banco Itaú. Só que a consumidor nunca manteve qualquer conta ou relacionamento com qualquer o banco que o negativou por uma suposta dívida de R$ 4.756,00. O consumidor recorreu ao Judiciário para declarar a dívida inexistente e obter a indenização cabível.

Na sentença proferida contra o Itaú, pelo Juiz Germano Frazão do 2ª Juizado Cível de Taguatinga, a dívida foi considerada nula e o Itaú condenado a indenizar o consumidor em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “de janeiro a dezembro de 2011 foram 182 os consumidores que procuraram orientação do Instituto em Brasília sobre o mesmo problema. Desde 2008 as reclamações vêm aumentando, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação. Em relação à 2011, onde foram 139 reclamações no IBEDEC, o aumento é de 23% no número de reclamações”

“As fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- preste sempre atenção quando passar o cartão de crédito ou cheques durante viagens, pedindo nota fiscal nas lojas que comprar para poder comprovar eventuais diferenças nos lançamentos.

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Coragem Jornalista fala no ar toda a verdade sobre o carnaval

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Olá Amigos, nas horas vagas amo cães e tenho alguns filhotes de labradores para vender...





Estado do Rio de Janeiro aceita precatórios para pagamento de dívidas tributarias

O Estado do Rio de Janeiro novamente reconhece administrativamente a validade dos Precatórios para pagamento de dívidas tributárias.
 
Mais uma vez o Estado do Rio de Janeiro reconhece o direito dos contribuintes compensarem suas dívidas utilizando precatórios com redução de 50% dos juros de mora e exclusão integral das multas, de débitos vencidos até 30 de novembro de 2011, inscritos em dívida ativa ou não.
 
Em vista deste cenário e na busca de maior economia tributária aos contribuintes O Dr. Joao Firmino  se coloca ao seu lado, contribuinte, para assessorá-lo na aquisição e utilização segura de precatórios para compensação de tributos, atendendo aos requisitos da Lei Estadual n.º 6.136/11.