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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Mutuário deve registrar ocorrência, caso banco condicione financiamento à compra de produtos

Mutuário deve registrar ocorrência, caso banco condicione financiamento à compra de produtos

O sonho da casa própria faz com que muitas pessoas, diariamente, procurem o financiamento habitacional para comprar um imóvel. Em algumas situações, esta concessão por parte das instituições financeira está condicionada à compra de produtos financeiros, como seguros, títulos de capitalização, cartões de crédito, entre outros. De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, esta pratica é ilegal.
“Quando o funcionário da instituição financeira – na maioria dos casos, os bancos - quiser vincular algum produto à compra do imóvel, o mutuário deve pedir que coloque no papel o que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços”, informa.
Com este documento em mãos, o candidato a mutuário deve ir a um distrito policial ou à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para registrar um boletim de ocorrência. “Trata-se de uma extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Tardin.
Segundo o presidente do IIBEDEC, este tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra do carro à contração de despachante indicado pelo vendedor ou até mesmo à compra de seguro. “Não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e registrá-lo”, informa.
Conforme Tardin, caso o consumidor não queira mais o cartão de crédito, título de capitalização ou o seguro, basta protocolizar requerimento junto à instituição financeiro (bancos) pedindo o cancelamento. “A instituição financeira é obrigada a cancelar o serviço”, resume o presidente do IBEDEC. “Temos sugerido a aprovação de um projeto de lei, que deve obrigar os bancos a colocarem, em local de destaque nas agências, o aviso de que a prática de venda casada é crime. Com isso, passaria a ser uma ação institucional”, defende Tardin.

Caso Caixa
Ele ainda destaca que, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, requereu junto à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto, no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF). O MPF também quer que o banco dê publicidade, por meio da imprensa, da condenação proibindo-o a exercer esta prática abusiva.



“Caso a ação seja procedente, serão beneficiados todos os mutuários que adquiriram o produto nos últimos cinco anos”, ressalta Tardin. A Caixa Econômica recorreu da decisão e está no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, aguardando julgamento dos recursos.



FONTE:
IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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Fone: 3345.2492/9994.0518

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