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terça-feira, 18 de setembro de 2012

O único lugar do planeta terra que os bancos dão lucros bilionários é o B R A S I L !!!!




Juros Bancários e Direitos dos Consumidores

Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988

Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988, sem que se conseguisse, até então, alcançar um ponto de equilíbrio para o assunto.
Não obstante ser alvo de muita polêmica, historicamente os bancos sempre cobraram, e ainda cobram, patamares elevadíssimos de juros nas suas mais variadas operações de créditos. Fato que tem motivado enxurradas de ações no Poder Judiciário onde se discute a validade jurídica dos encargos cobrados, sempre em contratos de adesão que pouco explicam, quando mesmo chegam às mãos do consumidor.
O próprio Governo Federal, já há algum tempo, tem reconhecido a desproporcionalidade dos juros aplicados pelos bancos brasileiros: "O Brasil tem o maior spread bancário do mundo" (Guido Mantega - Jornal Estado de São Paulo. 9/12/08)
"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que os spreads bancários chegaram a patamares "inimagináveis, inadmissíveis" para um país que precisa de crédito para crescer." (Jornal Estado de São Paulo. 22/01/09)
E mais recentemente a Presidente Dilma Rousseff tem combatido veementemente os absurdos juros cobrados pelos bancos no País, inclusive com pronunciamentos em cadeia nacional, tanto que comandou o movimentorecente de redução dos juros cobrados por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que terminaram por levar a reboque outros tantos. Ainda timidamente, porém.
O problema aparece ainda com mais clareza quando se analisa o perfil do mercado financeiro brasileiro em comparação com o resto do mundo. Enquanto outros países possuem o sistema financeiro pulverizado e competitivo, com algumas milhares de instituições, como os EUA (mais de 2.000-duas mil), o Brasil tem o sistema financeiro capitalista mais concentrado do mundo, onde cinco instituições concentram mais de 80% de todo o mercado!.                                             
Essa verdadeira orgia financeira ou agiotagem institucionalizada é de tal ordem que, enquanto os bancos das maiores potências mundiais eram sacudidos pela grave crise do sistema financeiro mundial em 2008, os bancos brasileiros sequer foram arranhados.
Quem responde por tanta pujança e lucratividade, porém, não é a competência dos altos executivos das instituições, mas o trabalhador brasileiro, que injustamente paga essa conta, e de forma dupla: 1) Diretamente, quando deixa de colocar comida na mesa da sua família para pagar juros escorchantes, ou indiretamente, 2) quando um pai de família perde o seu emprego porque o setor produtivo é vitimado pela redução de investimentos que migram para o setor especulativo financeiro.
Enquanto isso, essas cinco instituições publicam trimestralmentebalancetes com lucros que ultrapassam a casa dos bilhões de reais!! Não é a toa que se multiplicam pelo país o número depequenas financeiras,sendo que muitas delas literalmente "atacam" os transeuntes pelas ruas oferecendo crédito de maneira completamente irresponsável.
Chegou a hora de o brasileiro despertar do sono letárgico em que se encontra e perceber que 2,5% ao mês de juros capitalizados significam juros superiores a 30% ao ano, numa economia onde a inflação anual não tem ultrapassado os 6%!!E o cartão de crédito e cheque especial com juros superiores a 200% anuais? Significa que uma dívida pode dobrar em poucos meses, enquanto que os bancos pagam pelo nosso dinheiro na maioria dosinvestimentos de 0,5 a 1% ao mês, com juros simples, alcançando apenas 10% ao ano!!!! Onde a bilateralidade, a equidade, a boa-fé objetiva?
E antes que se diga, esse não é um brado contra o sistema financeiro em si, ou o capitalismo, etc. Apenas a defesa de uma tese já comprovada no resto do planeta há décadas: é possível um país e o seu sistema financeiro funcionarem de forma sadia e equilibrada praticando juros mais comedidos, reduzindo a pesada carga colocada injustamente sobre os ombros dos seus cidadãos!!
Enfim, o movimento pela redução dos juros bancários no Brasil é apenas incipiente, não apresentando ainda significativas modificações. É preciso muito mais esforço do Governo Federal e cobrança generalizada pela sociedade civil para que se alcance os patamares da média internacional. Só assim será transformadoesse panorama perverso que tira o sono e compromete o futuro de tantos e tantos brasileiros!
Herique Guimarães Advogados Associados - Assessoria Jurídica Empresarial - Salvador Bahia www.henriqueguimaraes.com.br





Publicado em: 15/07/2012 por Henrique Guimarães em Direito de Empresa, Análise e Revisão de Contratos de Conta Corrente, Defesa do Consumidor, Restituição de Valores Pagos Indevidamente, Nome no SPC

Veja como a maioria das Buscas e Apreensões dos Bancos são ilegais, não perca seu carro para as financeiras...


Apreensão indevida de carro gera danos

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco BMG S.A. a pagar indenização por danos morais mais sanção prevista no Código Civil, totalizando o valor de R$ 24.230,54, à fisioterapeuta A.S.D. O banco entrou com mandado de busca e apreensão do Chevrolet Vectra GLS da cliente, em 30 de maio de 2008, mas ela já havia quitado todas as parcelas.

A fisioterapeuta entrou com ação por danos morais e materiais contra o banco pretendendo reparar os danos que alega ter sofrido em razão da apreensão indevida de seu carro, pois o débito era inexistente. Ela afirma nos autos que todas as parcelas foram pagas nas datas dos vencimentos.

Em primeira instância, o então juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, julgou o pedido da fisioterapeuta parcialmente procedente e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O banco negou que tivesse havido dano moral. Já A.S.D. pediu o aumento do valor da indenização por danos morais e a manutenção da indenização por danos materiais.

O desembargador relator Mota e Silva deu parcial provimento ao recurso da consumidora, condenando o banco a indenizá-la por danos morais em R$ 10 mil mais R$ 14.230,54, correspondentes à sanção do art. 940 do Código Civil, que diz: “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo concordaram com o relator.

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Processo: 7589600-29.2009.8.13.0024

Justiça faz valer Código do Consumidor no TJMG


Justiça faz valer Código do Consumidor


A Justiça mineira condenou a empresa Celta Engenharia, a restituir uma quantia de R$ 31 mil a um casal que comprou um apartamento. O valor refere-se ao dinheiro que já havia sido pago pela compra de um imóvel e que foi retomado pela empresa, após atrasos no pagamento das prestações. A decisão é da juíza Adriana de Vasconcelos Pereira, em substituição, na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A ação de cobrança foi movida por A.L.C., e sua esposa A.R.J.C., que alegam ter feito um contrato de compra e venda, de forma parcelada, com a Celta Engenharia. Eles afirmam que depois de boa parte das parcelas pagas, não conseguiram continuar pagando o imóvel. Disseram ainda que mesmo após a empresa retomar a posse do bem, não devolveu o valor que já havia sido pago. O casal pediu então a devolução dos valores pagos pelo imóvel e a redução do percentual do valor do apartamento a ser retido.

A Celta Engenharia, ao contestar, alegou que a retomada do imóvel sem devolução de qualquer valor aos autores ocorreu após processo de execução, que tramitou de forma legal. Afirmou que, se reconhecido o direito do casal, o valor deveria ser compensado na dívida que os compradores têm com a empresa.

A juíza verificou que no contrato firmado entre as partes, no caso de rescisão unilateral, deveriam ser devolvidos 10% do valor do contrato a título de multa, honorários advocatícios no valor de 20% sobre o débito, além de 2% do valor do imóvel a título de indenização. “Estes valores apresentam-se excessivos, de maneira a onerar demasiadamente o consumidor”, frisou a magistrada, baseada no Código de Defesa do Consumidor. Entendendo que a empresa seria privilegiada, a magistrada defende o reparo do contrato por parte do Poder Judiciário.

A juíza considerou que a retenção de 10% do valor pago pelo apartamento é o suficiente para reparar todas as despesas e eventuais prejuízos da Celta Engenharia.

A decisão, por ser de primeira instância, cabe recurso.


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Processo: 0024.06.076.886-8 

terça-feira, 11 de setembro de 2012


Honorários são majorados de R$ 800 para R$ 20 mil em ação milionária

Os honorários fixados a advogados de uma ação envolvendo indenização foram majorados de R$ 800 para R$ 20 mil pela 3ª turma do STJ. À época, o valor da ação era de R$ 894 mil, valor que, atualizado, passa de R$ 1 milhão. De acordo com a decisão, o novo quantum bem remunera o trabalho e as obrigações suportadas pelo advogado dos recorrentes.
Na citada ação, o TJ/RS considerou razoável o valor de R$800, menos de 0,1% do valor da causa, fixado a título de honorários advocatícios justificando que, apesar de desproporcional frente à pretensão da ação indenizatória, tratou-se de "simples questão resolvida incidentalmente no processo, que não demandou trabalho ou esforços além do normalmente despendido à defesa de qualquer parte".
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a Corte já se manifestou reiteradas vezes admitindo "excepcionalmente a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado".
Segundo ela, apesar de não se ignorar o fato de que o trabalho executado pelo advogado foi reduzido, o mesmo não se restringe à elaboração das peças processuais, cabendo ao profissional diversas outras providências. Para ela, "não há como justificar a fixação irrisória da verba honorária pelo trabalho executado em benefício dos sócios, com base na expectativa desse valor ser complementado com honorários futuros a serem recebidos por intermédio da sua empresa".
Veja a íntegra do acórdão.

Banco Santander não pode cobrar tarifas em conta salário do trabalhador.


Tarifas bancárias

Santander não pode cobrar tarifas em contas salário

O juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, proibiu o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. A instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
A decisão, proferida no dia 22/08, é resultado de ACP proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, promotor de Justiça Rodrigo Terra.
De acordo com a ACP, aproveitando-se de contratos realizados juntos a diversos empregadores para pagamento do salário dos empregados, a instituição financeira impunha ao consumidor uma série de serviços não contratados, ensejando a cobrança de tarifas não incidentes na conta salário. Para o MP/RJ, o banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a tratá-lo como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
Segundo promotor de Justiça Rodrigo Terra, a ré não informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da contratação desse tipo de serviço. "A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado".
O magistrado ressaltou que é dever da instituição financeira informar melhor o consumidor antes de vender os seus serviços. "Não se está aqui impedindo que o banco firme contratos de conta-depósito, mas somente exigindo que quando o faça, seja de maneira clara e transparente, tento o consumidor oportunidade de se inteirar da natureza do serviço que está aderindo", concluiu. A ação só foi julgada improcedente no ponto em que o MP pedia que os consumidores fossem indenizados por danos morais.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
________
Sentença
 Descrição:
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A., que veio instruído pelo Inquérito Civil em apenso.
O autor alega que o réu é instituição financeira que se aproveita de contratos realizados juntos a diversos empregadores para pagamento do salário dos empregados através da conta salário para impor ao consumidor uma série de serviços não contratados, ensejando a cobrança de tarifas não incidentes na conta salário.
Dessa forma, requer que seja deferida tutela antecipada para que o réu se abstenha de fazer incidir em qualquer conta que se destine ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, as tarifas vedadas pela resolução do BACEN, bem como que tenha que informar ao consumidor no momento da abertura de qualquer conta-salário os produtos e serviços que podem ser fornecidos mediante a incidência de tarifas, e uma comparação das vantagens e desvantagens de uma conta corrente comum com uma conta-salário.
 Como tutela definitiva pleiteia a declaração de abusividade das cobranças incidentes nas contas-salário e que sejam as tutelas antecipadas tornadas definitivas.
Requer ainda, a condenação do réu a indenização com o pagamento do indébito em dobro pelos danos causados a cada consumidor com as cobranças indevidas, bem como a condenação do réu ao pagamento de eventuais danos morais que tenham sofrido os consumidores. Em fls. 18 e 20 foi deferida a tutela antecipada com a fixação de multa diária no caso de descumprimento no valor de R$1.000,00 (mil reais).
 O réu apresentou embargos de declaração em fls. 33/36 requerendo o esclarecimento da decisão antecipatória da tutela. Em fls. 42/82 o réu apresentou contestação alegando preliminarmente que:
a) A ilegitimidade ativa do Ministério Público, uma vez que se trataria de direitos individuais patrimoniais e não homogêneos, que são disponíveis.
b) Impossibilidade jurídica do pedido por ausência de conflito coletivo, uma vez que o Ministério Público teria se valido somente das reclamações de uma pessoa.
c) Inépcia da Inicial.
No mérito, expõe a diferença da conta-salário para a conta corrente comum, que tecnicamente recebe o nome de 'conta de depósito', e diz que não há incidência de nenhuma tarifa sob a conta-salário, o que é vedado, não existindo sequer um contrato para abertura de conta-salário. Aduz que muitos consumidores fazem a opção pela conta de depósito porque nessa modalidade há a prestação de um número maior de serviços que atende as necessidades do dia-a-dia. Alega que é descabido o pedido para que seja feito folhetos informativos porque lhe traria um custo desproporcional, além de que já há ampla divulgação de informações das contas-salário pelos empregadores.
Refuta o pedido de condenação falando ser incabível discutir indenizações especificas em ações coletivas, cabendo somente indenizações genéricas. Por fim, refuta qualquer abusividade nas suas cobranças e alega não ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao Ministério Público por ser sua função institucional. A contestação veio instruída pelos documentos de fls. 83/111.
Os embargos de declaração foram rejeitados em fls. 131, uma vez que não há na decisão embargada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão. Réplica apresentada às fls.132/144.
Realizou-se audiência de conciliação (fls. 175), em que as partes manifestaram a possibilidade de realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo o feito sido suspenso.

Não tendo sido realizado nenhum acordo, e não havendo a necessidade de produção de novas provas, os autos vieram conclusos para sentença.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação civil pública intentada pelo Ministério Público para a tutela de direitos coletivos latu sensu oriundos de relação consumerista.
Preliminarmente, a ré alega a ilegitimidade ativa do Ministério Público, uma vez que versaria a hipótese sobre interesses patrimoniais individuais e disponíveis. Não lhe assiste razão. O feito em análise comporta, sim, a tutela de direitos coletivos no seu sentido amplo, e, especificamente, incide a tutela de diferentes espécies de direitos coletivos. Ao pretender defender os interesses não só do grupo ligado por uma relação jurídica base, que seria o recebimento de salários, aposentadorias, pensões e outros proventos dessa natureza da mesma instituição bancária, o que demonstraria um direito coletivo estrito sensu, o Ministério Público visa tutelar ainda os interesses daqueles que possam vir no futuro a possuir a mesma relação jurídica com o réu, de forma que temos a tutela de interesses indivisíveis, cujo titulares são indeterminados e indetermináveis, mas ligados por circunstâncias de fato, ou seja, temos a tutela de direitos difusos, assim compreendidos na forma do artigo 81, parágrafo único, I do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o Ministério Público busca, ainda, que aqueles que tenham sofrido um prejuízo sejam ressarcidos, ou seja, busca a tutela de direitos individuais com uma origem em comum (a suposta incidência indevida de algumas taxas nas contas-salário), o que representa a tutela de direitos individuais homogêneos. Para ambas espécies de direitos coletivos em sentido amplo, é cabível a ação civil pública, na forma do artigo 1º, II e IV da Lei nº 7.347/85, sendo ainda o Ministério Público legitimado ativo para a propositura dessa demanda na forma do artigo 5º, I do mesmo diploma legislativo. Dessa forma ficam afastadas as preliminares da ilegitimidade ativa, bem como a de carência e possibilidade jurídica do pedido, uma vez que, pela teoria da asserção adotada pelo nosso ordenamento, a possibilidade jurídica do pedido bem como as demais condições da ação são verificadas com a suposição de que as alegações autorais são verdadeiras, e, não havendo vedação pelo ordenamento, e mais ainda, havendo autorização legislativa para a ação coletiva diante dos interesses que se pretende tutelar, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Por fim, o réu alega em preliminar a inépcia da inicial, o que também não é cabido. Conforme preceitua o artigo 295 do Código de Processo Civil a petição inicial será refutada por ser inepta quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
No caso, há sim pedido e causa de pedir, sendo os pedidos juridicamente possíveis e não guardando incompatibilidades entre si. Por fim, da leitura da peça de bloqueio, há uma decorrência lógica dos fatos à conclusão. Refutadas as teses preliminares, passo à analise do mérito. O réu esclarece a diferença entre os tipos de contas que podem aderir os correntistas do banco.
Primeiramente a conta-salário é aquela por meio do qual o empregado recebe o seu salário, vencimento, aposentadoria, pensão ou outra verba dessa natureza. Como o pagamento é feito obrigatoriamente através da instituição bancária, não pode incidir nesse tipo de conta nenhum tipo de taxa ou cobrança pelo serviço bancário, se limitando a instituição financeira a realizar o depósito do salário na conta do empregado e lhe fornecer cartão magnético para saque. Porém, caso o empregado queira ter outros serviços à sua disposição prestados pela instituição financeira, ele tem como opção a conta-depósito, que é o que se chama de 'conta comum', onde há sim a incidência de taxas e outros encargos que remuneram os serviços prestados pelo banco. Ocorre que, no caso, a lesão ao consumidor que o Ministério Público alega é a incidência dessas taxas e encargos, comuns da conta-depósito, na conta-salário, o que o réu refuta dizendo que a incidência desses encargos se dá em razão da celebração entre o banco e o empregado de um contrato para abertura de conta-depósito. Pelas provas carreadas nos autos, bem como pelo que restou demonstrado no Inquérito Civil em apenso, está demonstrada a lesão ao consumidor. Não se pode afirmar a origem da cobrança, mas a prova documental demonstra que ou houve cobrança indevida na conta-salário (o que configuraria uma cobrança ilícita flagrante), ou a origem da cobrança decorre dos contratos firmados de conta-depósito, cujos contratos somente tiveram a adesão do empregado por indução a erro, uma vez que este buscava somente a abertura de uma conta-salário. Explico melhor.
Conforme os documentos de fls. 151/171 há a reclamação de diversas pessoas que recebem o seu salário (em sentido amplo) através do banco réu, pela cobrança indevida de taxas e encargos. Em sua contestação o réu deixa claro ser ilícita a cobrança de qualquer tipo de encargos nas contas-salários, e diz que aquelas que foram cobradas se deu em razão de contrato firmado de conta-depósito, logo, conclui-se facilmente que os empregados foram induzidos a erro por prepostos do Banco, pensando estar procedendo a abertura de uma conta salário quando em verdade estavam contratando uma conta-depósito. Prossegue o réu apresentando cópia do contrato para abertura da conta-depósito em fls. 84/111, um típico contrato de adesão onde fica muito difícil para o consumidor extrair quais serão os encargos que terá que suportar. Concluindo o raciocínio, o empregado que tem o recebimento de seu salário vinculado a uma instituição financeira, é obrigado a procurar essa instituição financeira e fornecer seus dados, bem como manifestar sua adesão para a abertura da conta-salário. Porém, pelo que consta dos autos, esse empregado é levado a aderir não a conta-salário, uma vez que não lhe é fornecido informações necessárias que distinguem essas contas, mas somente um contrato de adesão de quase trinta folhas, em que ele adere a conta-depósito acreditando ser necessário para o recebimento de seu salário, e acaba sendo surpreendido com a cobrança de uma série de encargos inesperados. Assim, resta demonstrado a lesão ao consumidor. O réu tenta se esquivar de seu dever de informar dizendo que quando o empregador contrata a instituição financeira para realizar o serviço de pagamento dos seus funcionários, esse próprio empregador informa os empregados sobre a conta-salário, o que nem sempre é verdade.
Os empregados, precisando receber o seu salário no dia certo, acabam não tento o tempo necessário para diligenciarem e obterem as informações detalhadas, o que leva essas pessoas ao erro ao aderirem a um contrato de 'conta comum' quando o seu objetivo na verdade era simplesmente a conta-salário. Dessa forma, é dever da instituição financeira informar melhor o consumidor antes de vender os seus serviços. Não se está aqui impedindo que o banco firme contratos de conta-depósito, mas somente exigindo que quando o faça, seja de maneira clara e transparente, tento o consumidor oportunidade de se inteirar da natureza do serviço que está aderindo.
Assim, cabível é o pedido do Ministério Público, devendo a instituição financeira apresentar um folheto aos empregados que a procurarem, informando que para o recebimento do salário, vencimentos, pensão, aposentadoria ou qualquer outra verba dessa natureza é necessário somente a conta-salário, bem como os serviços que o titular de uma conta dessa natureza tem a sua disposição; pode igualmente oferecer uma conta depósito, deixando claro, mais uma vez, que essa não é necessária para o recebimento do salário, mas que possui outros serviços, informando ainda os encargos que incidem nessa conta. As informações dessa natureza não traduzem nenhum encargo excessivo para o réu, não passando do dever comum de qualquer prestador de serviços.
 O dano moral é lesão de bem integrante da personalidade tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Atento a tudo o que aqui foi abordado é de se considerar que não houve lesão a bens desta natureza.
Quanto aos danos morais em que o Ministério Público requer o indébito em dobro, deve-se analisar caso a caso se a cobrança dos encargos se deu em uma conta-salário sem as contraprestações que ensejam os encargos, ou se os encargos foram cobrados, mesmo com a contraprestação, mas sem que tenha havido a solicitação expressa do empregado por esses serviços, hipóteses em que a cobrança é abusiva e os empregados fazem jus à devolução em dobro, ou se a cobrança dos encargos se deu com a contraprestação de serviços que originam a cobrança desses encargos, havendo a solicitação desses serviços, hipótese em que a cobrança não foi abusiva, apenas possibilitando que o empregado que não quer receber tais serviços deixe de integrar a modalidade de conta-depósito e passe a possuir somente uma conta-salário sem a incidência desses encargos.
III – DISPOSITIVO
 Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de declarar abusivas as cobranças de encargos que incidam nas contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pesões e similares (conta-salário), condenado o réu a expurgar esses encargos do contrato em que não tenha havido a expressa solicitação do consumidor.
Torno, outrossim, definitiva a tutela antecipada deferida em fls. 18, obrigando o réu a apresentar folheto com informações aos empregados que venham a receber seus salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares por meio da instituição ré, de que podem recebe-los por meio da conta-salário onde não há a incidência de nenhum encargo, ou podem aderir a uma conta-depósito com a disponibilização de outros serviços, aos quais incidirão certos encargos Fixo a multa de R$10.000,00 (dez mil reais), incidente sobre cada caso de descumprimento das determinações supra, devidamente comprovado por documento hábil, salvo justificada impossibilidade de fazê-lo.
Condeno ainda o réu a devolução em dobro dos valores cobrados de maneira excedente, nos casos em que tenha havido a incidência de encargos indevidos na conta-salário, ou a cobrança de encargos por serviços em que não houve a aderência expressa do consumidor.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de condenação do réu a reparação de danos morais.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios ora fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atento ao valor atribuído à causa e a sucumbência parcial. Dê-se ciência ao Ministério Público.
 P.R.I.

Terceiro falsário gera indenização danos morais no TJMG


Ação de falsário gera danos morais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de telefonia TIM ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.086 a um motorista por ter inscrito indevidamente o seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

O motorista conta nos autos que, ao ser informado de que seu nome fora incluído nos cadastros, procurou a TIM para contestar os supostos débitos, mas não conseguiu resolver o problema.

A empresa argumentou que, de acordo com seus arquivos, o motorista habilitou uma linha de celular e não pagou as faturas, o que motivou a negativação de seu nome.

Em primeira instância, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais e determinou a exclusão da negativação, pois os débitos eram inexistentes. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente.

O motorista recorreu da decisão, e o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que houve danos morais. Ele observou, além disso, que a conta havia sido aberta por um falsário. “Se tivesse agido com cautela e vigilância, exigindo e conferindo os documentos apresentados no momento da contratação, a empresa poderia facilmente constatar que a assinatura e a efígie da pessoa contratante não correspondiam às constantes da carteira de identidade do autor”, ressalta.

E continua: “não obstante a fraude praticada contra a empresa, através de estelionatário, ainda assim, restou caracterizada a sua responsabilidade civil por não conferir a assinatura do contratante”. Com esses argumentos, julgou procedente o pedido do motorista e condenou a TIM a indenizá-lo.

Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0024.10.232947-1/001 

domingo, 9 de setembro de 2012

Corrupção - “Brasil tem R$ 1 trilhão em impostos sonegados”, revela ex-secretário da Receita

Corrupção - “Brasil tem R$ 1 trilhão em impostos sonegados”, revela ex-secretário da Receita

Por Bob Fernandes | PORTAL TERRA
Everardo Maciel, pernambucano de 65 anos, conhece como poucos brasileiros os dutos por onde transita o dinheiro no Brasil. Ele foi secretário da Receita Federal por oito anos –nos dois governos Fernando Henrique Cardoso. Por outros oito anos ele foi Secretário da Fazenda; no Distrito Federal e em Pernambuco. Postos absolutamente privilegiados para se saber, por exemplo, quais são, na prática, as raízes, os métodos, formas e motivos que impulsionam a corrupção.
Nesta conversa, Everardo esmiúça algumas das principais veredas do assunto que há meses, senão há anos, rola de boca em boca Brasil afora. Com clareza, o ex-secretário da Receita, o homem do leão, revela toda a dimensão do problema no Brasil:
- O Brasil tem hoje R$ 1 trilhão em impostos não pagos, sonegados… O nome disso é corrupção.
Isso, por parte dos cidadãos. Já o Estado também não deixa por menos:
- O Estado deve aos cidadãos (em precatórios) uns 10% disso, uns R$ 80 a R$ 100 bilhões… Qual é o respaldo moral que tem o Estado? Isso é o que se chama torpeza bilateral…
Entre outros problemas, o ex-secretário descreve as formas como, via orçamento e suas emendas, e numa trança com o Executivo, tece-se a teia da chantagem e da corrupção no Congresso.
A seguir, a íntegra da conversa.
Terra Magazine: Você, por oito anos, foi secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso. Também foi secretário da Fazenda em Pernambuco e no Distrito Federal…
Everardo Maciel: Exatamente…
Com oito anos na Fazenda em dois estados e mais oito anos na Receita, você é um dos raros brasileiros que realmente conhece os caminhos que o dinheiro percorre no Brasil, que tem o “pulso” de por onde anda, de qual é o dinheiro “limpo” ou o “sujo”, e como isso se produz e reproduz. São 16 anos não apenas vivendo, atuando, mas compreendendo e aprendendo os caminhos do dinheiro, seja o que vai bem ou o dinheiro que vai mal. Comecemos por aí. Quais são as principais molas da corrupção no Brasil?
É uma combinação de razões. Não tem uma razão única. Você pode imaginar que uma das razões está associada precisamente à impunidade. A impunidade decorre de várias razões. Às vezes, à negligência ou incapacidade dos órgãos de fiscalização, outra vezes à morosidade do Judiciário decorrente de processos arcaicos…
Excesso de recursos na reta final…
Abusividade nos recursos e de mais a mais a Justiça frequentemente não conseguir compreender, absorver as novas tecnologias, o que permitiria dar celeridade aos processos. Só muito recentemente apareceu o processo digital. Mas os processos dos julgamentos são processos barrocos, com excessivas citações, repetições, vaidade imperando nos colegiados, e tudo isso faz com que as coisas demorem. Isso pra pegar do ponto de vista mais genérico. Por outro lado, também o Executivo, de modo geral, quando enfrenta, por exemplo, a evasão fiscal.
“Evasão fiscal”: para um leigo, o que vem a ser?
Evasão fiscal significa dizer o não recolhimento de impostos. Por inadimplência, pura e simples, ou por sonegação. Quer dizer sonegação, não pagamento de impostos…
Porque não tem dinheiro pra pagar ou porque não quer pagar…
Isso, não quer pagar por inúmeras razões, quer dizer… é onde há um espírito doloso, fraudulento. Ou seja, ele quer ficar rico sem pagar impostos. Frequentemente tomando para si aquele imposto que foi pago pelo consumidor final, empossado de um processo de enriquecimento ilícito. Bom, o estado também às vezes é muito negligente, como eu dizia, o processo de evasão fiscal é lento, complicado, a execução fiscal é pior.
Falando nisso, cheguemos à chamada “dívida ativa”, que vem a ser a soma dos impostos não pagos, sonegados, em bom português. Qual é a soma de impostos devidos e não cobrados no Brasil? Qual é, mais ou menos, esse número hoje?
Hoje, ultrapassa um trilhão de reais.
Um trilhão de reais?
Isso. Mas, na verdade, essa é apenas a dívida inscrita, ou seja, a dívida líquida e certa. A dívida real é muito mais do que isso. E na Europa, segundo informações dos órgãos do setor, para você ter ideia, essa sonegação chega hoje a dois trilhões de euros… É por isso que o mundo está como está.
De impostos indevidos e não pagos? Quais as razões mais elementares pra isso no Brasil? Algumas pelo menos.
Como eu dizia, alguns porque não quiseram ou não puderam fazer o pagamento. Muito frequentemente, a razão mais provável é sonegação, quer dizer omissão de receita, utilização de despesas indevidas, notas frias…
O nome disso é corrupção!
É evidente! O nome disso é corrupção.
Isso é a cultura da corrupção. Muito mais ampla do que se imagina… Isso é indiscriminado, de cima a baixo, país afora? Não tem lugares com mais ou menos.
Não. Eu costumo dizer primeiro que a sonegação, e portanto essa variedade da corrupção, é oportunista. Oportunista no sentido de quê? Dadas as condições para que ela ocorra, ela ocorre. E pior ainda, ela não tem preferência por classes sociais nem regiões. Ou seja, essa forma de corrupção tem preferência por tipos morais, não necessariamente com relação a classes sociais ou econômicas.
Aprofunde, por favor…
Eu quero dizer o seguinte: pessoas ricas fazem isso, mas pobres também fazem, e pessoas de classe média também fazem…
Em alguma região específica do país?
Não, não, é inespecífico.
É um corte transversal…
Isso é um traço que vem de uma regra mais geral. É que tributo, como se diz, é norma de rejeição social. Ninguém quer pagar tributo, a cidadania que leva a pagar o tributo é uma cidadania que geralmente é muito vulnerável. E num país onde você tem um déficit de cultura democrática, um déficit de cidadania, então tem um espaço formidável para essas coisas.
Você diz então que há que se ver com distanciamento brechtniano o discurso… de que isso é algo localizado em um nicho A ou um nicho B. Há que se enxergar isso como de verdade é, sem disfarces ou ilusões…
Isso é tão antigo quanto o país. Ou seja, ele sempre existiu, não se trata evidentemente de uma novidade. Há momentos que ele se torna mais expressivo, há momentos que ele se torna menos expressivo e uma infinidade de razões que vão desde a pujança econômica até a pobreza. Evidente que em situações de pobreza não há o que sonegar. E, por outro lado, quando acontecem movimentos políticos ao longo da história em diversas situações, em diversas circunstâncias, como já aconteceram. É evidente que não se trata portando de um fenômeno recente. Isso é inerente à cultura do país. No caso específico, um fenômeno tributário. Por via de consequência, evasão, sonegação, é fenômeno cultural, é fenômeno histórico.
Ou seja, o momento em que de fato o Brasil quiser encarar esse fantasma da corrupção tem que olhar primeiro no espelho. E parar de apenas acusar o vizinho e identificar exatamente onde estão os problemas…
Aí sim nós passaremos a verificar como o fenômeno realmente é. Nós estamos dedicando uma certa atenção a um aspecto particular dessa questão e a outros tantos, não. Quer dizer, que coisas conseguem criar um caldo de cultura favorável à corrupção? Eu acho que existe uma coisa essencial, o brasileiro é muito dependente do Estado. É nisso que se firma esse o jogo e a nossa cultura patrimonial…
…Raimundo Faoro e “Os Donos do Poder”, um profundo estudo sobre o patrimonialismo oligárquico…
…exatamente o que eu ia mencionar. Então isso é assim que funciona. No Estado, quando pensamos no Estado…
É pensando em como que eu vou me dar bem…
Como eu tomo posse do Estado. Aí eu começo a olhar pra sistemas políticos eleitorais, e como tomar posse do Estado quando as vias mais conhecidas estabelecem uma sinistra simbiose com isso, precisamente o processo orçamentário…
E aí vamos cair na questão das emendas ao orçamento que cada deputado e cada senador tem direito a apresentar…
Sem a menor sombra de dúvidas. Um dos primeiros escândalos de grande porte do Brasil nessa área deu na chamada “CPI dos anões do orçamento”. A CPI dos anões do orçamento foi uma CPI, ou os fatos a elas associados, que teimam em não acabar. O problema continua do mesmo tamanho. A lei chegou a ficar pior do que era na época.
Por quê?
O processo orçamentário está em franca decomposição. As nossas regras orçamentárias foram regras constituídas em 1964, já no fim do Governo de João Goulart. Estamos falando aí de março de 1964 que era um sistema razoavelmente íntegro, consistente. E de lá pra cá foi um processo de deterioração. E na constituição de 1988 previmos em seu Artigo 163, Inciso 1, uma lei que tratasse, uma lei complementar que tratasse de finanças públicas… e é onde nós estamos, portanto, desde aquela época. Vai fazer 24 anos. Nós estamos em um processo de mora legislativa. Nós não temos a lei. Aí nós chegamos a uma situação tão esdrúxula quanto essa.
Qual seja?
Os investimentos financiados com restos a pagar, com o orçamento do passado, hoje equivalem aos investimentos realizados com orçamento corrente. Quer dizer, isto se alguém pensasse em algo tão absurdo, tão complexo, tão esdrúxulo, não conseguia fazer melhor! Bom, aí nesse processo aparece a questão do orçamento associado à eleição. É evidente que financiamento em campanha eleitoral tá na base da corrupção brasileira. É evidente! Então por que uma pessoa, digamos pra ser generoso…
Isso é indiscriminado, de cima a baixo, em todos os lugares?
É nacional! Nacional, isso não tem escapatória. Antes se falava assim: acontece mais nas regiões mais pobres…
O nordeste e norte pagavam essa conta, levavam a fama sozinhos…
Isso! Hoje posso dizer o seguinte: este fenômeno não conhece fronteiras, ele está disseminado, difundido por todo o país. E aí, porque uma pessoa, pra usar uma expressão mais generosa, porque uma pessoa pouco virtuosa…
Um ladrão…
… em potencial, porque ele quer ter mandato? Não todos, digo um virtuoso. Pode ser por várias razões, e uma delas pode ser para obter essa coisa esdrúxula que é o foro privilegiado. Foro privilegiado que pretendendo proteger as autoridades das ações supostamente pouco cuidadosas do juiz de primeira instância, faz uma coisa fantástica. Faz com que as pessoas não se sujeitem mais à dupla instância que era o outro princípio constitucional. Ou seja, em verdade, em certa circunstância, o privilégio é pena. Bom, mas as pessoas ainda presumem… Eu prefiro ser julgado pelo Supremo do que ser julgado por um juiz de primeira instância. Isso, primeiro, é uma afronta à Justiça como um todo como se estabelecesse uma casta de juízes onde os juízes de primeira instância são irresponsáveis. O que isso é evidentemente afrontoso. O segundo motivo de um mandato é para tratar das emendas. Hoje cada deputado, cada senador, cada parlamentar tem direito a um montante pra gastar, cuja unidade é milhões.
E o problema nem está tanto, ou somente, nos milhões… está no que seria isso como mola nesse processo, nessa cultura de ataque ao tesouro…
Sem dúvida nenhuma! Alguns erram ao dizer que o volume é pequeno em relação aos gastos. O processo é deletério! Então vem daí o seguinte: uma pessoa que tem interesse, um empresário, que tem interesse de prestar um serviço ao governo e ganhar dinheiro com isso, ele financia a campanha do candidato para que ele chegue no Congresso e…
…arranque aquela verba da empresa X lá em Cocoribó da Serra para ganhar aquela obra, aí ela pega um pedaço, dá pro deputado e tal e vamos em frente…
Portanto você fez um saprofitismo.
…um…?
Saprofitismo, ou seja, juntar o que não presta de um com o que não presta de outro.
Isso sem escolher região…
Isso é nacional. O problema está no instituto, não nas pessoas. Como eu costumo dizer, o problema não é a fila… o problema é o guichê. É o guichê que tá aberto. Se o guichê abrir, faz fila.
Essas seriam molas que impulsionam?
Depois vem o seguinte; mas essa peça, ela é tão sofisticada que dá origem a outra coisa. Ela passa a ser um instrumento de barganha para negócios políticos dentro do Congresso. O “eu só voto se você me der a emenda”.
Ou seja, todo mundo faz de conta que não conhece, mas na verdade aí está o ou um grande gargalo da corrupção…
Todos! Todos sabem perfeitamente como se faz isso. Então, ao fazer este tipo de coisa você criou um elemento fértil para a corrupção. Aí vira pra todo mundo. Essa fragmentação tem a ver com outra tese, que é da fragmentação partidária. Aí se diz que a coisa só anda no Congresso, só prospera se houver a famosa liberação das emendas. É impressionante e eu fico chocado, como isso não é dado como sendo um ato de corrupção explícita.
E chantagem.
Chantagem e corrupção.
Todos os presidentes da República têm sido chantageados –e aceitam jogar esse jogo- pelos congressos com essa história: ou você libera as emendas ou eu não voto nos seus projetos.
Como isso vai crescendo cada vez mais, vai degradando a representação popular e aumentando o grau de chantagem. Então nós temos um processo que é iníquo e cumulativo. Ele aumenta cada vez mais, ele não fica limitado, vai aumentando cada vez mais, vai sendo utilizado com intensidade. Já no outro lado, a nossa pretensão de assegurar a expressão política a quaisquer pessoas que se organizem em partidos permite que existam inúmeros partidos que vão receber dinheiro do fundo partidário, sim senhor, que depois tem tempo de televisão para negociar o tempo de televisão… será que não se enxerga que isso é uma coisa…
…que isso é a corrupção da grossa. Estamos falando de duas coisas na nossa conversa. Primeiro é como, dentro do Congresso e nessa trança com o Executivo, tece-se o método e a forma como se constroi a corrupção e, de outro, como por omissão do estado e ação dos cidadãos, um país permite que exista  uma dívida de R$ 1 trilhão em impostos sonegados. Dívida que, se não me engano, é igual a quantidade de impostos cobrados, ou mais um menos, não é isso?
Um pouco menos…
Um pouco menos…e que é também, por sua vez, corrupção, um estimulador da cultura da corrupção…
Ou seja, você tem aí várias faces da corrupção, onde pra enfrentar precisa fazer… aquilo que às vezes falavam comigo, sempre falavam, quando pediam e eu espero não estar caindo no mesmo erro…
E o que seria isso?
Quando me pediam uma coisa inviável, impossível, inexequível, diziam que eu não fazia por falta de “vontade política”. Como se eu fosse capaz de virar o mundo de cabeça pra baixo! Eu não tô querendo cair no mesmo erro, não! Mas é falta de vontade política. Nós vivemos uma espécie de cinismo nacional. Tudo isso é uma grande hipocrisia nacional.
Com as arquibancadas se acusando mutuamente, inclusive via mídia, de que “ciclano é ladrão”, “beltrano é que é ladrão”. E aí, além dos fatos que são gravíssimos, hordas de recalcados e recalcadas, frustrados, ressentidos em geral, expelindo seus problemas, suas infelicidades, como se não fossem, muitas vezes, partícipes do problema.
Exatamente. É que falta, o problema é esse: a defesa do que é moral, a defesa do que é correto não empolga de verdade… E pior…
O que empolga é acusar o outro. O corrupto é sempre o outro.
É, exatamente. E pior ainda se alguém propõe mudanças que vão enfrentar as raízes da corrupção, lá no nascedouro. Isso passa a ser vista como uma coisa tão técnica que as pessoas sequer percebem do que se trata. Falta, portanto, a disposição de empolgar uma mudança… e eu não tô defendendo nenhum moralismo não, tô defendendo um processo civilizatório.
Você tá defendendo o uso da inteligência e da massa crítica.
Sim! Um processo civilizatório. Não almejo uma utopia construindo o mundo, não, mas ter um lugar onde você seja capaz de prever os fatos como devem acontecer, você ser capaz de respeitar os outros e de fazer que a riqueza decorra do trabalho e da inteligência e não da corrupção. São valores mínimos de uma sociedade.
Tendo trabalhado, inclusive, como consultor do FMI em outros países, uma pergunta: o brasileiro é mais ou menos corrupto do que a média do mundo? Ou é uma questão de método?
Não, eu diria que não se pode fazer, não conheço um ranking de povos em relação à corrupção.
Seriam sempre os homens e suas circunstâncias.
Isso, povos mais amadurecidos têm culturas mais sedimentadas, então esses valores são mais cultivados e respeitados. Por exemplo, o Helmut Kohl, o homem que fez a unificação da Alemanha, encerrou a carreira por conta de uma não declaração de um tipo de financiamento de campanha. Na cultura japonesa as pessoas se suicidam porque aquilo ataca a honra dele. Aí nós estamos falando de valor.
Hoje, segundo certos valores nossos, feio é ser pobre!
Isso! Nós temos uma crise de valores. Essa é a crise mais séria. Um trabalho de reconstrução disso é um trabalho quase geracional. É um trabalho que tem que começar na casa, no trabalho na família na escola, em todos os lugares. Ou seja, é preciso que exista eu sentimento de indignação com esses fatos. Ainda que a indignação em só em si não valha…
Pra não cair na farsa de que é só coisa de A, B ou C e não perceber o que verdadeiramente é.
A indignação precisa de consequências. A indignação tem que ser como se usa modernamente, tem que ser afirmativa. Ela não tem que ser simplesmente uma negação, uma repulsa dos fatos, ou um sugerir repulsa apenas como ato de representação social. Tem que dizer, estou indignado e quero fazer, agir desta forma.
Como isso do trilhão de reais em impostos sonegados é muito importante, te pergunto: essa dívida ativa de um trilhão é cobrável, localizável, ou a cultura que levou a isso a torna etérea?
É muito difícil cobrar, porque boa parte dessas pessoas ou já não mais existe ou não são encontráveis, ou as empresas já não mais existem. Quer dizer, uma dívida que se demora cobrar, ela se torna incobrável, esse processo de distanciamento da cobrança da dívida e sua geração faz com que se torne muito difícil cobrar alguma coisa. Agora também, por outro lado, falamos da dívida ativa, mas o estado também deve ao cidadão…
Precatórios…
Precatórios, agora por exemplo, qual é o sentido moral…
Qual o tamanho da dívida dos precatórios?
O precatório tem um valor de 10% disso, do trilhão, vi informações que vão a 80, 100 bilhões… Então 10 % disso, não mais do que isso.
Quer dizer, os cidadãos devem cerca de R$ 1 trilhão ao estado que, por sua vez, deve aos cidadãos cerca de 100 bilhões de dívidas que não são pagas…
Isso, exatamente. Uns R$ 100 bilhões. E porque não fazer um clearing?
Um acerto, um encontro de contas?
Qual é o respaldo moral que tem o Estado…
Pra cobrar se não paga?
Pra cobrar se não paga! E não age na dupla mão. É preciso que aja uma integração, como dizia o constitucionalista alemão Klauss Tipke, a moral do contribuinte e do Estado. É dupla mão! É preciso você investir-se de uma condição moral, para exigir uma conduta moral. Quando o Estado claudica, quando o estado não faz, o que deveria fazer, ele começa a autorizar, mesmo sem pretender, a agirem da mesma forma.
E aí vira moto-contínuo…
Aí sim. Isso é o que se chama torpeza bilateral
Bem, Everardo, essas são, grosso modo falando, raízes visíveis e perceptíveis de alguém que tem 16 anos de profunda experiência de viver e ver os dutos e veios por onde circula o dinheiro no Brasil. Falamos aqui de valores e o que produz a falta deles.
A falta deles produz a corrupção.
Corrupção… bem, um país que tem um trilhão de dívida em impostos, de sonegação, já tem o que dizer sobre isso. Já tem como começar a conversar consigo mesmo!
É, já é um bom começo de conversa!
Fonte: terramagazine.terra.com.br/ robertodiasduarte.com.br

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A bolha imobiliária II


Em janeiro, escrevi um texto falando acerca da Bolha Imobiliária no Brasil. Ele continua atualizado e válido. No entanto, existem alguns novos indicativos a respeito da questão, e esse é o motivo pelo qual esse novo texto está sendo escrito.
Para começar, é necessário frisar algumas definições e especificidades no caso brasileiro. A crise imobiliária no Brasil tem caráter diferente da crise imobiliária norte-americana ou européia, para ficarmos em dois exemplos. Não é uma crise generalizada, por um motivo muito específico: no Brasil, o acesso ao mercado imobiliário não é generalizado.
O desenvolvimento das cidades no Brasil sempre foi pautado pela desigualdade. Isso faz com que existam, de fato, duas “cidades” dentro da metrópole: uma oficial, que reflete os interesses do mercado imobiliário, e outra não oficial, que sempre foi habitada pela população segregada, excluída, vítima da desigualdade social. Que sempre foi alarmante no Brasil e na América Latina como um todo. Isso pode ser comprovado pelo fato de que, pelos últimos dados do IBGE (2009), apenas 56,8% da população brasileira vive em moradias adequadas.
Portanto, é bom enumerar fatos importantes que envolvem a criação e o futuro desmantelamento da bolha imobiliária brasileira.
1) A Bolha Imobiliária é um elemento de reprodução das desigualdades sociais
Um dos principais fenômenos sociais brasileiros, desde 2003, foi a reversão do quadro histórico de aumento das desigualdades sociais no Brasil. Desde 2003, 48,7 milhões de brasileiros ingressaram nas classes A, B e C, e a classe C já perfaz a maioria absoluta da população brasileira, contando com mais de 103 milhões de pessoas.
As classes A1, A2, B1, B2, C1, C2, D e E são definidas pela renda familiar das pessoas. Os critérios da última pesquisa podem ser encontrados aqui.
No entanto, percebe-se que o crescimento da classe C está intimamente relacionado com o crescimento do preço dos imóveis, especialmente nas regiões metropolitanas. É importante frisar que a crise não é no consumo das famílias, uma vez que a relação entre consumo das famílias e PIB recuou, entre 2003 e 2001, de 61,9 para 60,3% do PIB.
Isso é parte de uma lógica perversa. À medida que pessoas melhoram suas condições de vida, os preços de imóveis sobem, pautados pelo mercado imobiliário, para manter o status quo de segregação entre a cidade “oficial” e a cidade segregada, não oficial, sem acesso aos serviços básicos e sem qualidade de vida. Nesse sentido, a bolha imobiliária, artificial, forjada pelo mercado imobiliário, é uma ferramenta de manutenção das desigualdades sociais no Brasil. 
Isso ocorre porque a valorização artificial de imóveis favorece a “antiga classe média”, que já era proprietária de imóveis, em detrimento da “nova classe média”, que busca imóveis agora, após um período de ascensão social, e tem sérias dificuldades com o aumento do preço dos imóveis superando muito o aumento da renda da população nos últimos anos. Junto com a “nova classe média”, sofrem também aqueles que, mesmo pertencendo a “antiga classe média”, não tem imóveis em seu nome, como jovens que pretendem morar sozinhos. Tal tendência traz alterações mensuráveis até mesmo na estrutura familiar brasileira, com jovens permanecendo mais tempo na casa dos pais, por exemplo.
Tal tendência só pode ser revertida com o aumento real da oferta de imóveis, a cessação do uso de imóveis para especulação e uma política efetiva de inclusão e desenvolvimento das áreas periféricas. Porque os imóveis da periferia são mais baratos não apenas pela pobreza nas regiões, mas pela distância do centro, pela degradação ambiental, pela carência de transporte público adequado e por diversos outros motivos, todos eles com origem na desigualdade social promovida e eternizada pela segregação espacial.
2) O Consumo das famílias não aumentou no mesmo ritmo do preço dos imóveis
Percebe-se um descolamento entre os crescimento do consumo das famílias e o preço do m² do imóvel entre 2003 e 2012, que aumentou nos últimos anos, dando o indício sério de que há um aumento artificial no preço dos imóveis. Essa tendência se manifesta com mais vigor nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília:
Se o preço do m² subisse no mesmo ritmo do consumo das famílias nos últimos dez anos, estaria hoje em torno de R$ 4.500,00 em São Paulo. Mas em janeiro de 2012 o preço atingiu absurdos R$ 7.785,00 por m². É uma medida adequada de quanto os preços estão acima da média e podem recuar. A desvalorização dos imóveis, com o estouro da bolha, será de 30 a 35% nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, se as perspectivas desse gráfico se confirmarem. Esse é o espaço para redução nos preços, se o mercado imobiliário se adaptar ao padrão de consumo do restante da sociedade.
3) Estabilização no preço dos imóveis
O preço dos imóveis já está começando a arrefecer, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. O próprio SICOVI, que representa o mercado imobiliário, já admite isso. No entanto, é impossível ignorar o enorme lobby de empresas do setor interessadas em dizer que não há uma bolha imobiliária nas regiões metropolitanas brasileiras.
Esse lobby também reflete a iminência de uma bolha:
a) Há a necessidade de tranquilizar o mercado sempre que o mesmo torna-se sujeito à crises de confiança. E o mercado imobiliário só se torna sujeito a crises de confiança quando há um número excessivo de pessoas comprando imóveis para investir, e não para morar.
b) Um número excessivo de pessoas comprando imóveis para investir é um dos sintomas mais sérios de uma bolha imobiliária. Justamente porque dota o mercado de maior volatilidade. Sim, é um modelo de Paradoxo Tostines (vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais.)
 4) Aumento no preço dos aluguéis
alta dos aluguéis é outro indício não apenas de que há bolha imobiliária, mas que ela está próxima de estourar. O ciclo funciona assim.
1) Aumenta a procura por imóveis, e o preço sobe.
2) Aumenta o número de investidores, que ganham imóveis para alugar ou ganhar dinheiro.
3) Os preços começam a subir excessivamente, acima da capacidade de consumo das famílias.
4) O preço chega a um patamar insustentável, afastando potenciais compradores, que passam a considerar a hipótese de alugar imóveis.
5) Os preços dos aluguéis sobem, pois a demanda por imóveis do tipo aumenta.
6) O preço dos imóveis começa a baixar como um todo, devido a diminuição da procura.
7) Há uma baixa mais expressiva nos preços dos imóveis, pois os investidores começam a tentar vender os mesmos com urgência.
Estamos em um dos momentos finais dese ciclo: o momento em que as pessoas deixam de comprar imóveis novos para ir atrás de casas de aluguel. É praticamente o último momento antes da bolha imobiliária efetivamente estourar nas regiões metropolitanas.
5) Inadimplência como estopim
Há algum tempo, havia dúvida sobre qual seria o estopim para o estouro da bolha imobiliária nas regiões metropolitanas. A dúvida era sobre a capacidade de financiamento das construtoras e dos cidadãos. No entanto, hoje parece mais claro que a crise no setor imobiliário conciliará dois fatores decisivos: o aumento abrupto da oferta de imóveis e a inadimplência do consumidor.
Uma amostra de que o consumidor está chegando no limite de sua capacidade de endividamento é o aumento no prazo médio dos financiamentos. Em relação ao financiamento imobiliário, esse aumento é dramático. entre fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012, o prazo médio dos financiamentos imobiliários aumentou em 452 dias, chegando a 4789 dias, em média e superando, pela primeira vez na história, o prazo médio de 13 anos.
Além disso, no primeiro bimestre de 2012 a inadimplência aumentou em 18,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. O dado se torna ainda mais relevante quando analisamos que o cenário brasileiro é de estagnação na atividade econômica, com o PIB tendo subido apenas 2,7% no último ano.
A perspectiva é ainda mais desfavorável quando analisamos que a China diminuiu sua meta de crescimento para 2012, afetada pelo estouro de sua própria bolha imobiliária. E que a União Européia segue em crise, com previsão de estagnação ou recessão para 2012.
Outro fator agravante é a (falta de) educação financeira do brasileiro. Boa parte dos brasileiros não dimensionam suas dívidas adequadamente, caindo em “armadilhas de crédito”. esse é um dos principais motivos que explicam a manutenção das altas taxas de juros por tanto tempo no país. E, em um cenário de crescimento rápido do crédito, muitos consumidores não devem conseguir arcar com as dívidas adquiridas. Especialmente se a economia não crescer em um ritmo mais acelerado nos próximos anos. E muitas compras de imóveis, nos últimos anos, foram feitas por pessoas que não souberam dimensionar suas dívidas e provavelmente não conseguirão arcar com as mesmas.
Conclusão
O mercado já está em processo de desaquecimento. As sucessivas quedas da taxa Selic são prova disso. No entanto, o impacto dessas reduções nas taxas de juros dos financiamentos imobiliários não estão aparecendo, o que revela uma falta de confiança do sistema financeiro na adimplência dos consumidores (ou apenas o desejo desenfreado por lucro dos banqueiros).
Como vimos no texto (e no texto anterior, de janeiro), existem inúmeros indícios da existência de uma bolha imobiliária nas principais regiões metropolitanas do país, em fase final de expansão. O cenário negativo está contribuindo para a retração dos preços antes do previsto por muitos analistas, e o esgotamento do fôlego do consumidor em adquirir mais crédito é prova disso.
Não haverá “estouro”, como houve nos EUA. Haverá uma redução gradativa de preços, motivada por diversos fatores já elencados, até que o mesmo se ajuste a um patamar mais adequado. No entanto, a baixa do preço dos imóveis e o aumento da oferta dos mesmos pode ser utilizado, pelos governos, como ferramenta para reverter um pouco a realidade de segregação existente nas principais regiões metropolitanas do país.
O mercado requer cada vez mais atenção. Agora definitivamente não é a hora de comprar um imóvel. As boas oportunidades devem começar a surgir em breve.