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terça-feira, 24 de dezembro de 2013

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Lançamento de uma nova rede social - à procura de parceiros...

Nos próximos 30 dias, vai ser lançada a nível mundial uma nova rede social.
Irá ouvir falar sobre isso nos seus blogs favoritos e na TV..
As notícias farão a sua cobertura...
E não só os seus amigos e familiares lhe falarão sobre isso, mas algumas pessoas que lhe são completamente estranhas também o farão...
Porque a tecnologia envolvida não só modificará a forma como comunicamos,mas irá também alterar a forma como fazemos comércio, quer online quer offline.
Quer dar uma olhadinha? 
Neste momento, foi aberta uma pequena janela foi aberta para SI, mas em breve irá fechar-se.
Veja bem e diga-me o que pensa.
Obrigado
João Junior
P.S. Se tiver curiosidade, sinta-se à vontade para me fazer perguntas. Partilharei consigo tudo quanto souber... mas isto está a movimentar-se RAPIDAMENTE, portanto não fique à espera. Entre na Ondulação já:

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domingo, 1 de setembro de 2013

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

80 a 90% dos formandos em direito não conseguem aprovação na prova da OAB

Advogados discutem melhoria do ensino jurídico no país

Publicação: 17/07/2013 19:03 Atualização:

São Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou nesta quarta-feira (17), na capital paulista, a segunda das 13 audiências públicas programadas para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico no Brasil. Na audiência, o advogado Luiz Flávio D'Urso, da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, lembrou que de 80% a 90% dos bacharéis em direito são reprovados no exame da OAB, o que indica que os cursos não são satisfatórios.

Para ele, é preciso melhorar a técnica para mostrar aos futuros alunos que o curso de direito não forma só um bacharel, e sim aquele que vai defender os direitos do cidadão. O curso precisa atender às necessidades do mercado e do povo brasileiro, que anseia pela defesa de seus direitos, disse D'Urso. "Hoje o bacharel tem de ser bem formado para o processo, mas melhor ainda para conciliação, mediação e formas alternativas para solução de conflitos, de modo a agilizar a Justiça e buscar resultados rápidos para a população."

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo das audiências é ouvir estudantes, professores, coordenadores de cursos e dirigentes das instituições de ensino sobre o assunto. “A ideia é refletir sobre o bacharel que queremos: um bacharel que seja cidadão, e não tecnocrata", disse Coêlho. Ele defendeu também cursos mais interdisciplinares e competentes na formação dos profissionais e admite o fechamento dos que não têm capacitação. Para ele, a criação de vagas só se justificaria "pela necessidade social e pelo alto potencial do projeto”.  O estágio profissional também será discutido, acrescentou.

O presidente da seccional da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, destacou, ao comentar o papel dos profissionais do direito para a sociedade, que o advogado é formado para ser um agente da Justiça. "Não é uma profissão que se esgota em si própria, é um agente da prestação de serviço para a cidadania. Daí, a preocupação que a sociedade deve ter em relação a esse bacharel”, disse ele.

De acordo com a OAB, em março, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a abertura de 100 cursos e congelou 25 mil novas vagas, que estavam tramitando na pasta. Em 2011, foram suspensas 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito que não apresentaram resultados satisfatórios no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, 136 cursos tiveram de reduzir em quase 11 mil o número de vagas, por causa de maus resultados. Segundo o MEC, existem no Brasil 1.200 cursos de direito, com 800 mil alunos matriculados.

A primeira audiência pública para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico foi no Piauí. Na audiência de hoje, em São Paulo, foram discutidos temas como a inclusão de novas disciplinas no curso de direito e a melhoria dos instrumentos de avaliação dos cursos, além do papel do Exame Nacional do Ensino Médio (Enade) nessa avaliação. A última audiência está prevista para setembro, com a elaboração de um documento com as sugestões que a OAB encaminhará ao MEC.
Fonte:

domingo, 7 de julho de 2013

Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo, mas acredito que vamos chegar a 1.000.000 de advogados...

QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2010

Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo


Advocacia | 12:02
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Marcelo Muriel durante palestra na Fenalaw 2010 (Foto: Fernando Siqueira / Fenalaw)
Com mais de 713 mil inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, o País está em terceiro lugar no ranking das nações que mais formam advogados no mundo. Os dados foram atualizados até 27 de julho de 2010.
O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com mais de 1 milhão de advogados, seguido pela Índia, que está quase atingindo a marca obtida em terras norte-americanas.
“É possível que a gente ultrapasse esses países em alguns anos”, acredita Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, que também integra o grupo latino-americano de arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Muriel foi um dos palestrantes da Fenalaw, em São Paulo.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Garantias para clientes em caso de quebra dos bancos devem subir a R$ 250 mil reais...

Garantias para clientes em caso de quebra dos bancos devem subir a R$ 250 milPDFImprimirE-mail
Escrito por Administrator   
Ter, 30 de Abril de 2013 12:46
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deve aumentar de R$ 70 mil para R$ 250 mil o valor a ser ressarcido a clientes em caso de insolvência de instituições financeiras. O novo valor deverá ser aprovado em assembléia do FGC, marcada para amanhã. Criado há 17 anos, o fundo tem patrimônio de R$ 31,532 bilhões e ativos de R$ 14 bilhões. Desde sua criação, em 1995, já cobriu R$ 6,2 bilhões em depósitos de instituições em dificuldades. Segundo estimativa de Antonio Carlos Bueno, diretor executivo do FGC, em dois anos o valor acumulado e disponível para ressarcimento de depósitos deve atingir 2% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, o que poderá levar à suspensão temporária das contribuições das instituições financeiras. Atualmente, este percentual está em torno de 1,3%. As aplicações em fundos de investimento, incluindo fundos de previdência, não têm garantia.
Fonte: O Globo

BATE BOCA EM AUDIENCIA ENTRE JUIZ E ADVOGADO DEU O QUE FALAR....

BATE-BOCA EM AUDIÊNCIA OAB protocola Representação contra juíza de Pelotas Por Jomar Martins A OAB gaúcha protocolou, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma Representação contra a juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas (RS), Ana Ilka Härter Saafeld. Na audiência do dia 6 de setembro de 2011, ela se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia Sacco Costa, que chegou a suscitar uma Exceção de Suspeição, julgada improcedente pelo tribunal em fevereiro deste ano. Os desembargadores foram unânimes em rejeitar o pedido da advogada porque não viram na atitude da juíza risco à imparcialidade do processo. A Representação foi entregue à corregedora regional do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pela secretária regional-adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, em encontro na última quita-feira (29/3) na sede da corte, em Porto Alegre. O ato teve a presença do presidente e do secretário-adjunto da subseção da Ordem em Pelotas, respectivamente, advogados Marco Aurélio Romeu Fernandes e Guinther Machado Etges. A acusação de desrespeito fez com que o Conselho Pleno da Ordem gaúcha aprovasse, em fevereiro passado, um pedido de Desagravo Público à advogada. O desentendimento Os fatos que motivaram o pedido de Exceção de Suspeição e, posteriormente, descambaram para o Desagravo e a Representação na Corregedoria ocorreram no dia 6 de setembro de 2011. Na audiência inicial de uma reclamação trabalhista — de um lado, a ex-empregada Leni Noremberg dos Santos e, de outro, o Instituto de Traumatologia Ortopedia e Reabilitação Ltda. A advogada da empresa, Cíntia Sacco Costa, afirmou que, após o fracasso da fase conciliatória, a juíza determinou, sem nenhum requerimento, a realização de perícia contábil e perícia técnica. A procuradora, então, questionou a juíza sobre a nomeação do médico. Quis saber se este tinha especialidade em Segurança do Trabalho. Afinal, garantiu, jamais o viu nomeado para perícia técnica, mas sempre para perícias médicas. A juíza teria dito: ‘‘Sim, com certeza, pois ele é médico’’. Como o fato de ele ter ou não a especialidade em Segurança do Trabalho importava para impugnar a nomeação do perito, a advogada requereu que constasse na ata da audiência o questionamento feito e a resposta dada. Em síntese, relatou que a julgadora negou o registro de protesto: ‘‘Não vou registrar nada’’. Segundo a versão da advogada, resumida no acórdão, a discussão começou a tomar outro rumo quando a juíza, diante de reiterado pedido, reafirmou que não faria o registro. Em tom agressivo, alto e irônico, disse: ‘‘Doutora Cíntia, não venha dar showzinho na minha audiência; a senhora não está no Tholl [grupo circense de Pelotas]; não é porque a sala de audiência está cheia que a senhora vai dar showzinho’’. O bate-boca A advogada afirmou que, se o protesto não fosse registrado, não assinaria a ata de audiência. E mais: disse que era a juíza quem estava dando ‘‘show’’. Neste momento, aquela se levantou e, apontando o dedo para o rosto da advogada, teria gritado: ‘Ccala a tua boca! Eu lhe tiro a palavra; cala a tua boca!’’. Ato contínuo, a juíza retirou-se para o seu gabinete, batendo a porta com força. Ao retornar à sua mesa, a advogada pediu a presença de um representante da OAB. A juíza riu e disse que faria o registro: ‘‘A ata é toda sua doutora, pode registrar o protesto’’. Quando a procuradora já estava no final do relato, solicitou à julgadora que identificasse todas as pessoas presentes à sala de audiência, bem como se desse por impedida. Disse que a juíza negou o pedido sob ‘‘risos’’, afirmando: ‘‘Doutora Cíntia, o teu passado te condena’’. Diante dos fatos, a advogada Cíntia Sacco Costa considerou rompido o liame de imparcialidade que deve haver entre julgador e processo. Requereu a suspensão do processo e que seja reconhecida a Exceção de Suspeição, com fulcro no artigo 313 do Código de Processo Civil. A versão da juíza A juíza do Trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld se defendeu na Exceção de Suspeição. Afirmou que a advogada já entrou na sala de audiência com a intenção pré-elaborada de produzir um impedimento ou criar uma suspeição. Disse que, em face da agressividade, chegou a temer pela sua integridade física. Ela afirmou que a procuradora bradou ostensivamente, e de forma agressiva, contra a nomeação do agente perito, que é médico do trabalho. A advogada queria que o perito fosse médico de segurança. Todo este desenrolar deu-se diante dos estagiários de Direito. Então, no afã de controlar a situação, de forma firme e enérgica, fez ver à advogada que a sala de audiências não era local adequado para o ‘‘espetáculo’’ pretendido. Na intenção de evitar o confronto, a julgadora comunicou os presentes que buscaria um chá no gabinete ao lado, quando foi provocada: ‘‘É muito bom mesmo que a senhora tome um chá para se acalmar’’. Esta intervenção, segundo ela, foi determinante para pedir que a advogada calasse a boca, por não ter encontrado outro meio de contê-la, a fim de manter a ordem na sala de audiência. Entretanto, disse que é falsa a acusação de que teria apontado o dedo para a procuradora. Por fim, relatou que seus atos foram pautados pelo poder/dever de direção do processo, que impôs sua autoridade sobre o processo sem qualquer abuso ou desrespeito. Destacou que a direção da audiência cabe ao juiz e não às partes ou advogados. Por isso, não deveria se confundir firmeza e rigor na condução da audiência, característica de sua personalidade, com tratamento desrespeitoso — que teve origem exclusiva no comportamento da advogada. Assim, a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld não reconheceu a sua suspeição, por não restarem configuradas as hipóteses nos artigos 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 134 e 135 do Código de Processo Civil (CPC). Juntou abaixo-assinado dos alunos da Faculdade de Direito, declarações de servidores sobre os fatos ocorridos na sala de audiência e de magistrados sobre a advogada. "Superação do incidente" O relator da Exceção de Suspeição na 7ª Turma do TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que tanto a juíza quanto a advogada se exaltaram, fato, inclusive, reconhecido pela julgadora. ‘‘Ademais, verifico que, ao término da audiência, a magistrada finalizou o embate existente entre ela e a advogada da ré, não sendo o caso de aplicação do artigo 135 do CPC e do artigo 801 da CLT. As manifestações apresentadas nos autos da Correição Parcial (...), com o objetivo de sustentar as razões da juíza e da advogada, não têm o condão de caracterizar a inimizade capital ou pessoal, mas sim o exercício de regular direito de defesa’’, destacou. Na visão do relator, por ser a suspeição de magistrado, para atuar em processos de parte ou de advogado, uma medida extrema e rigorosa, a causa de sua declaração deve ser forte e segura, o que não se constata dos autos. Isso porque houve superação do incidente por parte da juíza, inclusive registrada em ata. E que tal fato não configurou inimizade capital ou pessoal por parte da juíza em relação à advogada. ‘‘As reservas da advogada com relação à magistrada e desta para com a advogada, por suas características pessoais na condução dos respectivos trabalhos, o que se verifica das cópias de peças processuais dos autos da Correição Parcial - fls. 44-54, não são equiparadas à inimizade para determinar a suspeição buscada, mas fator a ensejar esforço mútuo para que impere a urbanidade no tratamento quando dos atos processuais’’, concluiu o relator. Também rejeitaram a Exceção de Suspeição sobre a titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas o juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio. Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais. Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado. Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro. Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel. Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo. Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu DIREITO. FONTE: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/veiculos-apreendidos-e-a-cobranca-das-diarias-de-permanencia.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=de2a3c9b10-Newsletter_2013_16_29&utm_medium=email

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Nº 31 29 Abril 2013 Olá Joao Firmino Vieira Junior, GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA Alguns estudos divulgados nos últimos meses, mostram dados preocupantes para o consumidor e as empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Diretores Lojistas a inadimplência aumentou 11,8% em janeiro/13, 6,6% em fevereiro/13 e 10,58% em março/13 na comparação como os mesmos meses do ano passado. Já estudos do BACEN mostram que os brasileiros estavam com 44,55% de sua renda comprometida com dívidas em novembro de 2012, o maior da série histórica iniciada em 2005. No IBEDEC os consumidores inadimplentes sempre procuram informações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas e dos altos juros, tentando retomar a normalidade de sua vida financeira. José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, entende que “as empresas querem vender a todo custo e empurram o consumidor para formas de pagamento com financiamento de bancos próprios e conveniados ou parcelamento no cartão de crédito. Desta forma garantem o recebimento da compra e empurram o risco do crédito para as financeiras”. “O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito” afirma Tardin. O início do ano sempre traz um aumento do endividamento, já que é onde começam a vencer IPTU, IPVA, Matrículas de Escola, entre outros. O IBEDEC orienta o consumidor para ficar atento para algumas situações que evitariam ou diminuiriam seus problemas: 1- A facilidade de crédito hoje não deve iludir o consumidor: o financiamento do consumo de hoje tem parcela que vencerá já no próximo mês; 2- Quem já tem dívidas feitas, deve buscar renegociar as taxas com o próprio banco ou valer-se da portabilidade da dívida para outros bancos que tenham taxas menores de juros; 3- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano; 4- Antes de ceder ao apelo para o financiamento “barato” da casa-própria, os candidatos à mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado; O IBEDEC ainda lembra aos consumidores algumas dicas para sair das dívidas mais comuns: Dívidas no Cartão de Crédito: - Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento. - Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês. - Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa. Dívidas no Cheque Especial: - Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores. - Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome. - De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos. Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). Dívidas com a casa-própria - Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos. - Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão. O IBEDEC recomenda atenção dos consumidores com promessas de “empresas” que tiram o nome dos cadastros restritivos sem pagamento da dívida, pois são golpes e o consumidor deve fugir deles. Dívida só é baixada nos cadastros de crédito quando há o pagamento, mesmo que parcelado. Tardin finaliza destacando que “O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.” O IBEDEC disponibiliza no site www.ibedec.org.br a “Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados” que contém uma série de dicas sobre planejamento financeiro e sobre como sair da inadimplência. O acesso é livre e o consumidor pode baixar o arquivo para ler em seu computador ou imprimir. Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 9994-0518 e 3345-2492 IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF Fone: 61 3345.2492/9994.0518 Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

sábado, 12 de janeiro de 2013

TAM e Gol estão entre as quatro empresas aéreas mais perigosas do mundo

A empresa de consultoria alemã Jet Airliner Crash Data Evaluation Center (Jacdec), criou um ranking onde colocou a TAM e a Gol entre as quatro companhias aéreas com menos segurança do mundo em 2012. Segundo o levantamento, a mais segura é a Finnair, da Finlândia. Foram analisadas as 60 maiores empresas de aviação civil do planeta, levando em conta os acidentes aéreos ocorridos desde 1983, número de passageiros que já viajaram pelas empresas e de mortes, além da quilometragem já percorrida por cada uma. Entretanto, o resultado não conta casos em que a empresa não teve culpa por um acidente, como no caso da Gol. Em 2006, um de seus aviões chocou-se com um jato executivo Embraer Legacy 600, pilotado por dois norte-americanos. Ao todo, 154 pessoas morreram no desastre. O estudo indica que a TAM e a Gol ocupam a segunda e quarta posições entre as piores empresas, respectivamente. A menos segura é a China Airlines, enquanto a Air India ocupa o terceiro posto. As companhias brasileiras subiram uma posição em relação a 2011, quando a TAM era a mais perigosa e a Gol, a terceira. De acordo com o levantamento, a TAM registrou seis grandes acidentes desde 1983, que resultaram na morte de 336 pessoas. O último desastre envolvendo a empresa foi em 2007, quando um Airbus 320 vindo de Porto Alegre não conseguiu parar na pista do Aeroporto de Congonhas e se chocou contra um prédio, matando 187. Já a Gol conta apenas com um acidente em sua história, justamente a colisão com o jato executivo Embrear Legacy 600. O relatório, por fim, mostra que no ano de 2012 ocorreram 496 mortes por acidentes aéreos, duas a menos que o anterior. Veja as 10 empresas aéreas mais seguras do mundo: 1) Finnair 2) Air New Zealand 3) Cathay Pacific Airways 4) Emirates 5) Etihad Airways 6) Eva Air 7) Tap Portugal 8) Hainan Airlines 9) Virgin Australia 10) British Airways

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Juiz do Trabalho investigado no STJ impetra HABEAS CORPUS para evitar prisão....

Notícias STF Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Juiz trabalhista investigado no STJ impetra HC para evitar prisão A defesa do juiz trabalhista D.S.G.S., que está sendo investigado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em inquérito que apura supostos crimes de ameaça e coação de testemunhas em processo que envolve o pagamento de precatórios a trabalhadores na educação de Rondônia, impetrou Habeas Corpus (HC 116252) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar sua prisão. O magistrado foi afastado de suas funções em junho deste ano e está proibido de ter acesso às dependências de Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede em Porto Velho (RO). Também foi proibido de manter qualquer contato, remoto ou pessoal, com outros cinco juízes do Trabalho e uma servidora, que figuram como testemunhas no inquérito em trâmite no STJ. No HC preventivo impetrado no Supremo, sua defesa explica que a relatora do inquérito no STJ determinou a oitiva de testemunhas e foram expedidas cartas de ordem para a realização desses atos processuais. Aponta que D.S. foi intimado da oitiva de duas testemunhas no dia 10 de dezembro, na 3ª Vara Federal Criminal da Jurisdição de Porto Velho. “Como o paciente fora intimado para comparecer em tal ato e, principalmente, considerando seu direito à audiência como corolário lógico e inarredável da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa, ele compareceu na sede da Justiça Federal de Rondônia”, diz a defesa. Conforme o HC, a presença do juiz trabalhista no local levou o representante do Ministério Público Federal a registrar em ata que iria representar pela sua prisão preventiva, sob alegação de que ele teria desrespeitado a ordem do Órgão Especial do STJ de se manter afastado das testemunhas ao comparecer à audiência. A defesa do investigado alega que a ameaça “causou perplexidade”, tendo em vista que o juiz foi devidamente intimado a comparecer à audiência e o fez no exercício de seu pleno direito. O artigo 217 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que “se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor”. O dispositivo legal foi invocado pela própria testemunha, que se encontrava na sala de audiência aguardando o início da oitiva quando o juiz trabalhista chegou ao local. De acordo com a defesa, a juíza federal responsável pelo ato processual tentou organizar com técnicos da área de informática a transmissão para outra sala para que o juiz pudesse acompanhá-lo. Diante da impossibilidade por motivos técnicos, o juiz deixou o foro federal. “Desde que ciente de tal decisão, o paciente jamais ensaiou sequer qualquer aproximação com as pessoas nominadas, certo que segue a todas as restrições que lhe foram impostas e, por óbvia consequência, não seria na casa da Justiça que ele iria afrontá-la. Inclusive, é oportuno ressaltar que após manifestação de uma das testemunhas, fora determinado expressamente pela Justiça Federal que apenas um dos acusados fosse impedido de comparecer na solenidade. Em nenhum momento alertou-se para o impedimento do ora paciente de participar da audiência”, argumenta a defesa no HC ao Supremo. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

Feliz Ano Novo...




Os melhores recados animados.
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