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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito, inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio. Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais. Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste, do pátio onde se encontra depositado. Ocorre que por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação, ultrapassa até mesmo o valor do carro e quanto mais decorre o tempo, maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro. Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece, é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel. Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo. Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu DIREITO. FONTE: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/veiculos-apreendidos-e-a-cobranca-das-diarias-de-permanencia.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=de2a3c9b10-Newsletter_2013_16_29&utm_medium=email

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Nº 31 29 Abril 2013 Olá Joao Firmino Vieira Junior, GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA GUIA RÁPIDO PARA O CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E COMO EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA Alguns estudos divulgados nos últimos meses, mostram dados preocupantes para o consumidor e as empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Diretores Lojistas a inadimplência aumentou 11,8% em janeiro/13, 6,6% em fevereiro/13 e 10,58% em março/13 na comparação como os mesmos meses do ano passado. Já estudos do BACEN mostram que os brasileiros estavam com 44,55% de sua renda comprometida com dívidas em novembro de 2012, o maior da série histórica iniciada em 2005. No IBEDEC os consumidores inadimplentes sempre procuram informações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas e dos altos juros, tentando retomar a normalidade de sua vida financeira. José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, entende que “as empresas querem vender a todo custo e empurram o consumidor para formas de pagamento com financiamento de bancos próprios e conveniados ou parcelamento no cartão de crédito. Desta forma garantem o recebimento da compra e empurram o risco do crédito para as financeiras”. “O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito” afirma Tardin. O início do ano sempre traz um aumento do endividamento, já que é onde começam a vencer IPTU, IPVA, Matrículas de Escola, entre outros. O IBEDEC orienta o consumidor para ficar atento para algumas situações que evitariam ou diminuiriam seus problemas: 1- A facilidade de crédito hoje não deve iludir o consumidor: o financiamento do consumo de hoje tem parcela que vencerá já no próximo mês; 2- Quem já tem dívidas feitas, deve buscar renegociar as taxas com o próprio banco ou valer-se da portabilidade da dívida para outros bancos que tenham taxas menores de juros; 3- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano; 4- Antes de ceder ao apelo para o financiamento “barato” da casa-própria, os candidatos à mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado; O IBEDEC ainda lembra aos consumidores algumas dicas para sair das dívidas mais comuns: Dívidas no Cartão de Crédito: - Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento. - Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês. - Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa. Dívidas no Cheque Especial: - Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores. - Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome. - De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos. Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). Dívidas com a casa-própria - Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos. - Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão. O IBEDEC recomenda atenção dos consumidores com promessas de “empresas” que tiram o nome dos cadastros restritivos sem pagamento da dívida, pois são golpes e o consumidor deve fugir deles. Dívida só é baixada nos cadastros de crédito quando há o pagamento, mesmo que parcelado. Tardin finaliza destacando que “O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.” O IBEDEC disponibiliza no site www.ibedec.org.br a “Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados” que contém uma série de dicas sobre planejamento financeiro e sobre como sair da inadimplência. O acesso é livre e o consumidor pode baixar o arquivo para ler em seu computador ou imprimir. Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 9994-0518 e 3345-2492 IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF Fone: 61 3345.2492/9994.0518 Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br