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domingo, 1 de setembro de 2013
quinta-feira, 25 de julho de 2013
segunda-feira, 22 de julho de 2013
80 a 90% dos formandos em direito não conseguem aprovação na prova da OAB
Advogados discutem melhoria do ensino jurídico no país
Publicação: 17/07/2013 19:03 Atualização:
São Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou nesta quarta-feira (17), na capital paulista, a segunda das 13 audiências públicas programadas para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico no Brasil. Na audiência, o advogado Luiz Flávio D'Urso, da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, lembrou que de 80% a 90% dos bacharéis em direito são reprovados no exame da OAB, o que indica que os cursos não são satisfatórios.
Para ele, é preciso melhorar a técnica para mostrar aos futuros alunos que o curso de direito não forma só um bacharel, e sim aquele que vai defender os direitos do cidadão. O curso precisa atender às necessidades do mercado e do povo brasileiro, que anseia pela defesa de seus direitos, disse D'Urso. "Hoje o bacharel tem de ser bem formado para o processo, mas melhor ainda para conciliação, mediação e formas alternativas para solução de conflitos, de modo a agilizar a Justiça e buscar resultados rápidos para a população."
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo das audiências é ouvir estudantes, professores, coordenadores de cursos e dirigentes das instituições de ensino sobre o assunto. “A ideia é refletir sobre o bacharel que queremos: um bacharel que seja cidadão, e não tecnocrata", disse Coêlho. Ele defendeu também cursos mais interdisciplinares e competentes na formação dos profissionais e admite o fechamento dos que não têm capacitação. Para ele, a criação de vagas só se justificaria "pela necessidade social e pelo alto potencial do projeto”. O estágio profissional também será discutido, acrescentou.
O presidente da seccional da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, destacou, ao comentar o papel dos profissionais do direito para a sociedade, que o advogado é formado para ser um agente da Justiça. "Não é uma profissão que se esgota em si própria, é um agente da prestação de serviço para a cidadania. Daí, a preocupação que a sociedade deve ter em relação a esse bacharel”, disse ele.
De acordo com a OAB, em março, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a abertura de 100 cursos e congelou 25 mil novas vagas, que estavam tramitando na pasta. Em 2011, foram suspensas 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito que não apresentaram resultados satisfatórios no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, 136 cursos tiveram de reduzir em quase 11 mil o número de vagas, por causa de maus resultados. Segundo o MEC, existem no Brasil 1.200 cursos de direito, com 800 mil alunos matriculados.
A primeira audiência pública para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico foi no Piauí. Na audiência de hoje, em São Paulo, foram discutidos temas como a inclusão de novas disciplinas no curso de direito e a melhoria dos instrumentos de avaliação dos cursos, além do papel do Exame Nacional do Ensino Médio (Enade) nessa avaliação. A última audiência está prevista para setembro, com a elaboração de um documento com as sugestões que a OAB encaminhará ao MEC.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou nesta quarta-feira (17), na capital paulista, a segunda das 13 audiências públicas programadas para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico no Brasil. Na audiência, o advogado Luiz Flávio D'Urso, da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, lembrou que de 80% a 90% dos bacharéis em direito são reprovados no exame da OAB, o que indica que os cursos não são satisfatórios.
Para ele, é preciso melhorar a técnica para mostrar aos futuros alunos que o curso de direito não forma só um bacharel, e sim aquele que vai defender os direitos do cidadão. O curso precisa atender às necessidades do mercado e do povo brasileiro, que anseia pela defesa de seus direitos, disse D'Urso. "Hoje o bacharel tem de ser bem formado para o processo, mas melhor ainda para conciliação, mediação e formas alternativas para solução de conflitos, de modo a agilizar a Justiça e buscar resultados rápidos para a população."
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo das audiências é ouvir estudantes, professores, coordenadores de cursos e dirigentes das instituições de ensino sobre o assunto. “A ideia é refletir sobre o bacharel que queremos: um bacharel que seja cidadão, e não tecnocrata", disse Coêlho. Ele defendeu também cursos mais interdisciplinares e competentes na formação dos profissionais e admite o fechamento dos que não têm capacitação. Para ele, a criação de vagas só se justificaria "pela necessidade social e pelo alto potencial do projeto”. O estágio profissional também será discutido, acrescentou.
O presidente da seccional da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, destacou, ao comentar o papel dos profissionais do direito para a sociedade, que o advogado é formado para ser um agente da Justiça. "Não é uma profissão que se esgota em si própria, é um agente da prestação de serviço para a cidadania. Daí, a preocupação que a sociedade deve ter em relação a esse bacharel”, disse ele.
De acordo com a OAB, em março, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a abertura de 100 cursos e congelou 25 mil novas vagas, que estavam tramitando na pasta. Em 2011, foram suspensas 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito que não apresentaram resultados satisfatórios no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, 136 cursos tiveram de reduzir em quase 11 mil o número de vagas, por causa de maus resultados. Segundo o MEC, existem no Brasil 1.200 cursos de direito, com 800 mil alunos matriculados.
A primeira audiência pública para discussão do novo marco regulatório do ensino jurídico foi no Piauí. Na audiência de hoje, em São Paulo, foram discutidos temas como a inclusão de novas disciplinas no curso de direito e a melhoria dos instrumentos de avaliação dos cursos, além do papel do Exame Nacional do Ensino Médio (Enade) nessa avaliação. A última audiência está prevista para setembro, com a elaboração de um documento com as sugestões que a OAB encaminhará ao MEC.
Fonte:
domingo, 7 de julho de 2013
Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo, mas acredito que vamos chegar a 1.000.000 de advogados...
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2010
Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo
Advocacia | 12:02
Com mais de 713 mil inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, o País está em terceiro lugar no ranking das nações que mais formam advogados no mundo. Os dados foram atualizados até 27 de julho de 2010.
Brasil é o 3º colocado em número de advogados no mundo
Advocacia | 12:02
O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com mais de 1 milhão de advogados, seguido pela Índia, que está quase atingindo a marca obtida em terras norte-americanas.
“É possível que a gente ultrapasse esses países em alguns anos”, acredita Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, que também integra o grupo latino-americano de arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Muriel foi um dos palestrantes da Fenalaw, em São Paulo.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Garantias para clientes em caso de quebra dos bancos devem subir a R$ 250 mil reais...
| Garantias para clientes em caso de quebra dos bancos devem subir a R$ 250 mil |
| Escrito por Administrator |
| Ter, 30 de Abril de 2013 12:46 |
Fonte: O Globo
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BATE BOCA EM AUDIENCIA ENTRE JUIZ E ADVOGADO DEU O QUE FALAR....
BATE-BOCA EM AUDIÊNCIA
OAB protocola Representação contra juíza de Pelotas
Por Jomar Martins
A OAB gaúcha protocolou, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma Representação contra a juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas (RS), Ana Ilka Härter Saafeld. Na audiência do dia 6 de setembro de 2011, ela se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia Sacco Costa, que chegou a suscitar uma Exceção de Suspeição, julgada improcedente pelo tribunal em fevereiro deste ano. Os desembargadores foram unânimes em rejeitar o pedido da advogada porque não viram na atitude da juíza risco à imparcialidade do processo.
A Representação foi entregue à corregedora regional do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pela secretária regional-adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, em encontro na última quita-feira (29/3) na sede da corte, em Porto Alegre. O ato teve a presença do presidente e do secretário-adjunto da subseção da Ordem em Pelotas, respectivamente, advogados Marco Aurélio Romeu Fernandes e Guinther Machado Etges.
A acusação de desrespeito fez com que o Conselho Pleno da Ordem gaúcha aprovasse, em fevereiro passado, um pedido de Desagravo Público à advogada.
O desentendimento
Os fatos que motivaram o pedido de Exceção de Suspeição e, posteriormente, descambaram para o Desagravo e a Representação na Corregedoria ocorreram no dia 6 de setembro de 2011. Na audiência inicial de uma reclamação trabalhista — de um lado, a ex-empregada Leni Noremberg dos Santos e, de outro, o Instituto de Traumatologia Ortopedia e Reabilitação Ltda.
A advogada da empresa, Cíntia Sacco Costa, afirmou que, após o fracasso da fase conciliatória, a juíza determinou, sem nenhum requerimento, a realização de perícia contábil e perícia técnica. A procuradora, então, questionou a juíza sobre a nomeação do médico. Quis saber se este tinha especialidade em Segurança do Trabalho. Afinal, garantiu, jamais o viu nomeado para perícia técnica, mas sempre para perícias médicas.
A juíza teria dito: ‘‘Sim, com certeza, pois ele é médico’’. Como o fato de ele ter ou não a especialidade em Segurança do Trabalho importava para impugnar a nomeação do perito, a advogada requereu que constasse na ata da audiência o questionamento feito e a resposta dada. Em síntese, relatou que a julgadora negou o registro de protesto: ‘‘Não vou registrar nada’’.
Segundo a versão da advogada, resumida no acórdão, a discussão começou a tomar outro rumo quando a juíza, diante de reiterado pedido, reafirmou que não faria o registro. Em tom agressivo, alto e irônico, disse: ‘‘Doutora Cíntia, não venha dar showzinho na minha audiência; a senhora não está no Tholl [grupo circense de Pelotas]; não é porque a sala de audiência está cheia que a senhora vai dar showzinho’’.
O bate-boca
A advogada afirmou que, se o protesto não fosse registrado, não assinaria a ata de audiência. E mais: disse que era a juíza quem estava dando ‘‘show’’. Neste momento, aquela se levantou e, apontando o dedo para o rosto da advogada, teria gritado: ‘Ccala a tua boca! Eu lhe tiro a palavra; cala a tua boca!’’. Ato contínuo, a juíza retirou-se para o seu gabinete, batendo a porta com força.
Ao retornar à sua mesa, a advogada pediu a presença de um representante da OAB. A juíza riu e disse que faria o registro: ‘‘A ata é toda sua doutora, pode registrar o protesto’’. Quando a procuradora já estava no final do relato, solicitou à julgadora que identificasse todas as pessoas presentes à sala de audiência, bem como se desse por impedida. Disse que a juíza negou o pedido sob ‘‘risos’’, afirmando: ‘‘Doutora Cíntia, o teu passado te condena’’.
Diante dos fatos, a advogada Cíntia Sacco Costa considerou rompido o liame de imparcialidade que deve haver entre julgador e processo. Requereu a suspensão do processo e que seja reconhecida a Exceção de Suspeição, com fulcro no artigo 313 do Código de Processo Civil.
A versão da juíza
A juíza do Trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld se defendeu na Exceção de Suspeição. Afirmou que a advogada já entrou na sala de audiência com a intenção pré-elaborada de produzir um impedimento ou criar uma suspeição. Disse que, em face da agressividade, chegou a temer pela sua integridade física.
Ela afirmou que a procuradora bradou ostensivamente, e de forma agressiva, contra a nomeação do agente perito, que é médico do trabalho. A advogada queria que o perito fosse médico de segurança. Todo este desenrolar deu-se diante dos estagiários de Direito. Então, no afã de controlar a situação, de forma firme e enérgica, fez ver à advogada que a sala de audiências não era local adequado para o ‘‘espetáculo’’ pretendido.
Na intenção de evitar o confronto, a julgadora comunicou os presentes que buscaria um chá no gabinete ao lado, quando foi provocada: ‘‘É muito bom mesmo que a senhora tome um chá para se acalmar’’. Esta intervenção, segundo ela, foi determinante para pedir que a advogada calasse a boca, por não ter encontrado outro meio de contê-la, a fim de manter a ordem na sala de audiência. Entretanto, disse que é falsa a acusação de que teria apontado o dedo para a procuradora.
Por fim, relatou que seus atos foram pautados pelo poder/dever de direção do processo, que impôs sua autoridade sobre o processo sem qualquer abuso ou desrespeito. Destacou que a direção da audiência cabe ao juiz e não às partes ou advogados. Por isso, não deveria se confundir firmeza e rigor na condução da audiência, característica de sua personalidade, com tratamento desrespeitoso — que teve origem exclusiva no comportamento da advogada.
Assim, a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld não reconheceu a sua suspeição, por não restarem configuradas as hipóteses nos artigos 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 134 e 135 do Código de Processo Civil (CPC). Juntou abaixo-assinado dos alunos da Faculdade de Direito, declarações de servidores sobre os fatos ocorridos na sala de audiência e de magistrados sobre a advogada.
"Superação do incidente"
O relator da Exceção de Suspeição na 7ª Turma do TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que tanto a juíza quanto a advogada se exaltaram, fato, inclusive, reconhecido pela julgadora. ‘‘Ademais, verifico que, ao término da audiência, a magistrada finalizou o embate existente entre ela e a advogada da ré, não sendo o caso de aplicação do artigo 135 do CPC e do artigo 801 da CLT. As manifestações apresentadas nos autos da Correição Parcial (...), com o objetivo de sustentar as razões da juíza e da advogada, não têm o condão de caracterizar a inimizade capital ou pessoal, mas sim o exercício de regular direito de defesa’’, destacou.
Na visão do relator, por ser a suspeição de magistrado, para atuar em processos de parte ou de advogado, uma medida extrema e rigorosa, a causa de sua declaração deve ser forte e segura, o que não se constata dos autos. Isso porque houve superação do incidente por parte da juíza, inclusive registrada em ata. E que tal fato não configurou inimizade capital ou pessoal por parte da juíza em relação à advogada.
‘‘As reservas da advogada com relação à magistrada e desta para com a advogada, por suas características pessoais na condução dos respectivos trabalhos, o que se verifica das cópias de peças processuais dos autos da Correição Parcial - fls. 44-54, não são equiparadas à inimizade para determinar a suspeição buscada, mas fator a ensejar esforço mútuo para que impere a urbanidade no tratamento quando dos atos processuais’’, concluiu o relator.
Também rejeitaram a Exceção de Suspeição sobre a titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas o juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno.
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