O Refis parece remédio, mas não é. É inegável que quando um novo Refis é ofertado, o contribuinte tem a sensação de que, depois de uma longa caminhada no deserto, surge uma fonte de água. É bem verdade que no início essa fonte refresca e revigora, porém com o passar do tempo o preço desse alívio torna-se muito alto e de difícil pagamento.
É muito mais profundo o estudo sobre as circunstâncias que envolvem o endividamento tributário, mas em resumo podemos dizer que ele surge da elevada carga tributária, das pesadas multas e, especialmente, do elevado “custo Brasil”. Sobraram guias e o dinheiro sumiu. Além do mais, acontece sempre de serem dívidas antigas que vieram sendo roladas indefinidamente. Por tudo o que pode ser considerado, muitas e muitas vezes o Refis é descumprido pelas empresas, que são cortadas do programa.
O corte se dá por ato ilegal do Comitê Gestor (muitas das vezes) ou por inadimplência do devedor, a qual ocorre por erros de gestão do programa ou até por falta de dinheiro. Qualquer que seja a hipótese da inadimplência do Refis, o contribuinte precisa buscar alternativas judiciais, pois grande parte dos cortes oriundos do Governo é passível de recurso judicial, sendo o princípio da ampla defesa uma garantia constitucional (artigo 5º, da Constituição Federal).
Nesse contexto, são instrumentos jurídicos à disposição do contribuinte: a ação revisional de ato jurídico, com pedido de tutela antecipada; o mandado de segurança; a ação declaratória de cumprimento de obrigações; entre outras que o caso encomendar.
Por todo o exposto, consulte-nos sobre a situação de sua empresa, pois a lei assegura direitos ao contribuinte. Oriente-se.
Dr. João Firmino Vieira Júnior
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