Bancos usam cadastro ilegal para restringir crédito ao consumidor
Entenda o cadastro ilegal que os bancos têm utilizado para restringir o crédito consumidor
Os
consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos
judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou
entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas
contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na
contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no
SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando
através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil ( Sisbacen). Todavia, essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.
Portanto, o Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente.
Em recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:
CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE
INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
E mais, confirmando esse entendimento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a seguinte decisão:- 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários.
- 2- A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito.
- 3- Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL -
DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA - MATÉRIA PREQUESTIONADA - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR
OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA
DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR)
Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
editou a seguinte ementa, confirmando a jurisprudência uníssona do
Superior Tribunal de Justiça: - 1- O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada.
- 2- "As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários" (REsp 1099527 / MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi).
- 3- Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas reconhecendo que o SISBACEN constitui órgão de restrição ao crédito e que a instituição financeira possui legitimidade para realizar a exclusão da inscrição do nome da devedora no referido sistema.
- 4- Agravo regimental acolhido, mas sem alteração do resultado do julgamento do recurso especial. (STJ - AgRg-REsp 877.525 - (2006/0184887-5) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino - DJe 09.12.2010 - p. 862) (Grifei)
APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO
Contudo, essa é uma pratica contumaz dos Bancos e instituições
financeiras, devendo o consumidor ficar em alerta, em relação a essa
pratica abusiva e criminosa.
- 1- Divulgando a existência de débito e tendo as instituições financeiras acesso aos dados, não há falar em caráter meramente informativo do SISBACEN (REsp 1099527).
- 2- Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito enseja a concretização de abalo moral in re ipsa.
- 3- Observância do caráter compensatório e pedagógico na fixação do valor da indenização. RECURSO PROVIDO. (TJRS - AC 70041309550 - 14ª C.Cív. - Relª Desª Judith dos Santos Mottecy - J. 12.05.2011 ) (grifei).
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