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sábado, 10 de setembro de 2011

Impostômetro chega a R$ 1 trilhão 35 dias antes que em 2010

Notícias - Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos do Contribuinte
08/09/2011
Impostômetro chega a R$ 1 trilhão 35 dias antes que em 2010


Na próxima terça-feira, 13, por volta das 11 horas, o painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai mostrar o número 1 seguido de 12 zeros. A marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos brasileiros neste ano será atingida 35 dias antes se comparada com 2010, quando a quantia foi alcançada no dia 18 de outubro.

No mesmo dia que o Impostômetro chegar a R$ 1 trilhão, a ACSP irá elaborar um documento oficial em nome dos empresários paulistas pela aprovação do Projeto de Lei 1472/2007, que ordena a discriminação do valor dos tributos pagos nas notas fiscais. O texto já foi aprovado pelo Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. Como uma amostra dessa medida, será realizado no Pátio do Colégio, no centro da capital paulista, o "Feirão do Imposto", onde o público poderá conferir o quanto de tributo está embutido no preço de produtos do dia a dia, como arroz, feijão e xampu.

A ACSP também vai aproveitar a terça-feira para lançar o Movimento Hora de Agir, contra a atual carga tributária do País. No hotsite da campanha, o contribuinte poderá dar sua opinião ou relatar, em vídeo, suas experiências com os impostos. Além disso, as associações comerciais de todo o Estado irão apresentar o novo Portal do Impostômetro.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O governo federal dá com uma mao e tira com as duas nos impostos federais, leia a reportagem

Sistema favorece Receita e pode ser confisco para contribuinte - 11/08/2011

Algumas crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

Defensores do Supersimples sustentam que ele traz justiça tributária. Com ele, o contribuinte passaria a se preocupar mais com a gestão de suas atividades pessoais e profissionais e menos com a relação tributária. A verdade relativa contida na doutrina da praticabilidade depende da dose da praticabilidade. Há, portanto, um limite para que a praticabilidade seja justa, para que conduza a tributação à racionalidade generalizante, num sentido de eficácia associada à capacidade contributiva.

A tributação simples e prática seria mais igualitária sempre que sua sistemática facultasse melhor divisão da carga tributária na proporção da capacidade contributiva do cidadão. Assim, quanto mais prática a tributação, melhor seria a distribuição do encargo de custeio da despesa pública.

O tributo simples facilitaria, portanto, a vida do contribuinte, evitaria informalidade e melhoraria a arrecadação. Além disso, seria responsável pelo excepcional implemento na arrecadação nos últimos 15 anos. Com efeito, após a implantação de sistemas práticos de arrecadação, como o Simples e o Supersimples, a Receita experimentou salto de arrecadação sem precedentes.

Estudo da Fipe propõe a implementação de programas de simplificação tributária e ressalta que a racionalização resultaria numa redução de carga fiscal. Por outro lado, pesquisa divulgada pelo Ipea demonstra o perverso efeito da tributação brasileira, que atinge os mais pobres. Esses contribuintes pagam até 44,5% mais impostos que os ricos. Da fatia de 10% mais pobre da população brasileira, 32% da renda é consumida com impostos. Seus rendimentos sofrem com os impostos indiretos (90% do total).

Essa carga fiscal vem embutida no preço dos produtos e serviços. O incremento da regressividade fiscal é contemporâneo ao avanço da simplificação tributária. A observação dos dados de arrecadação divulgados pela Receita não leva à conclusão da justiça fiscal dos tributos práticos ou simplificados.

Revela só que a implantação de determinados instrumentos teve efeito no aumento da arrecadação. Em outras palavras, a tributação prática ou complexa pode trazer efeitos positivos para o fisco, que, assim, eleva seus recursos fiscais. O Supersimples, com o limite de faturamento aumentado, beneficia, afinal, a arrecadação da Receita. O efeito da maior adesão ao sistema para o fisco é aumento de arrecadação. Para o contribuinte, contudo, tem significado regressão injusta e muitas vezes confisco.


Fonte: Notícias Fiscais

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Veja os direitos do consumidor nos saloes de beleza

DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS SALÕES DE BELEZA

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS SALÕES DE BELEZA

Hoje é comum tanto homens como mulheres freqüentarem os salões de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, aumentaram também as ofertas de produtos e serviços de beleza, bem como os gastos dos consumidores com estes itens.

O IBEDEC alerta os consumidores dos seus direitos junto aos salões de beleza, bem como os cuidados na higiene do local.

José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “muitos consumidores não tomam os cuidados necessários para se prevenir de vários vírus e bactérias que podem ser contraídos, caso o salão de beleza não tome as devidas precauções, bem como não sabem de seus direitos caso sejam feitas promessas por parte do salão quanto ao fim almejado por aquele consumidor.”

Com relação à saúde, vejam algumas cuidados:

O alicate: Hoje os órgãos de saúde estimam que um terço dos casos de Hepatite B e C venham dos salões de beleza e dos estúdios de tatuagem, sendo o alicate o vilão desses casos. O que muita gente não sabe é que essas doenças virais podem, por exemplo, levar à cirrose hepática e ao câncer do fígado. A solução é procurar salões de beleza que seguem à risca as regras de higiene da Vigilância Sanitária ou carregar a tiracolo seu próprio kit manicure.

Espátulas / Lixas de Pé / Lixas de unha / Palitinhos de madeira: Todos esses instrumentos, que são de madeiras, devem ser utilizados apenas uma vez, já que a madeira é porosa e não pode ser esterilizada.

Bacias de plástico: Elas devem ser lavadas e desinfetadas após o seu uso. A bacia deve ser revestida com algum plástico que deverá ser descartado após o seu uso.

Luvas para spa sem água - Alguns salões mudaram o procedimento de manicure para evitar contágio de bactérias e facilitar o trabalho das profissionais. Usam, no lugar de bacias com água quente, luvas de plástico com cremes especiais para hidratar, desinfectar e amolecer a pele de mãos e pés.

Depilação: A cera não pode ser reciclada.

Esmaltes: O pincel utilizado no salão pode levar a pele de uma cliente para outra e o mesmo não tem como esterilizar. Aqui, a dica é o consumidor levar o seu próprio esmalte.

Toalha: Para secar as mãos e pés, as toalhas devem ser descartáveis. As de tecido devem ser usadas apenas para apoio.

Escovas e pentes: Escovas e pentes sujos podem causar várias micoses e caspa. A prevenção é simples: as escovas e os pentes devem ser lavados com muita água e sabão. Infelizmente poucos profissionais tomam esse cuidado.

Maquiagem: a orientação é que o consumidor leve a sua maquiagem de casa, pois a maquiagem usada na boca e nos olhos, por exemplo, podem estar infectadas com conjuntivite, sapinho, herpes e também pegar cárie.

E o direito do consumidor quando ocorrer a má prestação do serviço?

Muitas vezes a consumidora vai para o salão de beleza para tirar apenas “um dedo” de seu cabelo e por descuido, o profissional erra e corta mais do que foi pedido. Pode ocorrer também que o consumidor vai utilizar alguma química no cabelo para fazer um alisamento ou mechas e acaba tendo a desagradável queda do cabelo.

Tardin destaca que “o Código de Defesa do Consumidor protege esses consumidores, já que a responsabilidade do salão é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa, mas sim tão somente mostrar que contratou o serviço ou produto defeituoso. Para isto basta apresentar nota fiscal ou recibo dado pelo estabelecimento ou mesmo cópia do cheque ou do comprovante de cartão de crédito usado no pagamento. A prova ainda pode ser testemunhal, pois mesmo o acordo verbal entre o consumidor e o salão é válido”.

Tardin ainda orienta que “caso o consumidor contraia algum vírus ou bactéria no estabelecimento, ele terá o direito a uma indenização. O dano pode ser tanto material quanto dano moral”.

O IBEDEC orienta os consumidores para que tomem alguns cuidados e assim evitem problemas:

- façam uma pesquisa antes, pegue referências sobre o salão, e, se o mesmo está habilitado para realizar o serviço que você almeja;

- solicite nota fiscal ou recibo discriminado dos serviços e produtos adquiridos no salão;

- caso o consumidor despenda valores mais altos, peça um orçamento detalhando de todos os gastos;

- caso ocorra a má prestação de serviço, tente resolver sempre no próprio estabelecimento. Se isso não ocorrer, registre uma reclamação no PROCON de sua cidade para que a empresa seja fiscalizada e multada.

- os danos causados ao consumidor podem ser objetos de Ação de Indenização proposta junto aos Juizados Especiais Cíveis, que nos casos de até 20 (vinte) salários mínimos não necessitam da contratação de advogado.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Desoneração da folha cria outro imposto

Desoneração da folha cria outro imposto


Notícias - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
04/08/2011

Uma das medidas propostas pelo plano de incentivo à indústria nacional é a desoneração da folha de pagamento em setores que têm o uso intensivo de mão de obra, como confecções, calçados e artefatos, móveis e software.

Hoje, esses empregadores têm de recolher ao governo 20% de INSS sobre o valor dos salários de todos os seus funcionários. Com a medida, essa alíquota passará a zero, mas sem a alteração do valor do benefício.

A ideia, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é que esse projeto piloto entre em vigor até 2012. As diretrizes serão definidas por um comitê formado por governo, sindicatos e representantes do setor privado.

Porém, a contrapartida do governo, visando não desfalcar sua arrecadação (que deve encerrar o ano em R$ 1,4 trilhão), será criar outro tributo, incidente sobre o faturamento dessas empresas. A alíquota deverá variar de acordo com o setor, partindo de 1,5% sobre a receita bruta. O único segmento que já tem percentual definido é o de software, de 2,5%.

Na avaliação de Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, nos moldes em que foi apresentado o plano de desoneração não há incentivo às indústrias. "Para quem planeja arrecadar mais de R$ 1 trilhão neste ano, o corte de R$ 25 bilhões em dois anos, ou seja, R$ 12,5 bilhões em cada ano, é muito pouco. E, historicamente, ao se desonerar um setor, o consumo cresce e eleva a arrecadação. O que não justifica a criação de mais um imposto. Com uma arrecadação tão grande, o governo poderia arriscar mais."

Amaral defende que a desoneração da folha de pagamento seja extensiva a todos os segmentos, por meio de uma redução gradual da alíquota, de 20% para 19%, e meses depois de 19% para 18%, sem grandes abalos e beneficiando todas as empresas.

Para se ter ideia do novo cenário, só vai valer a pena a troca de um imposto por outro para indústrias que gastarem com o pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas mais de 10% de sua receita bruta, analisa o coordenador. Em outras palavras, valeria a pena para empresas quem têm muitos funcionários e que recebem altos salários.

Por exemplo, um negócio que fature R$ 1 milhão por ano e gaste 10% com a folha de pagamento, ou seja, R$ 100 mil, vai pagar 20% sobre esse valor de INSS, o que equivale a R$ 20 mil. Considerando o novo imposto cobre alíquota de 1,5% sobre seu faturamento, serão desembolsados R$ 15 mil, R$ 5.000 a menos do que com a folha. "Isso, porém, não é uma regra. É preciso calcular para cada situação. Além disso, o governo ainda não detalhou como isso será feito", destaca Amaral.

EMPREGO - Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a medida pode contribuir para aumentar a formalização da mão de obra. "Esse era um pleito antigo nosso. Ao se desonerar o custo do trabalho, se torna mais viável a contratação de mais funcionários, e com registro em carteira", diz, ressaltando que se faz desnecessária a compensação dessa desoneração a partir da criação de outro tributo.

Amaral, por sua vez, discorda que haja o crescimento dos postos de trabalho, ao alegar que a medida do governo é muito singela para mudar o cenário do emprego.

Material de construção terá IPI reduzido até 2012

Visando estimular o crescimento do mercado imobiliário e o aumento das vendas da construção civil - com a elevação do poder de compra, principalmente da classe C, muita gente passou a reformar a casa -, o plano Brasil Maior prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para materiais de construção, que deveria se encerrar em dezembro, até o mesmo mês em 2012.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção, Melvin Fox, comemorou a medida do governo. "A prorrogação foi excelente, vai cooperar para que o programa Minha Casa, Minha Vida evolua."

A Abramat, porém, vinha pleiteando que a isenção fiscal fosse permanente. "Sugerimos ao ministro Guido Mantega que essa redução se tornasse permanente ou que, pelo menos, tivesse um prazo indeterminado, porque o programa Minha Casa, Minha Vida vai até 2014 e os descontos ajudariam na sua execução. Ele se mostrou disposto a estudar", afirma Fox.

Para a diretora-adjunta do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Rosana Carnevalli, o reflexo maior do benefício se dará principalmente no bolso do consumidor que estiver disposto a fazer uma reforma ou que comprou um imóvel novo e vai equipá-lo.

Ao todo, a redução do IPI contempla 45 itens, entre eles cimento, argamassa, tinta, cadeado, pia, caixa d'água, chuveiro e box.

Fonte: IBPT / Soraia Abreu Pedrozo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Empresas que devem empregados, INSS e a Justiça do Trabalho vao parar na LISTA SUJA DO GOVERNO FEDERAL

Notícias - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
02/08/2011
Lista Suja é atualizada e totaliza 251 empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta sexta-feira, 29 de julho, a atualização do cadastro de empregadores que foram flagrados pela fiscalização utilizando mão-de-obra escrava – a chamada Lista Suja.

A Lista já conta com um total de 251 empregadores, que estarão impedidos de receber financiamento de instituições públicas e de obter crédito rural.

Segundo notícia da ONG Repórter Brasil, 48 empregadores foram incluídos e cinco foram excluídos da relação. As empresas e empregadores que figuram na Lista Suja ficam marcados e entram para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”, que serve de alerta às indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.

O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos a recursos na esfera administrativa.

A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.

O MTE faz duas atualizações da Lista Suja anualmente, em julho e dezembro.

Fonte: Notícias Fiscais

VEJA SE VOCE ADQUIRIU O SONHO DA CASA PROPRIA QUE VIROU PESADELO E A CONSTRUTORA NAO ENTREGA

FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

As vendas de imóveis novos não param de aumentar, mas o consumidor deve ficar atento e pesquisar a regularidade da obra, como a existência de um memorial de incorporação registrado no cartório, além de consultar se outros empreendimentos foram entregues no prazo além de conferir se a empresa não consta no cadastro de reclamação fundamentada do PROCON.

A consumidora Maria Castelo Branco, esqueceu de tomar estas precauções e adquiriu um imóvel na planta com a construtora Dominium, de Brasília (DF), para adquirir sua tão sonhada casa-própria.

A obra prometida para entrega em outubro de 2009 atrasou e até hoje não fora entregue. O consumidor pediu a rescisão do contrato junto à construtora, mas a empresa não quis acordo.

O consumidor procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário, buscando a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas. Ao reunir a documentação para a ação, descobriu outro problema: a obra não tinha memorial de incorporação registrada.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em TODAS as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

Em julgamento feito pelo TJDFT, a construtora foi condenada a rescindir o contrato sem custos para o consumidor, devolvendo todos os valores pagos devidamente corrigidos, pois foi ela quem deu causa a rescisão do contrato atrasando a entrega da obra. A construtora também foi condenada ao pagamento da multa de 50% do valor do imóvel, a serem pagos ao consumidor, por não registrar o memorial de incorporação.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos compradores de imóvel na planta a observar o seguinte na compra do imóvel na planta:

- certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta já é indício de irregularidade.
- o consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao PROCON que, confirmando o caso, pode aplicar multas de até 3 milhões de reais à construtora.
- é importante também consultar o PROCON para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros.
- visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores.
- em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa.
- o prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

quarta-feira, 20 de julho de 2011

PILULAS DE MOTIVAÇÃO

Caros clientes e amigos:

Recebo em meu e-mail estas mensagens que quero compartilhar com vocês, vejam que interessante, e você quiser receber as mesmas mensagens em seus e-mails, faça o cadastro ao final da postagem.

UM ABRAÇO:

"Perder a paixão é criar rugas na alma."

Dr. Jô Furlan

-Faça um teste. Observe o entusiasmo das pessoas que cercam você,
quando encontrar uma pessoa apaixonada por alguém ou por alguma coisa
(sua vida, seu trabalho) perceberá como ela irradia uma energia especial
que contagia e ilumina o ambiente. Por outro lado as pessoas sem paixão
acabam se tornando frias, áridas, secas.

Apaixone-se por algo ou alguém, mesmo que seja por você mesmo.

Dr. Jô Furlan

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http://www.pilulasdemotivacao.com.br

Qualidade de crédito do consumidor volta a apresentar queda, revela Serasa.

Qualidade de crédito do consumidor volta a apresentar queda, revela Serasa.

Depois da elevação verificada no trimestre anterior, a qualidade de crédito do consumidor voltou a apresentar retração no segundo trimestre de 2011. O Indicador Serasa Experian da Qualidade de Crédito do Consumidor situou-se em 80,1 pontos no 2º trimestre de 2011 retornando ao patamar verificado também no 2º trimestre de 2009.

Este indicador avalia, numa escala de 0 a 100, a qualidade de crédito do consumidor – quanto maior, melhor a qualidade de crédito e, portanto, menor é a probabilidade de inadimplência, caso este consumidor venha a requerer crédito.

A ligeira queda observada na qualidade de crédito do consumidor no segundo trimestre é reflexo do impacto da alta da inflação e dos juros sobre o orçamento das famílias, cujo endividamento ainda encontra em trajetória de expansão, embora num ritmo mais moderado do que o observado entre a segunda metade de 2009 e ao longo de todo o ano de 2010.

É importante ressaltar que, em função das medidas fiscais e monetárias já adotadas, a inflação já se encontra em patamar menos elevado e, paralelamente a isto, importantes categorias profissionais deverão ter seus salários reajustados acima da inflação neste segundo semestre por ocasião dos dissídios coletivos.

Assim, a pequena redução da qualidade de crédito do consumidor ocorrida no segundo trimestre deverá ainda provocar elevações adicionais dos níveis de inadimplemento neste segundo semestre, porém longe de caracterizar uma situação de forte deterioração, conforme sinalizado pelo Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência, divulgado no último dia 12 de julho, salientam os economistas da Serasa Experian.

Análise por Rendimento Pessoal Mensal

Na classificação por rendimento mensal, praticamente todas as classes de renda experimentaram redução em suas qualidades de crédito no 2º trimestre de 2011 com exceção da faixa que contempla renda acima de R$ 10 mil cujo crescimento foi da ordem de 0,1%.

Historicamente a faixa de rendimento mais baixo continua apresentando níveis menores em termos de qualidade de credito, sobretudo a classe que ganha até R$ 500 por mês é a que possui o menor índice de qualidade de crédito (75,9). No outro extremo, a classe acima de R$ 10 mil registra o melhor indicador 93,9, seguida pela classe de renda de R$ 5 mil a 10 mil (92,3). Ou seja, a qualidade de crédito do consumidor tende a ser positivamente correlacionada com a sua renda.

Análise Regional

Comparativamente ao trimestre anterior (1º trimestre de 2011), os consumidores das regiões Norte e Sudeste foram os que mais tiveram perdas nas suas qualidades de crédito durante o 2º trimestre de 2011: baixas de 0,3% e 0,2%, respectivamente.

Na análise regional, verifica-se que as regiões Sul e Sudeste são as únicas a se situarem acima da média nacional (80,1), em termos de qualidade de crédito dos seus consumidores, registrando as marcas de 85,0 e 80,6, respectivamente. Em seguida temos a região Centro-Oeste, com 79,0 e a região Nordeste com 78,4. E, por fim, aparece a região Norte com 76,2.

Fonte: Jornal do Brasil

RETIRADO DO SITE: Notícias - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Impostos ultrapassam 100% do preço final

Impostos ultrapassam 100% do preço final

Para termos acesso a qualquer mercadoria, nos mais variados segmentos de Comércio, temos que arcar com a alta carga tributária embutida em seu preço. O Brasil é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é preciso trabalhar 145 dias do ano só para pagar impostos. Outro dado levantado pelo instituto mostra que até o fim deste ano cada brasileiro terá pago aproximadamente R$ 7,5 mil apenas em impostos.

“No final de junho alcançamos R$ 700 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais, segundo cálculo do Impostômetro", ressalta Paulo Gasparoto, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).

Ele explica que quem paga a conta é o consumidor. “É preciso ter a consciência de que os impostos cobrados em cada mercadoria estão embutidos no preço final, e quem paga são os consumidores”. Ele lembra que não são os produtos que são caros, e sim os impostos. Produtos considerados essenciais, segundo ele, têm uma tributação menor que os que não são considerados essenciais. “Entretanto, há produtos que não são considerados essenciais, mas que são de suma importância. É o caso da geladeira, que é um item essencial em qualquer casa, e mesmo assim mais de 50% de seu valor são encargos”, esclarece, apontando também serviços como a energia elétrica.

Ele acredita que em itens de primeira necessidade também deve cair mais os impostos. Para tentar minimizar o problema, aguarda o parecer da Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei nº 7858/10, que prevê a isenção de tributos federais para produtos da cesta básica no Brasil. Entretanto, os produtos considerados supérfluos vão continuar com a tributação alta.

Mercadorias

No caso das bebidas, consideradas prejudicial à saúde, a tributação ocorre da seguinte maneira: cerveja 55,60%; refrigerante 46,47%; e cachaça 81,87%. Sobre as bebidas a tributação é maior. Em seu preço estão embutidos PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS entre outros.

No comércio eletrônico, vários produtos têm alíquotas que representam 72,18% do preço total. Computadores podem chegar 166%. Perfumes importados apresentam encargos de 78,43%. Nos nacionais os impostos são 69,13% do preço. Jóias têm 50,44% do seu valor composto por impostos. Os encargos que incidem sobre bolsas de couro chegam a 41,52%. Já sobre sapatos é de 36,17%. No segmento de vestuário, o ICMS e o IPI correspondem a 34,67% dos preços. No caso do jeans, 38,53% do preço são tributos. O cachecol tem 34,13% de seu preço composto por impostos. Produtos que são muito consumidos durante as festividades do mês de junho, aqueles que são muito requisitados nas quermesses chegam a ter carga tributária de 81,87%, como é o caso da cachaça, o quentão tem carga de 61,56%. Na tradicional pipoca a carga é de 34,82%. Os dados são do IBPT.

Serviços

Para Gasparoto outro grande problema dos altos tributos cobrados no país, além destes reduzirem o poder aquisitivo das pessoas e influenciarem na baixa competitividade dos produtos nacionais em outros mercados, é que eles não são devida e proporcionalmente revertidos para a população.

“Não há segurança, por exemplo. Nem para o cidadão, nem para o dono de um estabelecimento comercial, que precisa contratar segurança privada, pois a segurança pública é precária”, afirma.

O presidente da CDL ressalta outra pesquisa - o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH/2010), calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), variando entre zero e um. Quanto mais perto de um, mais desenvolvido é o país. Em 2009 o total de impostos arrecadados no Brasil correspondeu a 34,41% do PIB e o IDH a 0,80. Em 2010, a carga tributária chegou a 35,04% do PIB e o IDH 0,81. “Para comparativo, podemos exemplificar com um país como o Uruguai – carga tributária 27% do PIB e IDH 0,86. Entre os desenvolvidos, EUA com impostos correspondendo a 24% do PIB e IDH 0,95. Ou seja, cargas tributárias bem menores que a do Brasil e mais e melhores serviços públicos para a população. Nosso país, entre 30 outras nações, é o de maior tributação e pior serviços oferecidos ao cidadão”, conclui Gasparoto.

Fonte: IBPT

Impostos ultrapassam 100% do preço final

terça-feira, 12 de julho de 2011

RECORDE DE INADIMPLÊNCIA: IBEDEC REFORÇA DICAS PARA O CONSUMIDOR EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

RECORDE DE INADIMPLÊNCIA: IBEDEC REFORÇA DICAS PARA O CONSUMIDOR EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345.2492 e 9994.0518
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RECORDE DE INADIMPLÊNCIA: IBEDEC REFORÇA DICAS PARA O CONSUMIDOR EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

Novo estudo divulgado pela Serasa Experian, dá conta que o brasileiro atrasou mais a parcela das compras, entrou mais no cheque especial e usou mais do rotativo do cartão neste ano do que na primeira metade de 2010. O grande culpado seria o encarecimento do crédito de um ano para o outro por causa da inflação.

No IBEDEC, onde o número de consultas de consumidores endividados não para de aumentar, com as pessoas procurando informações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas e dos altos juros, tentando retomar a normalidade de sua vida financeira.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC reclamou que os “Governos Estaduais e Municipais arrecadam milhares de reais com multas à empresas que ferem o direito do consumidor e que vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, porém gasta-se pouquíssimo com a orientação para o consumo consciente. Além disso, quando a crise econômica de 2008 bateu à porta, o governo federal estimulou o consumo, baixou alíquotas de impostos e aumentou a oferta de crédito, o que afastou a crise para a indústria mas agora coloca milhares de pessoas desesperadas com suas dívidas”.

“O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito” afirma Tardin.

Aliado à falta de informação, o consumidor ainda é submetido à cláusulas abusivas nos contratos de dívidas bancárias. Os abusos que se repetem aos milhares todos os dias tem nome e sobrenome: capitalização de juros, cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado e cobrança de dois ou três tipos de multa para o caso de inadimplência.

A Justiça tem sido a saída para milhares de consumidores. A consumidora Myriam de Souza, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário quando não conseguia ver sua dívida junto ao Banco Credibanco S/A reduzir. Em sentença proferida pela Juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentido, da 7ª Vara Cível de Brasília, ela teve seu pleito acolhido para a) Reduzir a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações de mútuo vigente à época do débito, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. b)Afastar a cobrança de juros capitalizados. c)Condenar a ré a restituir à autora, na forma simples, os valores indevidamente pagos, caso existentes, após as devidas apurações."

O IBEDEC orienta o consumidor para ficar atento para algumas situações que evitariam ou diminuiriam seus problemas:

1- A facilidade de crédito hoje não deve iludir o consumidor: o financiamento do consumo de hoje tem parcela que vencerá já no próximo mês;
2- Funcionários Públicos que já têm dívidas feitas, devem usar a antecipação da 1ª parcela do 13º salário para quitá-las e não para a entrada em novos financiamentos ou mesmo para novas compras;
3- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano;
4- Antes de ceder ao apelo para o financiamento “barato” da casa-própria, os candidatos à mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado;

O IBEDEC ainda lembra aos consumidores algumas dicas para sair das dívidas mais comuns:

Dívidas no Cartão de Crédito:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

Dívidas no Cheque Especial:

- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.

- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.

- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.

Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor).

Dívidas com a casa-própria

- Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos.
- Use o 13º salário para fazer amortização antecipada do saldo devedor. A redução do saldo provocará o recálculo da prestação e reduzirá as parcelas futuras.
- Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão.

O IBEDEC recomenda atenção dos consumidores com promessas de “empresas” que tiram o nome dos cadastros restritivos sem pagamento da dívida, pois são golpes e o consumidor deve fugir deles. Dívida só é baixada nos cadastros de crédito quando há o pagamento, mesmo que parcelado.

Tardin finaliza destacando que “O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.”

O IBEDEC disponibiliza no site www.ibedec.org.br a “Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados” que contém uma série de dicas sobre planejamento financeiro e sobre como sair da inadimplência. O acesso é livre e o consumidor pode baixar o arquivo para ler em seu computador ou imprimir.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 9994-0518 e 3345-2492

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Endividamento do brasileiro é recorde nos últimos tempos

Endividamento do brasileiro é recorde - 27/06/2011

O endividamento do brasileiro atingiu nível recorde. A dívida total das famílias no cartão de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, crédito para compra de veículos e imóveis, incluindo recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), corresponde a 40% da massa anual de rendimentos do trabalho e dos benefícios pagos pela Previdência Social no País, aponta um estudo da LCA Consultores ao qual o ‘Estado’ teve acesso.

Se, do dia para noite, os bancos e as financeiras decidissem cobrar a dívida total das pessoas físicas, isto é, juros e o empréstimo principal, que chegou a R$ 653 bilhões em abril, cada brasileiro teria de entregar o equivalente a 4,8 meses de rendimento para zerar as pendências. Os cálculos levam em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas.

Em dezembro de 2009, a dívida das famílias estava em R$ 485 bilhões, subiu para R$ 524 bilhões em abril do ano passado e, em abril deste ano atingiu R$ 653 bilhões. Apesar dos ganhos de renda registrados nesse período, as dívidas abocanharam uma parcela cada vez maior dos rendimentos da população. Quase um ano e meio atrás, a dívida equivalia a 35% da renda anual ou 4,2 meses de rendimento. Em abril deste ano, subiu para 40% da renda ou 4,8 meses de rendimento.

"Houve uma forte aceleração do endividamento", afirma o economista Wermeson França, responsável pelo estudo. Ele observa que uma conjugação favorável de fatores levou à disparada do endividamento do consumidor. O pano de fundo foi o crescimento econômico registrado no ano passado, quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 7,5%. Além disso, bancos e financeiras abriram as torneiras do crédito, com juros menores e prazos a perder de vista.

Dados de outro estudo intitulado "Radiografia do Endividamento das Famílias nas Capitais Brasileiras", da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), confirmam o avanço do endividamento do consumidor. De janeiro a maio deste ano, 64%, em média, das famílias que vivem nas 27 capitais do País tinham dívidas, ante 61% em igual período de 2010. O valor médio da dívida aumentou quase 18%, de R$ 1.298 mensais, entre janeiro e maio do ano passado, para R$ 1.527 mensais em igual período deste ano.

Depois da explosão do consumo no ano passado, Altamiro Carvalho, assessor econômico da Fecomércio-SP, diz que as medidas de aperto no crédito editadas pelo do Banco Central no fim de 2010, a elevação dos juros e a redução dos prazos dos financiamentos tiveram grande influência sobre o aumento da dívidas das famílias neste início de ano. "As vendas do comércio a partir de março apontam para uma forte desaceleração do consumo", afirma o economista, justificando que a dívida vem crescendo nos últimos meses por causa dos juros.


Fonte: Márcia De Chiara / O Estado de S. Paulo

fonte - link da notícia

http://edisonsiqueira.com.br/site/noticias-detalhes.php?id=10001

Nome sujo no Serasa pode impedir novo emprego

Nome sujo barra emprego; Senado quer fim da exclusão - 27/06/2011

O trabalhador perde o emprego, demora a se recolocar e, durante esse período, é natural que atrase algumas contas. Eventualmente, por deixar de cumprir compromissos financeiros, seu nome pode ser incluído em um cadastro negativo. Ao procurar outro trabalho, consegue uma entrevista. Acredita que foi bem e vê a possibilidade de ser contratado. Então recebe a notícia: “teremos de excluí-lo do processo porque seu nome esta sujo”. Mais do que a frustração, vem a preocupação em resolver a situação, mas como fazer se não consegue emprego justamente por isso?
É para acabar com esse ciclo vicioso e perverso que parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos por conta da situação financeira deteriorada. A perda do emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes, segundo a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Desde 2010, tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) 7809/10, que pretende proibir a discriminação de candidatos a postos de trabalho que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes. “O preconceito já ocorre antes da entrevista. Há anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas”, diz o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Não há previsão de quando a lei será votada, mas pode ser em 2011.”

Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por terem o nome sujo estão sujeitas a multas e processo judicial. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida, de nº 12.347, que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências.

Uma secretária de 46 anos ouvida pelo JT, que pediu para não ter o nome divulgado, foi protestada indevidamente pelo Banco do Brasil. Como tem cargo de “confiança” em uma empresa, foi advertida e teve as funções suspensas até o nome sair dos cadastros de inadimplentes.

De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e presidente do Instituto Brasileira de Relações do Emprego e Trabalho (Ibret), Hélio Zylberstajn, a prática não pode ser realizada pelas empresas. “Se o funcionário está com restrições no nome, a última coisa que pode acontecer é perder o emprego.”

Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, isso fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. “Negar uma vaga a alguém com dívida interfere ainda mais na economia do País. Sem emprego, as pessoas não terão dinheiro para arcar com suas responsabilidades.”

O encarregado Jefferson Faria de Araujo, de 32 anos, lembra da dificuldade para arrumar trabalho. “Na antiga empresa tinha de viajar e por isso tinha cheques e cartões em meu nome.” Só conseguiu o emprego após limpar o nome. “Antes da entrevista eles já falam que quem tiver o nome protestado será descartado.”

Segundo a Curriculum, empresa que faz a intermediação entre candidatos e empresas, suas fichas apresentam o campo para colocar o número do CPF, mas fica a critério do candidato colocar os dados e da empresa, checar se há pendência ou não. Há decisões na Justiça que já multaram e condenaram empresas que rejeitaram candidatos por terem o nome sujo – e os informou sobre o motivo.

Hoje, quem se sentir discriminado em uma oportunidade de emprego ou em algum cargo que já exerce, pode procurar a Justiça. A vítima nem sempre terá a vaga garantida, mas a empresa poderá ser multada ou ainda ter de indenizar o candidato rejeitado.


Fonte: Jornal da Tarde / CAROLINA MARCELINO

fonte: link da notícia

http://edisonsiqueira.com.br/site/noticias-detalhes.php?id=10002

sábado, 11 de junho de 2011

VEJA O RESULTADO DA SEMANA DE ACORDOS EM BH COM BANCO BRADESCO E CLIENTES

08/06/2011 - Balanço final do Mutirão Bradesco

Joubert Oliveira CONCILIAÇÃO - Magistrados e servidores comemoram os resultados do mutirão Bradesco
CONCILIAÇÃO - Magistrados e servidores comemoram os resultados do mutirão Bradesco


Terminou na última sexta-feira, 03 de junho, no Fórum Lafayette, o mutirão de conciliação de processos que têm como uma das partes o banco Bradesco. Durante a semana, 218 processos resultaram em acordos, o que corresponde a 47% das audiências realizadas. O valor total dos acordos ultrapassou a marca de R$ 3 milhões.

A 3ª vice-presidente e superintendente de Projetos Inovadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Márcia Milanez, fez um balanço positivo da mobilização. Para ela, “os números são importantes para o Tribunal, por que o nosso acervo é grande, mas o mais importantes neste momento é o plantio dessa semente (da conciliação) em busca da pacificação social, que é o maior objetivo do TJ”. A desembargadora ressaltou ainda a participação e o talento dos conciliadores e dos magistrados e servidores que participaram do mutirão.

A quinta-feira foi o dia com o maior percentual de acordos, 63% das audiências realizadas resultaram em acordos. O dia que registrou o menor índice de acordos foi a sexta-feira, com 35% de acordos fechados. Durante a semana, o banco Bradesco manteve no Fórum posto de atendimento para clientes que tem pendência com o banco, mas que a cobrança ainda acontece na esfera administrativa, ou seja, ainda não se transformaram em processos.

Para o juiz Raimundo Messias Júnior, coordenador do mutirão, “o percentual de acordos superou as expectativas”. Segundo ele, “o mutirão foi proveitoso e só reforça a ideia de que a conciliação é a melhor forma de solução dos processos, de forma rápida, com a satisfação das partes”. O juiz Raimundo Messias destacou a realização de uma audiência em que resultou no encerramento de 14 processos em tramitação. “É uma experiência reconhecida e consagrada pelos jurisdicionados, advogados e parceiros no mutirão”, concluiu o magistrado.

“A cultura da conciliação vem ganhando força, as partes estão mais tolerante,” afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da capital, Renato César Jardim, sobre os resultados do mutirão.

Este é o segundo mutirão que envolve instituições financeiras. O primeiro mutirão aconteceu entre os dias 11 a 15 de abril passado e teve na pauta processos que envolviam o banco Itaú/Unibanco. O próximo banco a participar do projeto é o HSBC, entre os dias 27 de junho e 01 de julho. O banco Santander, a Cemig e duas grandes construtoras também negociam com o TJ a inclusão no projeto.

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Semana de Conciliação do Banco Bradesco em Belo Horizonte iniciou hoje 30 de maio de 2011.

27/05/2011 - Conciliação do Bradesco no Fórum/BH

Túlio Travaglia
CONCILIAÇÃO - Em abril passado o TJ realizou mutirão com processos do Banco Itau/Unibanco

Começa na próxima segunda-feira, 30 de maio, o mutirão de conciliação de processos que têm como uma das partes o banco Bradesco. A pauta de audiências está composta por aproximadamente 1.100 processos. As sessões de conciliação serão realizadas no pátio interno do Fórum Lafayette até sexta-feira, 3 de junho. A ação é uma iniciativa da 3ª Vice-Presidência do TJ, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Direção do Foro da Capital.

A iniciativa do TJ corresponde à adoção de métodos alternativos para a solução de conflitos. O objetivo do mutirão é promover a celeridade jurisdicional e a diminuição do acervo. Este é o segundo mutirão de conciliação de processos bancários promovido pelo TJ. O primeiro mutirão aconteceu entre os dias 11 a 15 de abril passado e teve na pauta processos que envolviam o banco Itaú/Unibanco.

No pátio interno do fórum, está sendo montada uma grande tenda que abrigará cabines de atendimento destinadas às audiências. Haverá também uma sala de espera para as partes, com cadeiras, secretaria e apoio. As audiências acontecem das 8h às 17h20min, com intervalo entre 11h20min e 13h. As partes envolvidas já foram intimadas.

No início do mês de maio, os juízes de direito da Capital receberam ofício da Direção do Foro comunicando o evento e informando a relação de processos de cada secretaria selecionados para o mutirão. A partir da listagem, as varas selecionaram os processos que estão sendo enviados para o mutirão.

Atendimento

Ao longo da semana, qualquer pessoa que tenha pendências com o Banco Bradesco, mesmo que ainda não tenha um processo judicial, pode buscar por atendimento no mutirão. O Banco manterá pessoal no Fórum apto a fazer este atendimento.

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Taxa média de juro do cheque especial é a maior desde abril de 2003

A taxa média de juro do cheque especial subiu 3,5 pontos percentuais, para 178,05% ao ano em abril, de acordo com o Banco Central. Esta é a maior taxa desde abril de 2003. O juro do crédito pessoal apresentou alta de 49,9% ao ano, atingindo o maior patamar desde março de 2009. O destaque foi para o empréstimo com desconto em folha de pagamento.
Ouça a reportagem ABAIXO

LINK:

http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/economia/2011/05/30/TAXA-MEDIA-DE-JURO-DO-CHEQUE-ESPECIAL-E-A-MAIOR-DESDE-ABRIL-DE-2003.htm

quarta-feira, 18 de maio de 2011

VEJA A LIMINAR COM DEPÓSITOS JUDICIAIS MENSAIS INTEGRAIS DE UM DE NOSSOS CLIENTES NO TJMG

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE CONTRATADO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1 – A consignação em pagamento somente será autorizada se o valor ofertado corresponder à totalidade daquilo que está sendo debatido, como ocorre in casu.
2 – O pagamento do valor integral, ou seja, das parcelas vincendas e vencidas, bem como dos valores suficientes para elidir os juros e os demais encargos contratuais indicados como abusivos, tem efeito liberatório, de modo a garantir a posse do bem, objeto do contrato de financiamento, e a proibição de inserção do nome da autora nos cadastros restritivos.
3 – Agravo provido.


AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0134.11.001916-0/001
COMARCA CARATINGA
DIRLENE EIMAR DA SILVA
AGRAVANTE(S)
BV FINANCEIRA S/A CRED FIN E INV
AGRAVADO(A)(S)

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2011.
DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA,
RELATOR.


DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA (RELATOR)
V O T O
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dirlene Eimar da Silva da decisão que, nos autos da Ação Revisional de Contrato ajuizada contra BV Financeira S. A., indeferiu o pedido de antecipação de tutela.

Requer a agravante, liminarmente, o depósito das parcelas, no valor efetivamente contratado, a abstenção de inclusão do seu nome nos cadastros restritivos e a manutenção na posse do bem.

Deferido o efeito suspensivo, fls. 106/107-TJ.

Não houve intimação da agravada, uma vez que a relação processual não havia sido formada no momento da interposição do presente recurso.

É o relatório. Passo a decidir.

Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade.

A autora, ora agravante, ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário, requerendo a antecipação de tutela para que possa depositar em juízo o valor exato da parcela contratada, nos termos da Súmula 380 STJ, a abstenção da agravada de inserir o nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção na posse do bem.

Às fl. 27/30-TJ, o MM. Juiz indeferiu o pleito liminar.

Inconformada a autora interpõe o presente recurso.

Compulsando os autos deste Agravo de Instrumento, entendo que merece reforma a decisão recorrida.

Primeiramente, patente a necessidade de se diferenciar o significado das expressões ‘’depósito de valor incontroverso’’ e ‘’depósito de valor que se entende devido’’.

Meu entendimento é no sentido de que valor incontroverso é aquele sobre o qual não há discussão; aquele pactuado pelas partes, por meio de acordo bilateral e consentimento de ambas. Segundo lição de NELSON ROSENVALD:

O consentimento é pressuposto de existência do negócio, na medida em que sem ele não há suporte fático para que o ato ingresse no mundo jurídico. (...) Por isso a formação do contrato requer a participação de vontades lastreadas em posições econômicas antagônicas, objetivando uma composição de interesses, funcionalizada a uma colaboração intersubjetiva com respeito à boa-fé objetiva e à função social do negócio. (in Código Civil Comentado, coordenador Cezar Peluso, – 3ª ed. rev. e atual. – Barueri, SP: Manole, 2009, p. 464-465).


Ora, com a contratação, as partes reconhecem as cláusulas dispostas e manifestam sua vontade de se obrigar ao cumprimento do que fora pactuado. Assim sendo, obrigatório e incontroverso o contratado entre as partes.

Por outro lado, valor que se entende devido representa o cálculo unilateral realizado pela parte que pretende discutir as cláusulas pactuadas, por inferir, após a concretização dos efeitos do contrato firmado, serem abusivas. Nesse sentido, por se tratar de entendimento unilateral, não acordado, pois, entre os contratantes, constitui valor controverso.

Tendo sido esclarecidas tais expressões, constantemente utilizadas nas demandas relacionadas à revisão contratual com pedido de consignação em pagamento, passo, adiante, à análise do mérito do caso em apreço.

No tocante à consignação, a Agravante pretende depositar judicialmente os valores das parcelas efetivamente contratadas. Ou seja, a pretensão da recorrente é, de fato, consignar o ‘’valor incontroverso’’.

Sabe-se que a consignação em pagamento é forma de quitação do débito, a fim de se evitar a mora. Mesmo que exista discussão acerca das cláusulas contratuais, em especial os juros e a correção monetária incidente, o devedor deve consignar o valor inicialmente pactuado. A respeito, ensinam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, em comentário ao artigo 899 do CPC:

1. Depósito integral. É o que corresponde à totalidade da prestação sobre a qual pende a lide. Se a lide versa sobre a totalidade de um contrato, integral é o depósito que corresponde a esse valor atualizado e com todos os acréscimos devidos em virtude do contrato e da lei. Se a pendenga se circunscrever a parcela desse contrato, integral é o depósito que a essa parcela atualizada corresponder, com todos os acréscimos devidos pela lei e pelo contrato. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª Edição, São Paulo, Editora RT, 2003, p. 1121,).


De tal maneira, sendo o valor que a Agravante pretende depositar em Juízo suficiente para adimplir o débito, elidir os juros e os demais encargos contratuais indicados como abusivos, entendo plausível o deferimento da consignação.

Consignadas, portanto, todas as parcelas vencidas – além das já quitadas (89/97-TJ) – e as vincendas, no valor do contrato, ausente a constituição em mora da recorrente. Em outras palavras, após a consignação, a autora demonstra adimplência com relação ao contrato e assim indevida qualquer anotação restritiva de seu nome, bem como legítima a manutenção da agravante na posse do bem.

É nesse sentido a orientação adotada, em equilibrada posição firmada no próprio STJ, constante do Acórdão Resp 551.682 – SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, 4ª T., j. 11.11.2003, DJ 19.04.2004, p. 205, com os seguintes dizeres, acerca da consignatória, como in casu, para que se possa afastar a inadimplência e, reversamente, constituir a mora accipiendi:

a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; c) que sendo a contestação apenas de parte do débito, se deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.


Destarte, o requerimento consignatório pleiteado apresenta os requisitos necessários para que seja dado o efeito liberatório, mantida a autora na posse do bem e ilegítima a inscrição do nome da recorrente em cadastros restritivos.

Com tais fundamentos, dou provimento ao agravo, para deferir a tutela antecipada requerida.

Custas, ex lege.



DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU - De acordo com o(a) Relator(a).
DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA - De acordo com o(a) Relator(a).

SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO"

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Acordos Judiciais com Bancos no TJMG é um sucesso, leiam...

19/04/2011 - Conciliação bancária: R$ 2mi em acordos

Raul Machado
RESULTADO - Magistrados comemoram acordos e agradecem a participação dos colaboradores
A primeira Semana da Conciliação envolvendo instituições financeiras realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, conseguiu fechar acordos que superaram os R$ 2 milhões. O evento foi encerrado na sexta-feira passada, (15 de abril), no Fórum Lafayette, com um saldo de 259 audiências conciliatórias promovidas e um índice positivo alcançado em 45% delas.

Todas as ações quem foram colocadas em pauta nesta primeira edição da “Semana da Conciliação de Questões que Envolvam Instituições Financeiras”, tiveram como uma das partes litigantes o banco Itaú-Unibanco. Os processos tramitam nas 35 varas cíveis da capital, nas varas regionais do Barreiro e no Juizado de Relações de Consumo.

A população foi receptiva à ação. “Todos deveriam vir pelo menos tentar”, disse uma cliente que selou um acordo com o banco durante a Semana.

Para o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte e coordenador da Semana, Raimundo Messias Júnior, o esforço “trouxe resultados acima das expectativas”. As pessoas que compareceram às audiências conseguiram “descontos bastante atrativos e consideráveis”, o que propaga a ideia da conciliação. “Aquele que tinha vontade e intenção de resolver o problema, encontrou aqui o momento oportuno para que isso acontecesse”, afirmou o juiz.

O juiz Daniel Campos, do Juizado Especial, destacou a organização do evento, a divisão de tarefas e o envolvimento das pessoas. As audiências foram realizadas em dez cabines montadas sob uma grande tenda no pátio interno do Fórum Lafayette e envolveram magistrados, servidores, conciliadores, defensores e advogados do banco.

O esforço para resolver processos por meio da conciliação “torna efetiva a prestação jurisdicional, entrega resultado para o cidadão”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria em substituição na Direção do Foro da capital, Wilson Almeida Benevides. Do ponto de vista do Judiciário, “é ótimo, pois diminui o acervo, deixando espaço para ações onde a conciliação não é possível”.

Representando o Itaú-Unibanco, o advogado Bernardo Ananias Junqueira Ferraz agradeceu o esforço e o empenho do TJMG na realização da Semana da Conciliação. O advogado lembrou ainda que as regularizações financeiras obtidas são comunicadas ao Banco Central, o que, em grande escala, significa a redução dos riscos e, consequentemente, das taxas de juros. “Nós já regularizamos no Banco Central mais de R$ 5 milhões”, disse o advogado.

A superintendente de projetos inovadores do Tribunal e 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Márcia Milanez, afirmou que o esforço pela conciliação bancária atendeu as expectativas. “O banco veio com o espírito da conciliação”, ressaltou a magistrada. Outro ponto destacado pela desembargadora foi o fato de que a resolução das ações possibilita a volta desses cidadãos ao mercado de consumo.

“É bom para a população, bom para o Judiciário e bom para o banco”, resumiu a magistrada. A próxima Semana da Conciliação de Questões que Envolvam Instituições Financeiras está marcada para o período de 30 de maio a 3 de junho e buscará a conciliação nas ações que envolvem o banco Bradesco.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Veja qual resultado você poderá obter com a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO

Matéria extraída do Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

11/04/2011 - Conciliação bancária já tem resultados - Conciliação bancária já tem resultados

A Semana da Conciliação de Questões que envolvam Instituições Financeiras promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que começou hoje, 11 de abril, e vai até a próxima sexta-feira, 15 de abril, já resultou, no primeiro acordo bem-sucedido, na redução de uma dívida de R$ 78 mil para R$ 2.400.

Três contratos de empréstimo, entre eles o de cheque especial, deram origem à ação. A cliente conta que contraiu um empréstimo no banco Itaú e deixou de pagar parte da dívida, que estava vinculada à sua conta bancária. Como consequência da falta de pagamento, a dívida passou a ser debitada do cheque especial e alcançou o valor de R$ 78 mil.

O processo já estava em fase de execução de sentença, ou seja, cobrança da dívida, mas foi paralisado por falta de bens. O banco reduziu consideravelmente o valor e ofereceu à cliente a possibilidade de quitar a sua dívida em parcelas. Entusiasmada com o acordo, a cliente fez a contraproposta de pagar R$ 2.400 em parcela única, o que foi aceito pela instituição.

“Os juros sobre juros tornam a dívida impagável”, contou a cliente, satisfeita com a redução do valor a ser pago. “Todos deveriam vir pelo menos tentar.”

Ao longo da semana, estão marcadas aproximadamente mil audiências de processos que têm como uma das partes o banco Itaú-Unibanco, segundo a superintendente de projetos inovadores do TJ e 3ª vice-presidente, desembargadora Márcia Milanez.

No pátio interno do Fórum Lafayette, estão funcionando dez cabines de atendimento destinadas às audiências. Há também uma sala de espera para as partes. As audiências serão realizadas até 15 de abril, das 8h às 17h, com intervalo entre 11h e 13h.

Mais acordos

A professora Elma Cristina Leite também se beneficiou com o mutirão. Ela contratou um empréstimo no Itaú-Unibanco pela modalidade crédito direto ao consumidor (CDC), mas nem se lembra mais do valor contratado. Em 2007, o banco entrou com ação contra ela afirmando que a dívida estava calculada em R$ 11 mil; mas, neste ano, o valor já tinha chegado a R$ 31.844,17.

Para pôr fim ao litígio, o banco e a professora consolidaram em R$ 1.500 a dívida, que ela vai pagar em cinco parcelas de R$ 300, o que a deixou aliviada. O advogado da professora, Helbert Gonçalves Coelho, explicou que, para viabilizar o acordo, reduziu o valor dos honorários estipulados no contrato.

Henrique Camargo de Carvalho, 22, convivia com uma dívida desde os 19 anos. Ele abriu uma conta no Itaú para receber o salário e, tempos depois, encerrou a conta, mas lembra que foi surpreendido ao fazer uma compra e ser informado de que seu nome estava cadastrado no serviço de restrição ao crédito por dívida com o banco.

Ele entrou com ação de indenização por danos morais e materiais. Requereu também a retirada de seu nome da lista de restrição ao crédito e o reconhecimento da inexistência da dívida, que, em 2008, o banco afirmou ser de R$ 800, e, neste ano, contabilizava R$ 1.900.

Depois de uma longa negociação entre a representante do Itaú e o advogado do cliente, o acordo foi fechado com uma indenização de R$ 1.000, o pagamento de R$ 500 de honorários para o advogado dele e a retirada imediata do nome do cliente da lista. Apesar de não ser o valor que ele pretendia com a ação de indenização, ele ficou satisfeito por ter o problema resolvido.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

ASCOM

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (www.tjmg.gov.br)

sexta-feira, 1 de abril de 2011

NÃO PERCA SEU CARRO, MOTO OU CAMINHÃO PARA OS BANCOS

Automóveis, Caminhões e Motos - Não perca seu Veículo !


AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.


VOCÊ QUE FINANCIOU UM VEÍCULO E AS PARCELAS ESTÃO PESANDO EM SEU BOLSO, ESTÁ DIFÍCIL DE MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA?? ESTÁ CORRENDO RISCO DE SEU VEICULO SER TOMADO PELO BANCO OU FINANCEIRA???

PARE DE SER ENGANADO!!!



Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?




Então você me pergunta?

Mas porque existem atualmente no mercado, órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?

Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:

ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!

Isso jamais acontecera não é?

Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.

A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?

Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!




ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.




ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).

b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;

c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.

d) Caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;

2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?

Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.

3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?

Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Mais o ponto fundamental é que assim que dermos a entrada com ação no fórum, você já começa a pagar o valor correto de sua parcela.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o 'consumidor/cliente', normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo 'Contrato de Adesão', o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!

4) QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?

Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.

5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?

A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará 'congelado' até o deslinde final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).

6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA?

Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis!!!

7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?

Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc...

8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO, ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?

Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo 'melhor lance'.
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado 'custo do dinheiro ou custo financeiro' que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato oficializado!!!

9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?

Quando isto ocorre, existe a chamada 'inversão do ônus da prova'.
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.

10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?

Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está à cobrar.

11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC, SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?

Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;

12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?

Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de 'devedor' perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante.

Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.

13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO REVISIONAL?

Como diz o ditado 'o feitiço virou contra o feiticeiro'.
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.


PERGUNTAS FREQUENTES




1-QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR PARA A MONTE SINAI MONTAR ESTA AÇÃO PARA MIM?

R:A INICIO NENHUM DOCUMENTO,VOCÊ DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS PARA SER FEITO UMA VERIFICAÇÃO SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUZIR SUA PRESTAÇÃO.
DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS:
QUANTIDADE DE MESES
VALOR FINANCIADO
DATA DE ADESÃO DO CONTRATO
VALOR DA PARCELA

VAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS E LHE PASSAR SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUÇÃO GRATUITAMENTE,AGORA SE VOCÊ QUISER UMA PLANILHA DETALHADA EM REAIS VOCÊ DEVERA DEPOSITAR R$50,00 ,POIS TEMOS CUSTOS PARA FAZERMOS ESTES CÁLCULOS.




2-O QUE EU TEREI DE PAGAR POR ESTE SERVIÇO?

R:NOSSOS HONORARIOS SERÃO COMBINADOS DEPENDENDO DO CONTRATO QUE VOCÊ POSSUI COM O BANCO OU FINACEIRA,POR ESTE MOTIVO ANTES DE MAIS NADA É NECESSARIO:

1°) - VERIFICAR SE VOCÊ TÊM O DIREITO PARA ISSO DEVE-SE FAZER OS CÁLCULOS E VERIFICAR A PORCENTAGEM DE JUROS QUE VOCÊ ESTA PAGANDO AO ANO.

2°) - SE ESTA PORCENTAGEM ULTRAPASSAR 12% AO ANO + CORREÇÃO , VOCÊ TÊM O DIREITO, ASSIM VOCÊ DEVE NOS ENVIAR POR E-MAIL O VALOR DAS PARCELAS QUE VOCÊ PAGA E QUAL O PLANO DE SEU CONTRATO 12,24,36,48,60 MESES,E NOS PASSAR TAMBÉM O N° DE SEU CONTRATO QUE ESTA DESCRITO EM SEU CARNÊ, VALOR FINANCIADO E A DTA DE ADESÃO DE SEU CONTRATO, PARA QUE SEJA FEITO UM ORÇAMENTO DE QUANTOS IREMOS COBRAR PELO SERVIÇO.

3º) - NÃO COBRAREMOS CONSULTA PARA ANALISAR SEU CASO, BASTA QUE AGENDEMOS UMA REUNIÃO COM HORÁRIO PRÉ-AGENDADO PARA REALIZARMOS O ESTUDO DO CASO E ASSIM PODERMOS TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.

4º) – AGUARMOS O SEU CONTATO.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


CONSTRUTORA CONDENADA A DEVOLVER VALORES PAGOS E INDENIZAR COMPRADOR EM 50% DE MULTA POR NÃO REGISTRAR INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL.

A consumidora Lauriene Miranda foi atraída pela publicidade de uma construtora de Taguatinga (DF) e adquiriu um apartamento no bairro Águas Claras.

A obra prometida para entrega em maio de 2009 atrasou e até hoje não fora entregue. A consumidora pediu a rescisão do contrato junto à construtora, mas esta queria reter o sinal pago no negócio mais multa de 20% sobre o valor do contrato e ainda devolver o valor parceladamente.

A consumidora procurou o IBEDEC e foi orientada a recorrer ao Judiciário, pois tais cobranças são abusivas na medida que o motivo da rescisão do contrato foi causado pela construtora. Além disto, foi descoberto outro problema: a obra não tinha memorial de incorporação registrada.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em TODAS as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

Em julgamento feito pelo TJDFT, a construtora foi condenada a rescindir o contrato sem custos para a consumidora, devolvendo todos os valores pagos devidamente corrigidos, ficando proibida de reter o sinal do imóvel e qualquer percentual a título de multa, pois foi ela quem deu causa a rescisão do contrato atrasando a entrega da obra. Ainda foi condenada ao pagamento da multa de 50% do valor do imóvel, por não registrar o memorial de incorporação.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos compradores de imóvel na planta a observar o seguinte na compra do imóvel na planta:

- certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta já é indício de irregularidade.
- o consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao PROCON que, confirmando o caso, pode aplicar multas de até 3 milhões de reais à construtora.
- é importante também consultar o PROCON para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros.
- visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores.
- em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa.
- o prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

S T J TORNA DEFINITIVO: DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO SÃO DÍVIDAS DOS SÓCIOS, AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA DO TRABALHO ENTENDER!

S T J TORNA DEFINITIVO: DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO SÃO DÍVIDAS DOS SÓCIOS, AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA DO TRABALHO ENTENDER!


No dia 09.01.2011, nos autos de um Recurso Repetitivo, foi publicado acórdão do STJ que consolida, “a exceção da Justiça do Trabalho”, importante entendimento do Poder Judiciário que é formado pelos juízes de direito da carreira da Justiça Federal e da carreira da Justiça Comum de todos os Estados do Brasil. O acórdão em questão definiu, com força de súmula, que os sócios de uma empresa não são responsáveis pelas dívidas da sociedade.


O julgado é de relevante significado jurídico e social, porque tira o Poder Judiciário Brasileiro, ao menos em parte, da desconfortável impressão de que, no Brasil e restante do mundo, desconhecia a maior parte da doutrina e legislação existente sobre a matéria. A falsa impressão deve-se ao fato de que a Receita Federal e Fazendas Estaduais, diariamente, ajuízam sem qualquer punição, centenas de Executivos Fiscais e Previdenciários cobrando dívidas de empresas contra a pessoa dos seus sócios. O propósito ilegal é pressionar pessoas – através de penhoras ilegais – a pagarem dívidas que não são suas. Neste sentido, o acórdão proferido, demonstra que o Poder Judiciário Brasileiro deixou de estar alheio a esta verdadeira agressão ao Estado de Direito. A decisão do STJ define que a partir de agora todas as pessoas demandadas indevidamente, poderão promover ação de indenização contra o credor fiscal e até contra as pessoas físicas dos procuradores estaduais e federais que insistam em cobrar dívidas de sócios ao invés das sociedades.


Nossos julgadores, conhecem a lei e a história do Direito Comercial e Civil. As sociedades anônimas, veja-se, já existem desde o século XVI (período colonial), exatamente para assegurar aos nobres e burgueses portugueses, espanhóis, holandeses e ingleses, que investissem nos capitães das caravelas das expedições de descoberta do novo mundo, sem serem condenados pela Poderosa Igreja da época, que considerava blasfêmia dizer que a terra era redonda.


Durante a Revolução Industrial, na Inglaterra, França e Itália, por sua vez, século XIX, concebeu-se a criação de empresas com personalidade jurídica e patrimônio próprios distintos e inconfundíveis com os de seus sócios. O fenômeno jurídico foi fundamental para que os burgueses da época arriscassem parte de seu capital em empreendimentos totalmente novos, com concepção industrial, e que forçosamente eram, no início, chefiados por sapateiros, tecelões, ferreiros que organizavam sua atividade profissional em uma escala antes nunca vista.


A decisão também é importante porque evidencia a fragilidade dos conceitos que norteiam a Justiça do Trabalho brasileira, obstinada em considerar a CLT e alguns casuísticos princípios de direito laboral, como superiores aos demais ramos do direito.


Se obedecesse a lógica e o conhecimento jurídico científico, certamente a Justiça do Trabalho deixaria de proferir decisões inconstitucionais que responsabilizam, em qualquer hipótese ou em qualquer reclamatória trabalhista – absurda ou não -, a pessoa dos sócios de uma empresa, pelas dívidas desta última, misturando o patrimônio e personalidade jurídica de um com a de outro, como se fosse uma verdadeira salada.


Referida postura é inconstitucional porque fere de morte o art. 3º da CF, que determina que todo o ordenamento jurídico brasileiro deve objetivar o incremento do desenvolvimento econômico, além da geração de empregos. O Código Civil e até o anterior Código Comercial, leis mais antigas e superiores à própria CLT, legislação ultrapassada que revela a caricatura de populismo governamental sem limites, também proíbem e não admitem misturar as dívidas de uma empresa com o patrimônio de seus sócios. Caso contrário, para que prever em lei a criação de uma empresa?


Ao final, é certo afirmar que o STJ tornou ainda mais evidente o quão distantes estão da realidade as decisões que acontecem na seara da Justiça do Trabalho, quando comparada ao verdadeiro “Poder Judiciário Brasileiro”. É necessário aprender a lição!


Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
www.edisonsiqueira.com.br
artigos_efs@edisonsiqueira.com.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

9 FRASES DE DEUS PRA VOCË GRAVAR NA SUA MEMÓRIA

9 FRASES DE DEUS PRA VC GRAVAR NA SUA MEMÓRIA


Nunca se esqueça de Deus
1 - 'Deus não escolhe
pessoas capacitadas, Ele capacita os escolhidos.'

2 - 'Um com Deus é maioria.'

3 - 'Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus.'

4 - 'Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus.'

5 - 'O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim ser a pessoa certa.'

6 - 'Moisés gastou:

40 anos pensando que era alguém;
40 anos aprendendo que não era ninguém e
40 anos descobrindo o que Deus pode fazer com um NINGUÉM.'

7 - 'A fé ri das impossibilidades.'

8 - 'Não confunda a vontade de DEUS, com a permissão de DEUS.

9 - 'Não diga a DEUS que você tem um grande problema. Mas diga ao problema que você tem um grande DEUS.'

Um Desafio Para Você:

Se você não sentir
vergonha de fazê-lo, passe esse e-mail
para frente... mas, somente se você realmente sentir que sim !

DECLARAÇÃO:

Sim, eu amo Deus. Ele
é a fonte de minha existência, é meu Salvador.
Ele me sustenta a cada dia.
Sem Ele eu não sou
nada, mas com Ele eu posso todas as
coisas através de
Jesus Cristo, que me fortalece.
(Filipenses 4:13)
Isto é apenas um simples
teste...

Se você ama a Deus
e não tem vergonha de todas as coisas
maravilhosas que Ele tem feito por você, mande este e-mail para
várias pessoas (cristãs ou não)



Tenha uma ótima semana de muita paz e saúde !!

Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail consumidor@ibedec.org.br


Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.

Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias e caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Não há chance de defesa para o mutuário, e aí reside a ilegalidade.

Ocorre que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)."

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5.000 leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".

SERVIÇO:

O IBEDEC orienta como os mutuários podem evitar a perda de imóveis por inadimplência:

- O mutuário que tenha redução na renda - por perda ou troca de emprego no caso da iniciativa privada ou por perda de função ou cargo de confiança no caso da iniciativa pública - deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar, e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou hollerit.

- O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo à mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.

- Os financiamentos do SFH mais antigos, onde o mutuário paga a parcela todo mês e o saldo devedor continua aumentando, está tendo a incorporação de juros sobre juros ao saldo devedor (anatocismo), o que é ilegal. O caminho é a revisão judicial do débito para expurgar este abuso e permitir a redução da dívida.

- Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão, deve recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Além disto, deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Maiores informações: José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial

Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011

Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail consumidor@ibedec.org.br


Bancos proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.

Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.

Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias e caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Não há chance de defesa para o mutuário, e aí reside a ilegalidade.

Ocorre que os bancos vêm lançando mão desta forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça, e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas através de depósito judicial.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237 - SP), firmou a posição de que: "Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)."

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, "o julgado consolida o direito constitucional de acesso ao Judiciário para os mutuários do SFH e estima-se que todos os meses pelo menos 5.000 leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos".

SERVIÇO:

O IBEDEC orienta como os mutuários podem evitar a perda de imóveis por inadimplência:

- O mutuário que tenha redução na renda - por perda ou troca de emprego no caso da iniciativa privada ou por perda de função ou cargo de confiança no caso da iniciativa pública - deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar, e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou hollerit.

- O mutuário que tem parcelas em atraso, pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são: estar contribuindo à mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e, ser este o único imóvel.

- Os financiamentos do SFH mais antigos, onde o mutuário paga a parcela todo mês e o saldo devedor continua aumentando, está tendo a incorporação de juros sobre juros ao saldo devedor (anatocismo), o que é ilegal. O caminho é a revisão judicial do débito para expurgar este abuso e permitir a redução da dívida.

- Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão, deve recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Além disto, deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Maiores informações: José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518.