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terça-feira, 2 de agosto de 2011

VEJA SE VOCE ADQUIRIU O SONHO DA CASA PROPRIA QUE VIROU PESADELO E A CONSTRUTORA NAO ENTREGA

FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br


FALTA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO GERA MULTA DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELA CONSTRUTORA.

As vendas de imóveis novos não param de aumentar, mas o consumidor deve ficar atento e pesquisar a regularidade da obra, como a existência de um memorial de incorporação registrado no cartório, além de consultar se outros empreendimentos foram entregues no prazo além de conferir se a empresa não consta no cadastro de reclamação fundamentada do PROCON.

A consumidora Maria Castelo Branco, esqueceu de tomar estas precauções e adquiriu um imóvel na planta com a construtora Dominium, de Brasília (DF), para adquirir sua tão sonhada casa-própria.

A obra prometida para entrega em outubro de 2009 atrasou e até hoje não fora entregue. O consumidor pediu a rescisão do contrato junto à construtora, mas a empresa não quis acordo.

O consumidor procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário, buscando a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas. Ao reunir a documentação para a ação, descobriu outro problema: a obra não tinha memorial de incorporação registrada.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em TODAS as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

Em julgamento feito pelo TJDFT, a construtora foi condenada a rescindir o contrato sem custos para o consumidor, devolvendo todos os valores pagos devidamente corrigidos, pois foi ela quem deu causa a rescisão do contrato atrasando a entrega da obra. A construtora também foi condenada ao pagamento da multa de 50% do valor do imóvel, a serem pagos ao consumidor, por não registrar o memorial de incorporação.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos compradores de imóvel na planta a observar o seguinte na compra do imóvel na planta:

- certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta já é indício de irregularidade.
- o consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao PROCON que, confirmando o caso, pode aplicar multas de até 3 milhões de reais à construtora.
- é importante também consultar o PROCON para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros.
- visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores.
- em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa.
- o prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

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