Mutuário deve registrar ocorrência, caso banco condicione financiamento à compra de produtos
O
sonho da casa própria faz com que muitas pessoas, diariamente, procurem
o financiamento habitacional para comprar um imóvel. Em algumas
situações, esta concessão por parte das instituições financeira está
condicionada à compra de produtos financeiros, como seguros, títulos de
capitalização, cartões de crédito, entre outros. De acordo com Geraldo
Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo, esta pratica é ilegal.
“Quando o funcionário da
instituição financeira – na maioria dos casos, os bancos - quiser
vincular algum produto à compra do imóvel, o mutuário deve pedir que
coloque no papel o que está oferecendo, assim como o condicionamento da
assinatura do contrato a outros serviços”, informa.
Com este
documento em mãos, o candidato a mutuário deve ir a um distrito policial
ou à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para registrar um
boletim de ocorrência. “Trata-se de uma extorsão, mesmo que o gerente
não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o
Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Tardin.
Segundo o
presidente do IIBEDEC, este tipo de prática abusiva também vem ocorrendo
com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que
condicionam a liberação do crédito para a compra do carro à contração de
despachante indicado pelo vendedor ou até mesmo à compra de seguro.
“Não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro,
ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e registrá-lo”,
informa.
Conforme Tardin, caso o consumidor não queira mais o cartão
de crédito, título de capitalização ou o seguro, basta protocolizar
requerimento junto à instituição financeiro (bancos) pedindo o
cancelamento. “A instituição financeira é obrigada a cancelar o
serviço”, resume o presidente do IBEDEC. “Temos sugerido a aprovação de
um projeto de lei, que deve obrigar os bancos a colocarem, em local de
destaque nas agências, o aviso de que a prática de venda casada é crime.
Com isso, passaria a ser uma ação institucional”, defende Tardin.
Caso Caixa
Ele
ainda destaca que, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF),
por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, requereu
junto à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de
adquirir outro produto, no momento de contratar financiamento na Caixa
Econômica Federal (CEF). O MPF também quer que o banco dê publicidade,
por meio da imprensa, da condenação proibindo-o a exercer esta prática
abusiva.
“Caso a ação seja procedente, serão beneficiados
todos os mutuários que adquiriram o produto nos últimos cinco anos”,
ressalta Tardin. A Caixa Econômica recorreu da decisão e está no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, aguardando julgamento dos
recursos.
FONTE:
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF –
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