FALE COMIGO ATRAVÉS DOS CONTATOS ABAIXO

NOSSO GMAIL:
falecom.dr.joaofirminovjr@gmail.com




SKYPE: joao.firmino.vieira.junior


ou Acesse nossos contatos nas REDES SOCIAIS:


Twitter

http://twitter.com/joaofirminovjr


Facebook

Joao Firmino Vieira Junior



Ou se preferir ligue ou mande mensagem via ZAP celular: (033) – 98893-2140 - ou - (33) - 8886-2040 ou no fixo (33) - 3351-2140


Obrigado.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Conheça o PROJETO ADVOGADO NA SUA CASA !


Projeto “ADVOGADO NA SUA CASA”


Olá clientes, aqui é o Dr. João Firmino Vieira Júnior.


Depois do lançamento do nosso blog joaofirminovieirajunior.blogspot.com aqui na internet, as novidades não param, e hoje estamos lançando o projeto ADVOGADO NA SUA CASA que visa um melhor atendimento, ou seja, um atendimento personalizado e direcionado a vocês meus clientes.


Nosso objetivo é buscar sempre o melhor para você cliente, na Prestação de Serviços Jurídicos, por isso estamos lançando este projeto inovador que se chama ADVOGADO NA SUA CASA!

Este projeto tem o objetivo de proporcionar um atendimento único e exclusivo para vocês meus clientes. Então:

O que é o projeto ADVOGADO NA SUA CASA?

É um muito simples, cliente amigo, basta que você mande uma mensagem aqui no BLOG ou nos contatos da internet, solicitando o agendamento de uma visita NA SUA CASA, onde lhe atenderemos com todo prazer e procuraremos uma solução jurídica viável para o seu caso.

Então, vamos lá! Faça contato que estarei aguardando por você.

Um forte abraço,

Dr. João Firmino Vieira Júnior

Empréstimos: Consumidor tem direito de quitar antecipado

VIDEO DA REPORTAGEM ABAIXO

VEJA O VIDEO DA REPORTAGEM ABAIXO NO SITE DA REDE GLOBO.

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/12/consumidores-tem-dificuldades-de-quitar-emprestimo-antecipadamente.html


ELA NAO DEIXA COLAR O VÍDEO AQUI O BLOG.

ISSO É UMA VERGONHA.

ABAIXO A REDE GLOBO.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Veja como é difícil quitar o seu empréstimo antecipadamente, os Bancos Odeiam isso...


Consumidores têm dificuldades de quitar empréstimo antecipadamente


A empresa que impedir, dificultar ou negar ao consumidor o pagamento antecipado de uma dívida pode ser multada.


Um direito do consumidor é a quitação antecipada. Ninguém precisa esperar o prazo de financiamento acabar para saldar uma dívida, mas não é o que está acontecendo em Porto Alegre.
O anúncio vende facilidades, como dinheiro rápido e pagamento em parcelas. Pegar o empréstimo até que é fácil, mas quem tentar quitar a dívida antes da hora vai descobrir que é mais difícil. “Depois que eles têm o cliente, eles fazem tudo para não perder o cliente. Você fica envolvido por eles”, o farmacêutico Vitorino Martins.
Vitorino só teve dor de cabeça. Ele decidiu pagar antecipadamente todas as parcelas de um financiamento de R$ 9 mil. Foram três tentativas frustradas, faturas que não chegavam e um grande prejuízo.
“Eu tinha esse dinheiro para quitar e queria fazer, porque eu tinha outro negócio, e acabei perdendo o negócio em função dessa demora que eles tinham de me fazer a quitação. É um desrespeito ao consumidor”, contou o farmacêutico Vitorino Martins.
Vitorino tem razão em reclamar. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à quitação antecipada de empréstimos. E mais: é possível optar se a dívida vai ser paga de forma total ou parcial, descontando os juros das prestações.
A empresa que impedir, dificultar ou negar ao consumidor o pagamento antecipado de uma dívida pode ser multada. Só no último mês, o Procon de Porto Alegre recebeu cinco denúncias contra uma única financeira.
“Claro que existe um interesse de permanecer com a dívida do consumidor, porque dentro dessa dívida existem juros. Muitas vezes o consumidor pode atrasar. Então, existem multas pelo atraso, o que evidentemente vai dando uma maior rentabilidade a essas financeiras”, explica Omar Ferri Junior, coordenador do Procon de Porto Alegre.
O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon.
“Nós vamos encaminhar para a área da fiscalização para verificar e até autuar a financeira, se for o caso, e tentar mediar essa solução para o consumidor para que ele consiga sem prejuízos maiores realizar essa quitação antecipada do valor total do seu financiamento ou de algumas parcelas do seu financiamento”, acrescenta o coordenador do Procon, Omar Ferri Junior.

VEJA O VÍDEO NO SITE ACIMA, POIS A REDE GLOBO NAO PERMITE POSTAR VIDEOS EM OUTROS BLOGS.
QUE VERGONHA.
ABAIXO A REDE GLOBO

domingo, 28 de novembro de 2010

Olá meus amigos e clientes, sejam bem vindos ao mais novo canal de contato na internet.

O lançamento do nosso blog pessoal, uma ferramenta de comunicação entre eu e meus clientes.

ENTÃO, FALE COM A GENTE ATRAVÉS DE NOSSOS CONTATOS NA INTERNET:

Mande seu e-mail nos contando o seu problema e história que responderemos
Lembre-se de deixar seus contatos e telefones para resposta:


NOSSO GMAIL:
mails.dr.joaofirminovjr@gmail.com


NOSSO MSN:
joaofirminovjr@hotmail.com


SKYPE: joao.firmino.vieira.junior


ou Acesse nossos contatos nas REDES SOCIAIS:


Orkut - Dr. João Firmino Vieira Júnior


Twitter

http://twitter.com/joaofirminovjr


Facebook

João Firmino Vieira Junior

Sonico

João Firmino Vieira Júnior


Ou se preferir ligue ou mande mensagem SMS via celular: 033 – 9905-2140


Obrigado.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

TJDFT PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A consumidora Édila Rodrigues, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a PREVI.

Durante o processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a PREVI vinha praticando a capitalização de juros na evolução do saldo devedor.

A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.

Em julgamento proferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT e Relatado pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, foi reconhecido que “Torna-se inadmissível a aplicação de juros capitalizados mensalmente pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional se o contrato foi firmado anteriormente à edição da MP n.º 2170-36/2001, de acordo com entendimento consolidado no Col. STJ, por meio da Súmula n.º 121. 3. Assim, uma vez pactuada a capitalização de juros e comprovada sua incidência por meio da prova técnica produzida em juízo, mantém-se a sentença que a afastou.”

Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

A PREVI mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.
OBS: Se recebeu nosso e-mail por engano ou não quiser mais receber nosso informativo clique aqui