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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

DANOS MORAIS para Restrição ilegal de crédito ao consumidor adimplente

Restrição ilegal de crédito ao consumidor adimplente

Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras
Os bancos têm-se utilizado de um cadastro ilegal para restringirem  crédito ao consumidor que tenha ajuizado ação revisional de contrato de financiamento para reaver os pagamentos indevidos.
Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil ( Sisbacen).
Contudo, essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.
Portanto, o Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente.
É o que a recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito  do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:
CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1-    As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários.
2-    A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito.
3-    Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)
E ainda, confirmando esse entendimento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a seguinte decisão:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA - MATÉRIA PREQUESTIONADA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR)
1-    O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada.
2-    "As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários" (REsp 1099527 / MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi).
3-    Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas reconhecendo que o SISBACEN constitui órgão de restrição ao crédito e que a instituição financeira possui legitimidade para realizar a exclusão da inscrição do nome da devedora no referido sistema.
4-    Agravo regimental acolhido, mas sem alteração do resultado do julgamento do recurso especial. (STJ - AgRg-REsp 877.525 - (2006/0184887-5) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino - DJe 09.12.2010 - p. 862) (Grifei)
Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, editou a seguinte ementa, confirmando a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO
1-    Divulgando a existência de débito e tendo as instituições financeiras acesso aos dados, não há falar em caráter meramente informativo do SISBACEN (REsp 1099527).
2-   Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito enseja a concretização de abalo moral in re ipsa.
3-    Observância do caráter compensatório e pedagógico na fixação do valor da indenização. RECURSO PROVIDO. (TJRS - AC 70041309550 - 14ª C.Cív. - Relª Desª Judith dos Santos Mottecy - J. 12.05.2011 ) (grifei).
Contudo, essa é uma pratica contumaz dos Bancos e instituições financeiras, devendo o consumidor  ficar em alerta, em relação a essa pratica abusiva e criminosa. O perfil do consumidor vem mudando nos últimos anos, se tornando menos passivo à abusividade e autonomia desenfreada das Instituições Financeiras. E é somente com essa atitude que podemos enfrentar o “gigante” nessa batalha de “Davi e Golias”.

Fonte:
http://www.meuadvogado.com.br/entenda/restricao-ilegal-de-credito-ao-consumidor-adimplente.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=6937b6ba50-Newsletter_104_31-10-2012&utm_medium=email

Publicado em: 03/08/2012 por Nazira Gharib Finati em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil

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