Restrição ilegal de crédito ao consumidor adimplente
Os consumidores que entraram com ações revisionais,
e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos
bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito
cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras
Os
bancos têm-se utilizado de um cadastro ilegal para restringirem
crédito ao consumidor que tenha ajuizado ação revisional de contrato de
financiamento para reaver os pagamentos indevidos.
Os consumidores que entraram com ações
revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas
juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de
indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem
seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos,
mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil ( Sisbacen).
Contudo, essa pratica é ilegal, uma vez que
essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros
financiamentos juntos a outras instituições financeiras.
Portanto, o Consumidor que estiver nessa
situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida
Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter
restringido seu crédito ilegalmente.
É o que a recente decisão a 3ª Turma que
teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de
Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em
relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao
pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do
consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter
restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:
CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -
SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
(SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1- As informações fornecidas
pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas
de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de
pagamento do consumidor de serviços bancários.
2- A inclusão
do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub
judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de
ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à
instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida
em qualquer banco de dados de proteção ao crédito.
3- Recurso especial não provido. (STJ -
REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi -
DJe 24.09.2010 - p. 1674)
E ainda, confirmando esse entendimento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a seguinte decisão:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA -
MATÉRIA PREQUESTIONADA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA
ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL (SCR)
1- O apelo nobre atendeu aos requisitos
de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão
agravada reconsiderada.
2- "As informações fornecidas
pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas
de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de
pagamento do consumidor de serviços bancários" (REsp 1099527 / MG,
Relatora Ministra Nancy Andrighi).
3- Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas
reconhecendo que o SISBACEN constitui órgão de restrição ao crédito e
que a instituição financeira possui legitimidade para realizar a
exclusão da inscrição do nome da devedora no referido sistema.
4- Agravo regimental acolhido, mas sem
alteração do resultado do julgamento do recurso especial. (STJ -
AgRg-REsp 877.525 - (2006/0184887-5) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino - DJe 09.12.2010 - p. 862) (Grifei)
Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, editou a seguinte ementa, confirmando a
jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO
1- Divulgando a existência de débito e
tendo as instituições financeiras acesso aos dados, não há falar em
caráter meramente informativo do SISBACEN (REsp 1099527).
2- Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito enseja a concretização de abalo moral in re ipsa.
3- Observância do caráter compensatório e
pedagógico na fixação do valor da indenização. RECURSO PROVIDO. (TJRS -
AC 70041309550 - 14ª C.Cív. - Relª Desª Judith dos Santos Mottecy - J.
12.05.2011 ) (grifei).
Contudo, essa é uma pratica contumaz dos
Bancos e instituições financeiras, devendo o consumidor ficar em
alerta, em relação a essa pratica abusiva e criminosa. O perfil do
consumidor vem mudando nos últimos anos, se tornando menos passivo à
abusividade e autonomia desenfreada das Instituições Financeiras. E é
somente com essa atitude que podemos enfrentar o “gigante” nessa batalha
de “Davi e Golias”.
Fonte:
http://www.meuadvogado.com.br/entenda/restricao-ilegal-de-credito-ao-consumidor-adimplente.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=6937b6ba50-Newsletter_104_31-10-2012&utm_medium=email
Publicado em: 03/08/2012 por Nazira Gharib Finati
em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil
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