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sábado, 21 de janeiro de 2012

Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão


Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão

Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para o caso de algumas doenças graves. Tal isenção também vale para a pensão alimentícia.
As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, quem continua na ativa e ganha salário ou quem recebe rendimento de aluguel deve pagar IR normalmente, apesar da doença.
Outra dúvida típica diz respeito aos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. A isenção se dá para a aposentadoria da pessoa com a doença. Se quem tem é a esposa ou o marido, a lei lamentavelmente não prevê a isenção.

Como obter a isenção?

Obter a isenção não é tão complicado. A doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É mais fácil e rápido conseguir isenção de rendimento do INSS quando o seu próprio serviço médico atestou a doença.
E fique atento: a perícia médica deve tentar indicar a data em que a doença foi contraída, de forma a permitir o benefício retroativo.
Se a data de início da doença indicar o ano atual, basta declarar o rendimento como isento, que o IR retido volta. Porém, quando ela indica ano anterior, NÃO é necessário ir à Justiça para conseguir o benefício.
A pessoa deve (1) retificar as declarações anteriores, mudando o rendimento para isento; (2) abrir uma solicitação de recuperação do IR do 13º e, (3) caso as declarações anteriores tenham sido feitas com imposto a pagar, é também necessário abrir um processo de recuperação do imposto excedente pago através do serviço PER/DCOMP da própria Receita Federal.
Para mais informações, clique aqui.
Por André Duarte e Rafael Seabra

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