Mais uma vez o Estado
do Rio de Janeiro reconhece o direito dos contribuintes compensarem
suas dívidas utilizando precatórios com redução de 50% dos juros
de mora e exclusão integral das multas, de débitos
vencidos até 30 de novembro de 2011, inscritos em dívida ativa ou
não.
Em vista deste cenário
e na busca de maior economia tributária aos contribuintes O Dr. Joao Firmino se coloca ao seu lado, contribuinte, para
assessorá-lo na aquisição e utilização segura de precatórios para
compensação de tributos, atendendo aos requisitos da Lei Estadual
n.º 6.136/11.
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