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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Estado do Rio de Janeiro aceita precatórios para pagamento de dívidas tributarias

O Estado do Rio de Janeiro novamente reconhece administrativamente a validade dos Precatórios para pagamento de dívidas tributárias.
 
Mais uma vez o Estado do Rio de Janeiro reconhece o direito dos contribuintes compensarem suas dívidas utilizando precatórios com redução de 50% dos juros de mora e exclusão integral das multas, de débitos vencidos até 30 de novembro de 2011, inscritos em dívida ativa ou não.
 
Em vista deste cenário e na busca de maior economia tributária aos contribuintes O Dr. Joao Firmino  se coloca ao seu lado, contribuinte, para assessorá-lo na aquisição e utilização segura de precatórios para compensação de tributos, atendendo aos requisitos da Lei Estadual n.º 6.136/11.

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