PRECATÓRIOS JUDICIAISESTADO DE SÃO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTO COM PRECATÓRIOS
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Além do permanente exame de adequação da complexa legislação, uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais - vencidos e não pagos - para realizar a quitação de Tributos Estaduais, através de compensação. A decisão gerencial de utilizar os precatórios permite a redução da carga tributária, pois os precatórios são adquiridos com significativo deságio, o que significa economia e sobra de dinheiro no caixa de sua empresa! A gestão jurídica dos tributos é ferramenta de administração indispensável para que o empreendedor pague de forma correta os tributos exigidos, afastando o risco de prejuízo que a quitação de rubricas ilegalmente exigidas causam a uma empresa. Esta característica tem definido o sucesso ou o insucesso de um negócio. Agravo de Instrumento nº 0093255-32.2011.8.26.0000 “Pagamento de débito tributário com crédito alimentar não pago pela Fazenda do Estado Possibilidade de compensação (art. 156, II, CF) Concretização dos princípios do Estado Democrático de Direito, da isonomia e da moralidade Interpretação que cumpre o tratamento privilegiado atribuído pela Constituição Federal ao crédito de natureza alimentícia (art. 100) Liminar de suspensão do crédito tributário concedida - Recurso provido.QUITAÇÃO DE TRIBUTOS – COMPENSAÇÃO: A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos se encontra autorizada no art. 78 da ADCT e art. 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no art.156 do CTN, o débito do contribuinte é extinto, em razão do conseqüente encontro de contas.Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com descontos próximos a 60%, utilizando precatórios judiciais. Para maiores informações, consulte-nos para agendar uma visita. 33-3351-2140 |
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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
ESTADO DE SAO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM PRECATORIOS
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